| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | ORGANIZA OS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL,DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 2.982 DE 12 DE MARÇO DE 2015. ORGANIZA OS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos na forma dos Anexos à presente Lei, os Quadros Setoriais de cargos da Administração Geral, Desenvolvimento Social, Educação, Saúde e Guarda Municipal. Art. 2º - Os cargos e vagas postos na presente Lei abrangerão a situação dos Servidores Efetivos e, ainda, àquelas vagas que serão colocadas para realização de Concurso Público, na forma proposta pelo Ministério Público em ajustamento firmado com o município. Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, Quadro de Correlação dos Cargos, na forma estabelecida pelo Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, com àqueles que atualmente fazem parte da estrutura administrativa da Prefeitura. Art. 4º - Os anexos à presente Lei serão parte integrante do Projeto de Lei a ser encaminhado posteriormente à Câmara Municipal com a integralidade das propostas de reforma administrativa e planos setoriais de carreiras e cargos das áreas envolvidas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento em execução. Art. 6º - Os atuais servidores dos Quadros Permanentes de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Francisco serão enquadrados nos novos quadros até 60 (sessenta) dias após à vigência desta Lei. Art. 7º - Até 12 de março do corrente exercício a Prefeitura Municipal de São Francisco apresentará ao Ministério Público o Quadro de Cargos, vagas, requisitos e de atribuições para elaboração do Edital do Concurso Público. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 12 de Março de 2015. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40