| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.992 DE 23 DE JUNHO DE 2015. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 238.1 00,00 (Duzentos e trinta e oito mil e cem reais) para alocação de despesas com pessoal da Vigilância Sanitária e Epidemiológica: 02 - Executivo 06 —- Secretaria Municipal de Saúde 01 —- Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 304 — Vigilância Sanitária 8005 — Vigilância Sanitária 6818 — Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 319004 — Contratação por Tempo Determinado .........o 2.000,00 19019 - Obligações Patronais... di 1.100,00 Recurso 102: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Saúde. 02 — Executivo 06 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 305 — Vigilância Epidemiológica 8006 — Vigilância Epidemiológica 6820 — Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 319004 — Contratação por Tempo Determinado ......... 189.000,00 91913 — Obrigações Palronais ll 43.000,00 Recurso 102: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados à Saúde. Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos a anulação/remanejamento parcial da seguinte dotação: Dotação Orçamentária Ficha || 7! TValor (R$) 060110.301.8002.6806 319011 2316 | || TR$238.10000 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Rua Montes Claros nº MINAS GERAIS - 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.6 (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 | 79.1 93/0001-40 — Fone Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 23 de Junho de 2015. LUI Ch TO PREFEITO MUNICIPAL O e mr O a a a spam E E