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norma nº 2983/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone 
(38) 3631-1617 – 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.983 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
desafetação do imóvel localizado nessa cidade de São Francisco/MG, situado na Fazenda 
Brejo dos Angicos no lugar denominado “Mocos” dentro de uma área de maior extensão, 
com área de 5.000m² limitando por todos os lados com terrenos de propriedade de Vicente 
Barbosa Maciel e sua mulher Ana Barbosa de Queiroz, devidamente registrado no Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco/MG na Matrícula R.03/2.808 – fls.83v￾livro 2NRg em 09/07/90 de Propriedade do Munícipio de São Francisco/MG destinada a 
construção do Matadouro Público, tornando – o bem de uso dominical.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 17 de Março de 2015.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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