| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ANEXO II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.982/15. |
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4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS São Francisco - MG E pa Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.989 DE 09 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ANEXO Il E WI DA LEI MUNICIPAL Nº 2.982/15. LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica retificado em todos os seus termos o Anexo Il e Ill da Lei Municipal 2.982/15 o qual passará a vigorar na forma constante dos ANEXOS que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º - O Anexo Il da Lei 2.982/15 passará a ser O Anexo | desta Lei e o Anexo Ill passará a ser O Anexo ll. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 09 de junho de 2015. = PREFEITO MUNICIPAL Ã Lei Municipal nº 12015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Anexo | — QUADRO PERMANENTE Enc ne Min gera Quadro Setorial da Administração Geral Vencimento Vencimentos em Progressão (em R$) Funções Descrição Sumária Classes de Cargos/ Carreii xá pi 2: rreiras UPV Carreira de Analista Administrativo (ANA) — Jornada Mensal 220 horas Serviços técnicos em direito, engenharias, 1402,25 arquitetura, administração, ciências 1422,00 economia, informática, meio- e 1441,75 ambiente entre outras habilitações de nível Analista Administrativo 140,22 Analista Administrativo 142,20 Analista Administrativo 144,17 Analista Administrativo 146,15 nm 1461,50 superior, desenvolvidas por servidores com ro profissional. “Carreira de Assistente Técnico-Admii istra o (ATA ja Mensal de 220 horas gu Ea e DEE CER ER seo e RS A Serviços técnicos com exigência de formação de nível médio em agricultura, agropecuária, contabilidade, segurança do trabalho, Asdistenta di Ad i desenho, agrimensura, informática, poda ano atas A n topografia, entre outras, desenvolvidas por / 'ministrativo , i E ai r i Assistente Técnico Administrativo ATA eta air a E pd pera era Assistente Técnico Administrativo ATA-V e fisca eric e pos se Re tental, saneamento, de meio ambiente, obras, rendas, transporte escolar e outras tarefas afins e outras atividades de apoio e assistência técnica administrativa. Carreira de Agente Administrativo (AGEAD) — Jornada Mensal 220 horas - - CEMESCE Rd erp dr cen re eim | Tarefas típicas da rotina administrativa das 79,00 diversas áreas tais como recepção, 80,97 organização de reuniões, digitação, arquivo, 82,95 redação de atos, de correspondências e cobrança de tarifas da balsa, controles, auxiliares de obras, e outras tarefas afins. Agente Administrativo AGEAD-I Agente Administrativo AGEAD-| Agente Administrativo AGEAD- Agente Administrativo AGEAD-IV 84,92 Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP) - Jornada Mensal 220 horas. E Rute ' na Serviços com natureza de esforço físico em tarefas de manutenção de instalações, Oficial de Serviços Públicos si civil, Ed Ei a E ta d Ea especializado, condução de veículos de Dela Ed passageiros/cargas, motocicletas, operação de máquinas leves/pesadas e embarcações conforme habilitação e desempenho exigidos pela Marinha e Conselho Nacional de Transito. Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) - Jornada Mensal 220 horas Es ER a Dis Exercício de atividades que envolva a execução de serviços gerais de natureza Auxiliar de Serviços Gerais ASG- 79,00 NFI física e de menor complexidade, tais como Auxiliar de Serviços Gerais ASG- 80,97 NFC limpeza pública, mandados ternos e Auxiliar de Serviços Gerais ASG-HI 82,95 NFC/1 Cap 180h externos, auxílio no atendimento, Auxiliar de Serviços Gerais ASG-V 84,92 NMC manutenção em construção civil, móveis, equipamentos e maquinários em geral, cozinha, lavanderia e conservação. NFC- Nível Fundamental Completo NMT- Nível Médio Técnico NFI- Nível Fundamental incompleto NSC- Nível Superior Cf “eto NFC/1 cap. 180h- Nível Fundamental Completo e 01 capaciá «o de 180 horas NSE- Nível Superior Co:.. seto com especialização q NMC- Nível Médio Completo PREFEITURA M Estado de UNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Minas Gerais Anexo |- QUADRO PERMANENTE Plano Setorial da Assistência Social Lei Municipal nº /2015 UPV — Unidade Padrão de Vencimentos N.F.C. — Nível Fundamental Completo N.M.C€. - Nível Médio Completo N.M.T. na área — Nível Médio com curso N.S.€. — Nível Superior Completo técnico-profissionaliz: N.S.P.G./360CH — N.S. Pós graduação na área das profissões do Agi P.G.N.M. - Pós graduação Nível d P.G.N.D. -— Pós gra e Mestrado duação Nível Doutorado ante na área especifica Vencimentos em Progressão (em R$) Classes de Cargos / Código nº Pré. valor Referências Funções Carreiras Nível Requisito UPV | Inicial Descrição Sumária E am E J 01403 E Serviços Apoio Social — Jornada Mensal 220 horas su o Agente Políticas Sociais | APS NFC 79,00 790,00 » Atividades de atendimento em abrigos institucionais de amparo à Agente Políticas Sociais APS! 18 NMC 80,97 809,75 criança e ao adolescente, idosos, outras situações de auxiliar e Agente Políticas Sociais APSI N.M.T na área. 82,95 829,50 cuidadores em geral, O ú el inicial para a função de cuidador social é nível médio completo Agente Políticas Sociais APSAV N.S.C 84,92 849,25 al é nive pI Serviços de Orientação Social - Jornada Mensal 220 horas Es TNMPS-A NM.C 20,97 809,75 Desempenho de atividades junto às equipes gestora e volante, E CRAS, CREAS e abrigos nas funções burocráticas e de apoio ao TNMPSAI EA N.M.T. na área 82,95 829,50 acolhimento e atenção aos usuários - SUAS e ações educativas E em apoio aos Agentes Técnicos e equipes técnica, gestora, CRAS TNM - Políticas Sociais N.S.C. na área 64:26 849,25 E CREAS, abrigos institucionais, serviços de convivência equipes NM - Políticas Sociais N.S.C. P.G. 360h 86,90 869,00 E i [Ee Serviço Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais — Jornada Mensal 180 horas E E TNS - Políticas Sociais TNSPS- NS. na área 115,06 1150,67 Execução de atividades meio e afins ao serviço social envolvendo TNS - Políticas Sociais TNSPS-Il sa N.S.P.G. 360h. 117,94 1179,44 os profissionais: assistente social, E 4 psicopedagogo, terapeuta ocupacional TNS - Políticas Sociais | TNSPSaill PGNM 120,82 | 120820 superior de interesse do sistema para o trabalho multiprofissional TNS - Políticas Sociais TNSPS-V P.G.N.D. 123,69 1236,97 ente Técnico ou 360 horas de cursos na área PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Estado de Minas Gerais Lei Municipal nº /2015 QUADRO PERMANENTE Quadro Setorial da Saúde Anexo | — NEC, CT e Re . Profissional — NS, ESP e Reg. Profissional — vel Superior, Especi . Profissional — Nível Superior em Saúde e Registro Profissional, NS, ESP e Req. Profissional - Nível Superior, Especialização na área . Profissional — Nível Superior, Mestrado e Registro Profissional; . Profissional — Nível Superior, Doutorado e Registro Profissional, NSM e Reg. Profissional — Nível Superior em Medicina e Registro Profissional, NSM, RES/ESP e Reg. Profissional — Nível Superior em Medicina, Residência Médica e/o NSM, MES e Reg. Profissional — « Valor X hora trabalhada * Valor X hora tradainese Nível Fundamental Completo, Curso Técnico e Registro Profissional, . Profissional — Nível Médio Técnico e Registro Profissional; . Profissional — Nível Médio Técnico e Registro Profissional, - Nível Superior em Saúde e Registro Profissional, ação na área mínimo 360 horas e Registro Profissional, inimo 360 horas e Registro Profissional; u Especialização na área mínima di Nível Superior em Medicina, Mestrado e Registro Profissional, Nível Superior em Medicina, Doup 2 Registro Profissional. Vencimentos em Progressão (em R$) Classes de Cargos / Código | Nº Pré-Requisito Valor Referências Funções Carreiras Nível T Descrição Sumária UPV + E Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 220 horas Auxiliar de Saúde AUX NFL 79,64 796,40 Exercicio de atividades auxiliares em unidades de Auxiliar de Saúde AUX w |NFCeCTe Reg Profissional 81,45 814,50 saúde, Sendo ao Nível | guardado para Auxiliar de Saúde AUX E | nMc 83,26 832,60 ao apra Vengio o NFCeos Auxiliar de Saúde AUX-IV NMT 85,07 850,70 apessega a Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 220 horas E E Exercício de atividades de enfermagem Assistente Técnico em Saúde | ATSA NFC, CT e Reg. Profissional 79,64 796,40 instrumentalização, “consultórios odontológicos e de Assistente Técnico em Saúde | ATS- = | NMTe Reg Profissional 81,45 814,50 Técnicas em Radiologia, Laboratório, Patologia 3 á É S Higiene Dental, Enfermagem, Farmácia, Fiscalização Assistente Técnico em Saúde | ATSAI NSS e Reg. Profissional 83,26 832,60 Ambiental, Fiscalização Sai , Segurança do Assistente Técnico em Saúde | ATS-IV NSS, ESP e Reg Profissional 85,07 850,70 trabalho entre outras, específicas da saúde e cujo nível inicial é o ATS-Il Especialidades em Saúde - Jornada Mensal 220 horas a Especialista de Nível Superior em Saúde nas áreas de Especialista em Saúde ESA NSS e Reg. Profissional 173,76 1737,60 Biologia, Bioquímica, Biomedicina, educador Físico, ESA o | NS, ESP e Reg. Profis jonal 177,38 1773,80 Enfermagem, especialistas em Saúde Mental, ESA | NS. MES e Reg. Profissional 181,00 1810,00 Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Es-IV NS. DO Reg. Profi | 18281 1828 Odontologia, Psicologia, Serviços Sociais. Terapia ds , DOU e Reg. Profissional o 28,10 Ocupacional, Veterinária entre outras da área da saúde Jornada Mensal 120 horas/220 horas para Nível PSF u Médico MED a a NSM e Reg. no CRM 4,50 45,00/h * Médico MED | 4) NSM, RES/ESP e Reg. CRM 462 |46,25h" seniços de atendimento Médico Generalistas, Médico MEDA q | NSM, MES e Reg. no CRM 475 | 4750" Especializados/Residência - PSF MED-PSF &| NSM e Reg. no CRM 4,50 45,00/h" je 360 horas e Registro Profissional, Cargos, Classes e Carreiras Professor da Educação Básica Pré Requisito N.S.MEST. UPV -su 801 9p Iesuam op oujegeu op epeuior 13438d si1oS SEUIA 9P OPEISI OQSIONVHA OYS 3] AV diDINDIA VENL sejuoJo/o4 es saIbolg WO SOJUSLIUDA (ga wo) O S oJpend O - | 0xouy oe5eonpag ep eos: 3.NINVINHIA osavn ou jediatunia 197 SLoZ] O professor | e ll tem como função especifica a docência na educação infantil, nas séries iniciais do Ensino fundamental e o docente com formação por disciplina e licenciatura plena a docência nas séries finais do ensino fundamental. O professor com formação de nível superior, independentemente do nível em que atue, terá como início de carreira O nível de P-lll. PUPUINS 02ÍUIS9A sogduna Anexo | — QUADRO PERMANENTE A Quadro Setorial da Educação Lei Municipal nº 12015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Estado de Minas Gerais Vencimentos em Progressão (em R$) * Referências | Funções | Código fa sã Descrição Sumária | Nível Inicial A Cargos, Requisito Classes e Carreiras 01203 | 1510,25 o $ Er SE se sE 8 SE os 2º E% Es ensino nos níveis da educação infantil, pré-primári ão e psicopedagogia ap! Tarefas Supervisão, orientação € EEB Especialista em Educação Básica Á Anexo | — QUADRO PERMANENTE B PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Quadro Setorial de Apoio da Educação Estado de Minas Gerais Lei Municipal nº 12015 Vencimentos em Progressão (em R$) Referências Funções cial da Inicial Descrição Sumária Cargos, Classes e Carreiras Pré Requisito 01403 Jornada de trabalho de 180hs/mensal 1208,20 o $ 3 8 E 5 x E E tro profissional. 1329,02 ANE II 1389,43 Analista da Educação Básica Serviços técnicos de nível superior de apoio à Secre! Educação, desenvolvidas por servidores com regis! N.S.DOUT. Cargos, Classes e Carreiras Assistente Técnico Educacional Pré Requisito jesus /S4OZT 2P Oyjegen ap epeuior SI2J99) SeUIIN 9P OpeIsa ODSIONVHS OYS 30 TVAIDINNA VENLIIIIHA SeIUDIJA SSTENETON ou jedi unia 197 pa ep olody op |eojas oJpend 9 3LNINVINHIA OHAV ND — | OXOUY SLoZ/ ogáponi d Serviços de nivel médio de complexidade de apoio à Secretaria Municipal de Educação, com apoio à área pedagógica e técnico administrativa, organização e funcionamento das secretarias escolares euBLINS 0BÍUISIQ soodun Cargos, Classes e Carreiras Assistente de Educação Pré Requisito jesuaw/suoZÊ ap oyjegeu ap epeuor sieJ99 Seul OP Opeisa ODSIONVAI OYS 3d VdISINNIA VANLIIIIAA sejpuolojou (gu Wo) 0essaJBoJd US SOjuSNIUGA oJpeno o jedi UNI 197 pa ep otody ap jeuojyos Tarefas típicas da gestão do Sistema de Educação em compras, controle dos fundos, transporte escolar, financeiro contábil, orçamentário, recursos humanos entre outras tarefas afins. serviços administrativos da secretaria de escolas em atividades de recepção/digitação/arquivo e registros escolares, atendimento em unidades escolares e monitorias de informática entre outras. q 3LNINVINHIS OHAVNO —I oxeuy oeôeon euUINS 08ÍUIS9] Cargos, Classes e Carreiras Auxiliar de Serviços da Educação Básica Pré Requisito UPv jesuau/sUOZT 2P Oyjegel) op epeuior sie199 SLI 9P OPeIsa ODSIONVHS OVS 34 IVdIDINNA vanLiasIdd Bog Wo SOJU9WHIUDA seju9.9/04 (gy ui) cessa! uy enp o jediuNi 197 oejeonpa ep otody op |BHOJas 04P! 34NINVINHIA OUAVNO — | OX: «3» Serviços de cantina, limpeza, manutenção, inspetoria, monitoria do transporte escolar, creche, cuidados especiais de crianças nas escolas, recreação é atividades extraclasses, em apoio a professores e instrutores, controle de entrada e saída de alunos e zeladoria escolares. eugunsS 0BÍUIsod PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS N São Francisco - NG E a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 Educação Física Carga Horária 24 horas Anexo Ill | Função: Pré - requisito Atribuições Atribuições Específicas na ' : , Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei Assistente Ensino Nível | forma do Anexo III, | nº 2.982/15. técnico da Médio/Técnico; da Lei nº 2.982/15 Educação | . . . Diploma de Ensino Médio Técnico legalmente = reconhecido em asd de Administração, gyetaria Contabilidade, Informática, Magistério de Nível Médio, ou Secretaria Escolar, ou Carga horária: Curso Superior | em 40h/semanal Administração, Contabilidade, Informática; ou Licenciatura Plena em Áreas da Educação. Professor PIIl | Pre- requisito “Tatribuições Específicas na E na | forma do Anexo Il, da Lei Português Na forma do Anexo III, da | forma do Anexo II, | nº 2.982/15. RD da Lei nº 2.982115 História Geografia Matemática Operador de escavadeira Pré requisito Ensino Fundamental na forma do Anexo III, Atribuições Específicas na forma do Anexo III, da Lei L PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS & São Franco - MG y ui Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 Operador de Maquina Pesada incompleto ou qualificação profissional comprovada. Experiência mínima de 01 Ano comprovada. da Lei nº 2.982/15 nº 2.982/15. Biólogo Pre- requisitos Atribuições Atribuições Específicas na " o Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei Graduação em Ciências | forma do Anexo III, | nº 2.982/15. Biológicas ou bacharel em | qa Lei nº 2.982/15 piologia com registro no conselho de classe. Assistente Pre- requisito Atribuições Atribuições Específicas na T'>nico EL Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei PP nda médio técnico €M | forma do Anexo Il, | nº 2.982/15. contabilidade OU | da Lei nº 2.982/15 Almoxarife administração Cuidador Social | Pre- requisito Atribuições Atribuições Específicas na Ensino Médio completo. Sintéticas na forma do Anexo III, da Lei nº 2.982/15 forma do Anexo III da Lei nº 2.982/15. Terapeuta Ocupacional € .ga Horária 30hs Pre - requisito Graduação em Terapia ocupacional. Registro no Conselho de Classe. Atribuições Sintéticas na forma do Anexo III, da Lei nº 2.982/15 Atribuições Específicas na forma do Anexo Ill, da Lei nº 2.982/15. Fisioterapeuta Carga Horária 30hs Pre requisito. Na forma do Anexo Ill da lei nº 2.982/15 | Atribuições Sintéticas na forma do Anexo III, da Lei nº 2.982/15 Atribuições Específicas na forma do Anexo Il, da Lei nº 2.982/15. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS ga 7 — São Francisco - MG * ua Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 da Lei nº 2.982/15 Farmacêutico || Graduação em Farmácia Atribuições Atribuições Específicas na Bioquímico Bioquímica. Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei forma do Anexo III, | nº 2.982/15. da Lei nº 2.982/15 Médico PSF Graduação em medicina | Atribuições Atribuições Específicas na Registro no conselho de Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei classe forma do Anexo III, | nº 2.982/15. da Lei nº 2.982/15 | Medico Graduação em medicina | Atribuições Atribuições Específicas na Generalista Registro no conselho de Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei Classe. forma do Anexo Ill, | nº 2.982/15.