| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1978 |
| Date | 1978-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 683/78 É AUTORIZA ASSINATURA. DE CONVÊNIO COM O DE- PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEK DZ MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Hunicípio de São Francisco, Eg- tado de Ninas Gerais, por seus representantes, decretou e eu,er seu nome, sanciono a seguinte leis j ART, 1º - Fica O Poder Executivo autoriza do a firmar Convênio com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Kinas Gerais - DER-MG, para patrolamento de rodovias municipais, : ART. 2º — Para ocorrer às despesas decor- rentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autoriza, do, ainda, a dispender da importância de até (18 60.000,00 (ses- senta mil cruzeiros), consignada no orçamento do corrente exer- cício. ART, 3º - Révogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Kando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum pram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Francisco, (NG), 03 de maio de 1978 DA CUNHA PREPEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUICIPAL S. FRANCISCO: - MINAS Registrado a fis. nº O fi