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norma nº 2987/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2015
Date 2015-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS EM PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI ORDINÁRIA Nº 2.987 DE 10 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMOVEIS EM
PERMUTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CROS —
Construtora Rocha Sousa Ltda., inscrita sob CNPJ 22.010.581/0001-85, com sede
administrativa na Avenida Dulce Sarmento nº 2007, bairro Monte Carmelo, na cidade de
Montes Claros/MG, os seguintes imóveis:
1) Lote de terreno urbano nº 01 (um) da quadra 65 (sessenta e cinco), com área de 360 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro João Aguiar, neste Município,
registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 6.518,
fis. 18, L 2/MRg, em 30.06.1988, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2) Lote de terreno urbano nº 02 (dois) da quadra 65 (sessenta e cinco), com área de 360
m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro João Aguiar, neste
Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula
nº 6.518, fls. 18, L 2/MRg, em 30.06.1988, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3) Lote de terreno urbano nº 03 (três) da quadra 65 (sessenta e cinco), com área de 360
m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro João Aguiar, neste
Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula
nº 6.518, fls. 18, L 2/MRg, em 30.06.1988, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4) Uma área de terra situada na Fazenda Brejo dos Angicos, lugar denominado Mocós, no
Município de São Francisco/MG, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob
registro nº 03/2.808, fls. 83v, L 2/NRg, em 09.07.1990, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CROS — Construtora Rocha
Sousa Ltda, inscrita sob CNPJ 22.010.581/0001-85, com sede administrativa na Avenida
Dulce Sarmento nº 2007, bairro Monte Carmelo, na cidade de Montes Claros/MG, em
pagamento à alienação descrita no artigo anterior, o seguinte bem :
1) Car/S Reboque/C aberta, marca/modelo REB/BISELLI, ano/modelo 1982, placa GXJ
1272, chassi 20016T/// Renavam 23985053, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais).
Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da
transcrição imobiliária, ficarão a cargo da CROS — Construtora Rocha Sousa Ltda.
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 4º - As despesas administrativas, decorrentes da alteração de titularidade junto ao
órgão de trânsito, ficarão a cargo do Município de São Francisco/MG.
Art. 5º - As despesas administrativas, decorrentes da alteração de titularidade junto ao
órgão de trânsito, ficarão a cargo do Município de São Francisco/MG.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo de dotações
específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
unica o
PREFEITO MUNICIPAL
São Francisco/MG, 10 de Maio de 2015.

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