| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2015 |
| Date | 2015-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS EM PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI ORDINÁRIA Nº 2.987 DE 10 DE MAIO DE 2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMOVEIS EM PERMUTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CROS — Construtora Rocha Sousa Ltda., inscrita sob CNPJ 22.010.581/0001-85, com sede administrativa na Avenida Dulce Sarmento nº 2007, bairro Monte Carmelo, na cidade de Montes Claros/MG, os seguintes imóveis: 1) Lote de terreno urbano nº 01 (um) da quadra 65 (sessenta e cinco), com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro João Aguiar, neste Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 6.518, fis. 18, L 2/MRg, em 30.06.1988, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2) Lote de terreno urbano nº 02 (dois) da quadra 65 (sessenta e cinco), com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro João Aguiar, neste Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 6.518, fls. 18, L 2/MRg, em 30.06.1988, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3) Lote de terreno urbano nº 03 (três) da quadra 65 (sessenta e cinco), com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro João Aguiar, neste Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 01, matrícula nº 6.518, fls. 18, L 2/MRg, em 30.06.1988, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4) Uma área de terra situada na Fazenda Brejo dos Angicos, lugar denominado Mocós, no Município de São Francisco/MG, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob registro nº 03/2.808, fls. 83v, L 2/NRg, em 09.07.1990, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CROS — Construtora Rocha Sousa Ltda, inscrita sob CNPJ 22.010.581/0001-85, com sede administrativa na Avenida Dulce Sarmento nº 2007, bairro Monte Carmelo, na cidade de Montes Claros/MG, em pagamento à alienação descrita no artigo anterior, o seguinte bem : 1) Car/S Reboque/C aberta, marca/modelo REB/BISELLI, ano/modelo 1982, placa GXJ 1272, chassi 20016T/// Renavam 23985053, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição imobiliária, ficarão a cargo da CROS — Construtora Rocha Sousa Ltda. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 4º - As despesas administrativas, decorrentes da alteração de titularidade junto ao órgão de trânsito, ficarão a cargo do Município de São Francisco/MG. Art. 5º - As despesas administrativas, decorrentes da alteração de titularidade junto ao órgão de trânsito, ficarão a cargo do Município de São Francisco/MG. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo de dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. unica o PREFEITO MUNICIPAL São Francisco/MG, 10 de Maio de 2015.