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norma nº 2992/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.992 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do corrente exercício,
no valor de R$ 238.1 00,00 (Duzentos e trinta e oito mil e cem reais) para alocação de
despesas com pessoal da Vigilância Sanitária e Epidemiológica:
02 - Executivo
06 —- Secretaria Municipal de Saúde
01 —- Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
304 — Vigilância Sanitária
8005 — Vigilância Sanitária
6818 — Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
319004 — Contratação por Tempo Determinado .........o 2.000,00
19019 - Obligações Patronais... di 1.100,00
Recurso 102: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Saúde.
02 — Executivo
06 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
305 — Vigilância Epidemiológica
8006 — Vigilância Epidemiológica
6820 — Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
319004 — Contratação por Tempo Determinado ......... 189.000,00
91913 — Obrigações Palronais ll 43.000,00
Recurso 102: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados à Saúde.
Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos a
anulação/remanejamento parcial da seguinte dotação:
Dotação Orçamentária Ficha || 7! TValor (R$)
060110.301.8002.6806 319011 2316 | || TR$238.10000
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Rua Montes Claros nº MINAS GERAIS
- 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.6
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264 |
79.1 93/0001-40 — Fone
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 23 de Junho de 2015.
LUI Ch TO
PREFEITO MUNICIPAL
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