| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.982 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 7 MINAS GERAIS quê Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.986 DE 29 DE ABRIL DE 2015. ALTERA DISPOSIÇÕES DA [LEI MUNICIPAL Nº 2.982 DE 12 DE MARÇO DE 2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.982 de 12 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação : “Art. 2º - Os cargos e vagas postos na presente Lei abrangerão a situação dos futuros servidores, que ingressarão no serviço público através do concurso a ser realizado em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. “ Art. 2º - Fica revogada em sua integralidade, a disposição do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.982 de 12 de março de 2015. Art 3º - Fica sendo parte integrante da Lei Municipal nº 2.982 de 12 de março de 2015, como Anexo Ill, o Quadro de Atribuições anexo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 29 de Abril de 2015. ug EoSro PREFEITO MUNICIPAL