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norma nº 2989/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2989 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ANEXO II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.982/15.
native_id2385

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4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
São Francisco - MG E
pa Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.989 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ANEXO Il E
WI DA LEI MUNICIPAL Nº 2.982/15.
LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São
Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica retificado em todos os seus termos o
Anexo Il e Ill da Lei Municipal 2.982/15 o qual passará a vigorar na forma
constante dos ANEXOS que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º - O Anexo Il da Lei 2.982/15 passará a ser O
Anexo | desta Lei e o Anexo Ill passará a ser O Anexo ll.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 09 de junho de 2015.
=
PREFEITO MUNICIPAL
à Lei Municipal nº 12015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Anexo | — QUADRO PERMANENTE
Enc ne Min gera Quadro Setorial da Administração Geral
Vencimento Vencimentos em Progressão (em R$) Funções Descrição Sumária
Classes de Cargos/
Carreii xá pi 2:
rreiras UPV
Carreira de Analista Administrativo (ANA) — Jornada Mensal 220 horas
Serviços técnicos em direito, engenharias,
1402,25 arquitetura, administração, ciências
1422,00 economia, informática, meio-
e 1441,75 ambiente entre outras habilitações de nível
Analista Administrativo 140,22
Analista Administrativo 142,20
Analista Administrativo 144,17
Analista Administrativo
146,15 nm 1461,50 superior, desenvolvidas por servidores com
ro profissional.
“Carreira de Assistente Técnico-Admii istra o (ATA ja Mensal de 220 horas gu Ea e DEE CER ER seo e RS A
Serviços técnicos com exigência de formação
de nível médio em agricultura, agropecuária,
contabilidade, segurança do trabalho,
Asdistenta di Ad i desenho, agrimensura, informática,
poda ano atas A n topografia, entre outras, desenvolvidas por
/ 'ministrativo , i E
ai r i
Assistente Técnico Administrativo ATA eta air a E pd pera era
Assistente Técnico Administrativo ATA-V e fisca eric e pos se Re tental,
saneamento, de meio ambiente, obras,
rendas, transporte escolar e outras tarefas
afins e outras atividades de apoio e
assistência técnica administrativa.
Carreira de Agente Administrativo (AGEAD) — Jornada Mensal 220 horas - - CEMESCE Rd erp dr cen re eim
| Tarefas típicas da rotina administrativa das
79,00 diversas áreas tais como recepção,
80,97 organização de reuniões, digitação, arquivo,
82,95 redação de atos, de correspondências e
cobrança de tarifas da balsa, controles,
auxiliares de obras, e outras tarefas afins.
Agente Administrativo AGEAD-I
Agente Administrativo AGEAD-|
Agente Administrativo AGEAD-
Agente Administrativo AGEAD-IV 84,92
Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP) - Jornada Mensal 220 horas. E Rute ' na
Serviços com natureza de esforço físico em
tarefas de manutenção de instalações,
Oficial de Serviços Públicos si civil, Ed Ei a E
ta d Ea especializado, condução de veículos de
Dela Ed passageiros/cargas, motocicletas, operação
de máquinas leves/pesadas e embarcações
conforme habilitação e desempenho exigidos
pela Marinha e Conselho Nacional de
Transito.
Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) - Jornada Mensal 220 horas Es ER a Dis
Exercício de atividades que envolva a
execução de serviços gerais de natureza
Auxiliar de Serviços Gerais ASG- 79,00 NFI física e de menor complexidade, tais como
Auxiliar de Serviços Gerais ASG- 80,97 NFC limpeza pública, mandados ternos e
Auxiliar de Serviços Gerais ASG-HI 82,95 NFC/1 Cap 180h externos, auxílio no atendimento,
Auxiliar de Serviços Gerais ASG-V 84,92 NMC manutenção em construção civil, móveis,
equipamentos e maquinários em geral,
cozinha, lavanderia e conservação.
NFC- Nível Fundamental Completo NMT- Nível Médio Técnico
NFI- Nível Fundamental incompleto NSC- Nível Superior Cf “eto
NFC/1 cap. 180h- Nível Fundamental Completo e 01 capaciá «o de 180 horas NSE- Nível Superior Co:.. seto com especialização
q NMC- Nível Médio Completo
PREFEITURA M
Estado de
UNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Minas Gerais
Anexo |- QUADRO PERMANENTE
Plano Setorial da Assistência Social
Lei Municipal nº
/2015
UPV — Unidade Padrão de Vencimentos
N.F.C. — Nível Fundamental Completo
N.M.C€. - Nível Médio Completo
N.M.T. na área —
Nível Médio com curso
N.S.€. — Nível Superior Completo
técnico-profissionaliz:
N.S.P.G./360CH — N.S. Pós graduação na área das profissões do Agi
P.G.N.M. - Pós graduação Nível d
P.G.N.D. -— Pós gra
e Mestrado
duação Nível Doutorado
ante na área especifica
Vencimentos em Progressão (em R$)
Classes de Cargos / Código nº Pré. valor Referências Funções
Carreiras Nível Requisito UPV | Inicial Descrição Sumária
E am E J
01403 E
Serviços Apoio Social — Jornada Mensal 220 horas su o
Agente Políticas Sociais | APS NFC 79,00 790,00
» Atividades de atendimento em abrigos institucionais de amparo à
Agente Políticas Sociais APS! 18 NMC 80,97 809,75 criança e ao adolescente, idosos, outras situações de auxiliar e
Agente Políticas Sociais APSI N.M.T na área. 82,95 829,50 cuidadores em geral, O ú el inicial para a função de cuidador
social é nível médio completo
Agente Políticas Sociais APSAV N.S.C 84,92 849,25 al é nive pI
Serviços de Orientação Social - Jornada Mensal 220 horas Es
TNMPS-A NM.C 20,97 809,75 Desempenho de atividades junto às equipes gestora e volante,
E CRAS, CREAS e abrigos nas funções burocráticas e de apoio ao
TNMPSAI EA N.M.T. na área 82,95 829,50 acolhimento e atenção aos usuários - SUAS e ações educativas
E em apoio aos Agentes Técnicos e equipes técnica, gestora, CRAS
TNM - Políticas Sociais N.S.C. na área 64:26 849,25 E CREAS, abrigos institucionais, serviços de convivência equipes
NM - Políticas Sociais N.S.C. P.G. 360h 86,90 869,00 E i [Ee
Serviço Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais — Jornada Mensal 180 horas E E
TNS - Políticas Sociais TNSPS- NS. na área 115,06 1150,67
Execução de atividades meio e afins ao serviço social envolvendo
TNS - Políticas Sociais TNSPS-Il sa N.S.P.G. 360h. 117,94 1179,44 os profissionais: assistente social,
E 4 psicopedagogo, terapeuta ocupacional
TNS - Políticas Sociais | TNSPSaill PGNM 120,82 | 120820 superior de interesse do sistema para o trabalho multiprofissional
TNS - Políticas Sociais TNSPS-V P.G.N.D. 123,69 1236,97
ente Técnico ou 360 horas de cursos na área
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
Lei Municipal nº /2015
QUADRO PERMANENTE
Quadro Setorial da Saúde
Anexo | —
NEC, CT e Re . Profissional —
NS, ESP e Reg. Profissional —
vel Superior, Especi
. Profissional — Nível Superior em Saúde e Registro Profissional,
NS, ESP e Req. Profissional - Nível Superior, Especialização na área
. Profissional — Nível Superior, Mestrado e Registro Profissional;
. Profissional — Nível Superior, Doutorado e Registro Profissional,
NSM e Reg. Profissional — Nível Superior em Medicina e Registro Profissional,
NSM, RES/ESP e Reg. Profissional — Nível Superior em Medicina, Residência Médica e/o
NSM, MES e Reg. Profissional —
« Valor X hora trabalhada
* Valor X hora tradainese
Nível Fundamental Completo, Curso Técnico e Registro Profissional,
. Profissional — Nível Médio Técnico e Registro Profissional;
. Profissional — Nível Médio Técnico e Registro Profissional,
- Nível Superior em Saúde e Registro Profissional,
ação na área mínimo 360 horas e Registro Profissional,
inimo 360 horas e Registro Profissional;
u Especialização na área mínima di
Nível Superior em Medicina, Mestrado e Registro Profissional,
Nível Superior em Medicina, Doup
2 Registro Profissional.
Vencimentos em Progressão (em R$)
Classes de Cargos / Código | Nº Pré-Requisito Valor Referências Funções
Carreiras Nível T Descrição Sumária
UPV
+ E
Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 220 horas
Auxiliar de Saúde AUX NFL 79,64 796,40 Exercicio de atividades auxiliares em unidades de
Auxiliar de Saúde AUX w |NFCeCTe Reg Profissional 81,45 814,50 saúde, Sendo ao Nível | guardado para
Auxiliar de Saúde AUX E | nMc 83,26 832,60 ao apra Vengio o NFCeos
Auxiliar de Saúde AUX-IV NMT 85,07 850,70 apessega a
Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 220 horas
E E Exercício de atividades de enfermagem
Assistente Técnico em Saúde | ATSA NFC, CT e Reg. Profissional 79,64 796,40 instrumentalização, “consultórios odontológicos e de
Assistente Técnico em Saúde | ATS- = | NMTe Reg Profissional 81,45 814,50 Técnicas em Radiologia, Laboratório, Patologia
3 á É S Higiene Dental, Enfermagem, Farmácia, Fiscalização
Assistente Técnico em Saúde | ATSAI NSS e Reg. Profissional 83,26 832,60 Ambiental, Fiscalização Sai , Segurança do
Assistente Técnico em Saúde | ATS-IV NSS, ESP e Reg Profissional 85,07 850,70 trabalho entre outras, específicas da saúde e cujo
nível inicial é o ATS-Il
Especialidades em Saúde - Jornada Mensal 220 horas a
Especialista de Nível Superior em Saúde nas áreas de
Especialista em Saúde ESA NSS e Reg. Profissional 173,76 1737,60 Biologia, Bioquímica, Biomedicina, educador Físico,
ESA o | NS, ESP e Reg. Profis jonal 177,38 1773,80 Enfermagem, especialistas em Saúde Mental,
ESA | NS. MES e Reg. Profissional 181,00 1810,00 Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição,
Es-IV NS. DO Reg. Profi | 18281 1828 Odontologia, Psicologia, Serviços Sociais. Terapia
ds , DOU e Reg. Profissional o 28,10 Ocupacional, Veterinária entre outras da área da
saúde
Jornada Mensal 120 horas/220 horas para Nível PSF
u
Médico MED a a NSM e Reg. no CRM 4,50 45,00/h *
Médico MED | 4) NSM, RES/ESP e Reg. CRM 462 |46,25h" seniços de atendimento Médico Generalistas,
Médico MEDA q | NSM, MES e Reg. no CRM 475 | 4750" Especializados/Residência
- PSF MED-PSF &| NSM e Reg. no CRM 4,50 45,00/h"
je 360 horas e Registro Profissional,
Cargos,
Classes e
Carreiras
Professor da Educação Básica
Pré
Requisito
N.S.MEST.
UPV
-su 801 9p Iesuam op oujegeu op epeuior
13438d
si1oS SEUIA 9P OPEISI
OQSIONVHA OYS 3] AV diDINDIA VENL
sejuoJo/o4
es saIbolg WO SOJUSLIUDA
(ga wo) O
S oJpend
O - | 0xouy
oe5eonpag ep eos:
3.NINVINHIA osavn
ou jediatunia 197
SLoZ]
O professor | e ll tem como função especifica a docência na educação infantil, nas séries iniciais do Ensino fundamental
e o docente com formação por disciplina e licenciatura plena a docência nas séries finais do ensino fundamental.
O professor com formação de nível superior, independentemente do nível em que atue, terá como início de carreira O
nível de P-lll.
PUPUINS 02ÍUIS9A
sogduna
Anexo | — QUADRO PERMANENTE A
Quadro Setorial da Educação
Lei Municipal nº 12015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
Vencimentos em Progressão (em R$)
* Referências |
Funções |
Código fa sã
Descrição Sumária |
Nível Inicial
A
Cargos,
Requisito
Classes e
Carreiras
01203 |
1510,25
o
$
Er
SE
se
sE
8
SE
os
2º
E%
Es
ensino nos níveis da educação infantil, pré-primári
ão e psicopedagogia ap!
Tarefas Supervisão, orientação €
EEB
Especialista em Educação Básica
Á Anexo | — QUADRO PERMANENTE B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Quadro Setorial de Apoio da Educação
Estado de Minas Gerais Lei Municipal nº 12015
Vencimentos em Progressão (em R$)
Referências
Funções
cial da
Inicial Descrição Sumária
Cargos,
Classes e
Carreiras
Pré
Requisito
01403
Jornada de trabalho de 180hs/mensal
1208,20
o
$
3
8
E
5
x
E
E
tro profissional.
1329,02
ANE II 1389,43
Analista da Educação Básica
Serviços técnicos de nível superior de apoio à Secre!
Educação, desenvolvidas por servidores com regis!
N.S.DOUT.
Cargos,
Classes e
Carreiras
Assistente Técnico Educacional
Pré
Requisito
jesus /S4OZT 2P Oyjegen ap epeuior
SI2J99) SeUIIN 9P OpeIsa
ODSIONVHS OYS 30 TVAIDINNA VENLIIIIHA
SeIUDIJA
SSTENETON
ou jedi unia 197
pa ep olody op |eojas oJpend
9 3LNINVINHIA OHAV ND — | OXOUY
SLoZ/
ogáponi
d
Serviços de nivel médio de complexidade de apoio à Secretaria Municipal de
Educação, com apoio à área pedagógica e técnico administrativa,
organização e funcionamento das secretarias escolares
euBLINS 0BÍUISIQ
soodun
Cargos,
Classes e
Carreiras
Assistente de Educação
Pré
Requisito
jesuaw/suoZÊ ap oyjegeu ap epeuor
sieJ99 Seul OP Opeisa
ODSIONVAI OYS 3d VdISINNIA VANLIIIIAA
sejpuolojou
(gu Wo) 0essaJBoJd US SOjuSNIUGA
oJpeno
o jedi UNI 197
pa ep otody ap jeuojyos
Tarefas típicas da gestão do Sistema de Educação em compras, controle dos
fundos, transporte escolar, financeiro contábil, orçamentário, recursos
humanos entre outras tarefas afins.
serviços administrativos da secretaria de escolas em atividades de
recepção/digitação/arquivo e registros escolares, atendimento em unidades
escolares e monitorias de informática entre outras.
q 3LNINVINHIS OHAVNO —I oxeuy
oeôeon
euUINS 08ÍUIS9]
Cargos,
Classes e
Carreiras
Auxiliar de Serviços da Educação Básica
Pré
Requisito
UPv
jesuau/sUOZT 2P Oyjegel) op epeuior
sie199 SLI 9P OPeIsa
ODSIONVHS OVS 34 IVdIDINNA vanLiasIdd
Bog Wo SOJU9WHIUDA
seju9.9/04
(gy ui) cessa!
uy
enp
o jediuNi 197
oejeonpa ep otody op |BHOJas 04P!
34NINVINHIA OUAVNO — | OX:
«3»
Serviços de cantina, limpeza, manutenção, inspetoria, monitoria do transporte
escolar, creche, cuidados especiais de crianças nas escolas, recreação é
atividades extraclasses, em apoio a professores e instrutores, controle de
entrada e saída de alunos e zeladoria escolares.
eugunsS 0BÍUIsod
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
N São Francisco - NG E
a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
Educação Física
Carga Horária
24 horas
Anexo Ill
| Função: Pré - requisito Atribuições Atribuições Específicas na
' : , Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei
Assistente Ensino Nível | forma do Anexo III, | nº 2.982/15.
técnico da Médio/Técnico; da Lei nº 2.982/15
Educação | . . .
Diploma de Ensino Médio
Técnico legalmente
= reconhecido em
asd de Administração,
gyetaria Contabilidade, Informática,
Magistério de Nível Médio,
ou Secretaria Escolar, ou
Carga horária: Curso Superior | em
40h/semanal Administração,
Contabilidade, Informática;
ou Licenciatura Plena em
Áreas da Educação.
Professor PIIl | Pre- requisito “Tatribuições Específicas na
E na | forma do Anexo Il, da Lei
Português Na forma do Anexo III, da | forma do Anexo II, | nº 2.982/15.
RD da Lei nº 2.982115
História
Geografia
Matemática
Operador de
escavadeira
Pré requisito
Ensino Fundamental
na
forma do Anexo III,
Atribuições Específicas na
forma do Anexo III, da Lei
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
& São Franco - MG y
ui Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
Operador de
Maquina Pesada
incompleto ou qualificação
profissional comprovada.
Experiência mínima de 01
Ano comprovada.
da Lei nº 2.982/15
nº 2.982/15.
Biólogo Pre- requisitos Atribuições Atribuições Específicas na
" o Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei
Graduação em Ciências | forma do Anexo III, | nº 2.982/15.
Biológicas ou bacharel em | qa Lei nº 2.982/15
piologia com registro no
conselho de classe.
Assistente Pre- requisito Atribuições Atribuições Específicas na
T'>nico EL Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei
PP nda médio técnico €M | forma do Anexo Il, | nº 2.982/15.
contabilidade OU | da Lei nº 2.982/15
Almoxarife administração
Cuidador Social | Pre- requisito Atribuições Atribuições Específicas na
Ensino Médio completo.
Sintéticas na
forma do Anexo III,
da Lei nº 2.982/15
forma do Anexo III da Lei nº
2.982/15.
Terapeuta
Ocupacional
€ .ga Horária
30hs
Pre - requisito
Graduação em Terapia
ocupacional.
Registro no Conselho de
Classe.
Atribuições
Sintéticas na
forma do Anexo III,
da Lei nº 2.982/15
Atribuições Específicas na
forma do Anexo Ill, da Lei
nº 2.982/15.
Fisioterapeuta
Carga Horária
30hs
Pre requisito.
Na forma do Anexo Ill da
lei nº 2.982/15
| Atribuições
Sintéticas na
forma do Anexo III,
da Lei nº 2.982/15
Atribuições Específicas na
forma do Anexo Il, da Lei
nº 2.982/15.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
ga 7
— São Francisco - MG *
ua Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
da Lei nº 2.982/15
Farmacêutico || Graduação em Farmácia Atribuições Atribuições Específicas na
Bioquímico Bioquímica. Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei
forma do Anexo III, | nº 2.982/15.
da Lei nº 2.982/15
Médico PSF Graduação em medicina | Atribuições Atribuições Específicas na
Registro no conselho de Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei
classe forma do Anexo III, | nº 2.982/15.
da Lei nº 2.982/15
| Medico Graduação em medicina | Atribuições Atribuições Específicas na
Generalista Registro no conselho de Sintéticas na | forma do Anexo III, da Lei
Classe. forma do Anexo Ill, | nº 2.982/15.

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