| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO COM ENCARGO E CLÁUSULAS DE REVERSÃO. |
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*, São Francisco - MG as PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.984 DE 14 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO COM ENCARGO E CLÁUSULAS DE REVERSÃO. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor Vinzenz Euteneuer, os seguintes lotes de terreno: 1) 3 pirar Lote de terreno nº 02 (dois) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em 17.01:2013: Lote de terreno nº 03 (três) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em 17.01.2013: Lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em 17.01.2013: Lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em 17.01.2013: Lote de terreno nº 06 (seis) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em 17.01.2013: e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 6) Lote de terreno nº 07 (sete) da quadra 03 (três), com área 300 m2 (trezentos metros quadrados) situado no prolongamento do Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 19.328, ficha nº 12.919, livro 2 Rg, em 17.01.2013: $ 1º - Os imóveis doados destinam-se para a construção de casas populares a serem doadas para a população carente deste município. 8 2º - A construção dos imóveis, bem como, o critério de escolha dos beneficiários, ficarão sob encargo do donatário. Art. 2º - O donatário terá o prazo de 05 (cinco) anos para construir as casas populares, e no mesmo período, proceder a distribuição às famílias carentes. Parágrafo Único — Os imóveis reverterão para o acervo patrimonial do Município de São Francisco, caso o donatário não cumpra o encargo e a finalidade descrita no $1º do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da transcrição imobiliária serão custeadas pelo donatário. Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 14 de Abril de 2015. TA NETO PREFEITO MUNICIPAL