| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.983 DE 17 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel localizado nessa cidade de São Francisco/MG, situado na Fazenda Brejo dos Angicos no lugar denominado “Mocos” dentro de uma área de maior extensão, com área de 5.000m² limitando por todos os lados com terrenos de propriedade de Vicente Barbosa Maciel e sua mulher Ana Barbosa de Queiroz, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco/MG na Matrícula R.03/2.808 – fls.83vlivro 2NRg em 09/07/90 de Propriedade do Munícipio de São Francisco/MG destinada a construção do Matadouro Público, tornando – o bem de uso dominical. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 17 de Março de 2015. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL