| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2015 |
| Date | 2015-07-24 |
| Ementa | ALTERA REGULAMENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL EM SAÚDE, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, TÉCNICO EM FARMÁCIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.996 DE 24 DE JULHO DE 2015. ALTERA REGULAMENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL EM SAÚDE, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, TÉCNICO EM FARMÁCIA, E TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alteradas as regulamentações dos seguintes cargos, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de São Francisco, de provimento efetivo; lb Fiscal de Meio Ambiente, com padrão remuneratório equivalente a R$ 814,50, tendo por jornada de trabalho, escolaridade para acesso e atribuições, aquelas constantes no Anexo | desta Lei; IH) Fiscal Ambiental em Saúde, com padrão remuneratório equivalente a R$ 814,50, com jornada de trabalho, escolaridade para acesso e atribuições constantes no Anexo | desta Lei; ll) Técnico em Farmácia, com padrão remuneratório equivalente a R$ 814,50, com jornada de trabalho, escolaridade para acesso e atribuições constantes no Anexo | desta Lei; IV) Técnico em Radiologia com Habilitação em Imobilização Ortopédica, passa ter a denominação de Técnico em Radiologia, com padrão remuneratório e jornada de trabalho fixados pela legislação federal, escolaridade para acesso e atribuições constantes no Anexo | desta Lei. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, aquelas constantes na Lei Municipal nº 2.989/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, ulho de 2015. LU ETO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS «São Francisco - MG sais Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 —- CNP) 22.679.153/0001-40 ANEXO | Função: Fiscal de | Ensino Médio |Atuar nas áreas de Fiscalizar as atividades, Meio Ambiente Completo defesa florestal, | sistemas e processos o . dá fiscalização ambiental | produtivos, acompanhar e A Ena ºlem geral; inspecionar | monitorar as atividades efetivas Carga horária: raça d pescas; proteger as|ou potencialmente poluidoras, exgeiauyigade áreas ambientais para | causadoras de degradação ou 40hs/semanal externa a qualquer hora do dia ou da noite. Sujeito à ocupação em horário extraordinário. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços E] noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, | 24x72, de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. turnos evitar a degradação. promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambientado Município; verificar a observância das normas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E, & São Francisco - MG us Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 vigentes; proceder a inspeção e apuração de irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos alvarás de localização e funcionamento; auxiliar as demais secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus aspectos ambientais; fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados; auxiliar no controle e monitoramento das operações das Estações de Tratamento de Águas (ETA's), Estações de Tratamento de Esgotos (ETE'S) e Aterro Sanitário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E « SãoFrar -MG oo MEECO Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP MINAS GERAIS 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Função: Ensino Médio Completo Fiscal , Ambiental em Saúde Carga horária: 40hs/semanal O serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite. Sujeito E ocupação em horário extraordinário. O exercício do cargo | poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Serviços de Fiscalização na Área Sanitária e de Meio Ambiente, em observância às disposições legais que regem a matéria. Inspecionar/ fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor. Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências: registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar a observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia = lá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Ro Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal: inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas ;observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. | +, São Francisco - MG [sl Rua Montes Claros nº 243 — Centro — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Função: Ensino Médio Atuar nos processos de Realizar operações ida dd Completo. dispensação, farmacotécnicas; conferir fórmulas; a ne distribuição e | efetuar manutenção de rotina em Farmácia O exercício do unitarização de doses | equipamentos, utensílios de Carga horária: re nina de medicamentos, bem laboratório e rótulos das matérias- º como, no controle de | primas; controlar estoques, fazer 40h/semanal prestação de estoque de | testes de qualidade de matérias- arvigaa noite, medicamentos e | primas, equipamentos e ambiente; aos sábados, material médico- | documentar atividades e domingos S | hospitalar. procedimentos da manipulação feriados. Poderá farmacêutica; auxiliar o ser exigido farmacêutico nas diferentes etapas tio om do circuito do medicamento desde a Pa regime especial, produção, aquisição e distribuição sob a forma de de medicamentos, passando pela escalas 12x36, gestão, controle de qualidade e 24x72, turnos marketing, atuando sob a alçada direta do farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.; desenvolver as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. ist Rua Montes Claros nº 243 — Centr MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO O = CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 q São Francisco - O" ses Função: Ensino Médio | e Completo Técnico em Laboratório Carga horária: 40h/semanal O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar fo) diagnóstico, (o) tratamento ou a prevenção de doenças. Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança: mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando O nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a MINAS GERAIS a São Francis - MG * el Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 Função: Curso Técnico Compreende os cargos | Selecionar os filmes a serem Rea em Radiologia que se destinam a utilizados, de acordo com o tipo de Técnico em à á a á Rdiicicad Reuist executar exames | radiografia requisitada pelo médico, ia egistr aos 4 ; ini 9 9 a d radiológicos, sob | e colocá-los no chassi; posicionar o onse ui La E : Carga horária: E 9 o supervisão médica, | paciente adequadamente, medindo classe. 24 horas através da operação de equipamentos de raios. Executar atividades de apoio em consultórios, hospital e demais unidades de saúde para realização de procedimentos, organização e preparação de material, agendar, receber e orientar pacientes, quanto aos procedimentos que serão realizados conforme prescrição médica. as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios ts acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registando Oo consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX, anotando em formulário próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e armazenar PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E Francisoo - MG * E Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 material de consumo; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às informações e os documentos necessários; elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.