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norma nº 2982/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaORGANIZA OS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL,DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 2.982 DE 12 DE MARÇO DE 2015.
ORGANIZA OS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E GUARDA 
MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam estabelecidos na forma dos Anexos à presente Lei, os 
Quadros Setoriais de cargos da Administração Geral, Desenvolvimento Social, Educação, 
Saúde e Guarda Municipal.
Art. 2º - Os cargos e vagas postos na presente Lei abrangerão a situação 
dos Servidores Efetivos e, ainda, àquelas vagas que serão colocadas para realização de 
Concurso Público, na forma proposta pelo Ministério Público em ajustamento firmado com o 
município.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, Quadro de Correlação dos 
Cargos, na forma estabelecida pelo Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o 
Ministério Público, com àqueles que atualmente fazem parte da estrutura administrativa da 
Prefeitura.
Art. 4º - Os anexos à presente Lei serão parte integrante do Projeto de 
Lei a ser encaminhado posteriormente à Câmara Municipal com a integralidade das 
propostas de reforma administrativa e planos setoriais de carreiras e cargos das áreas 
envolvidas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento em execução.
Art. 6º - Os atuais servidores dos Quadros Permanentes de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de São Francisco serão enquadrados nos novos quadros até 60 
(sessenta) dias após à vigência desta Lei.
Art. 7º - Até 12 de março do corrente exercício a Prefeitura Municipal de 
São Francisco apresentará ao Ministério Público o Quadro de Cargos, vagas, requisitos e de 
atribuições para elaboração do Edital do Concurso Público.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 São Francisco/MG, 12 de Março de 2015.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

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