br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2984/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2984 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO COM ENCARGO E CLÁUSULAS DE REVERSÃO.
native_id2379

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

*, São Francisco - MG
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.984 DE 14 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
LOTES DE TERRENO COM ENCARGO E
CLÁUSULAS DE REVERSÃO.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor Vinzenz
Euteneuer, os seguintes lotes de terreno:
1)
3
pirar
Lote de terreno nº 02 (dois) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros
quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em
17.01:2013:
Lote de terreno nº 03 (três) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros
quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em
17.01.2013:
Lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros
quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em
17.01.2013:
Lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros
quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em
17.01.2013:
Lote de terreno nº 06 (seis) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros
quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em
17.01.2013:
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
6) Lote de terreno nº 07 (sete) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros
quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em
17.01.2013:
$ 1º - Os imóveis doados destinam-se para a construção de casas populares a
serem doadas para a população carente deste município.
8 2º - A construção dos imóveis, bem como, o critério de escolha dos
beneficiários, ficarão sob encargo do donatário.
Art. 2º - O donatário terá o prazo de 05 (cinco) anos para construir as casas
populares, e no mesmo período, proceder a distribuição às famílias carentes.
Parágrafo Único — Os imóveis reverterão para o acervo patrimonial do Município
de São Francisco, caso o donatário não cumpra o encargo e a finalidade descrita no $1º do
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da transcrição imobiliária serão custeadas
pelo donatário.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 14 de Abril de 2015.
TA
NETO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →