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norma nº 2996/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2015
Date 2015-07-24
EmentaALTERA REGULAMENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL EM SAÚDE, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, TÉCNICO EM FARMÁCIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.996 DE 24 DE JULHO DE 2015.
ALTERA REGULAMENTAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL
EM SAÚDE, FISCAL DE MEIO AMBIENTE,
TÉCNICO EM FARMÁCIA, E TÉCNICO EM
RADIOLOGIA, VINCULADOS À ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SÃO
FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as regulamentações dos seguintes cargos, no âmbito
da estrutura administrativa da Prefeitura de São Francisco, de provimento
efetivo;
lb Fiscal de Meio Ambiente, com padrão remuneratório equivalente a
R$ 814,50, tendo por jornada de trabalho, escolaridade para acesso e
atribuições, aquelas constantes no Anexo | desta Lei;
IH) Fiscal Ambiental em Saúde, com padrão remuneratório equivalente a
R$ 814,50, com jornada de trabalho, escolaridade para acesso e atribuições
constantes no Anexo | desta Lei;
ll) Técnico em Farmácia, com padrão remuneratório equivalente a
R$ 814,50, com jornada de trabalho, escolaridade para acesso e atribuições
constantes no Anexo | desta Lei;
IV) Técnico em Radiologia com Habilitação em Imobilização Ortopédica, passa
ter a denominação de Técnico em Radiologia, com padrão remuneratório e
jornada de trabalho fixados pela legislação federal, escolaridade para acesso e
atribuições constantes no Anexo | desta Lei.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial, aquelas constantes na Lei Municipal nº
2.989/2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, ulho de 2015.
LU ETO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
«São Francisco - MG
sais Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 —- CNP) 22.679.153/0001-40
ANEXO |
Função: Fiscal de | Ensino Médio |Atuar nas áreas de Fiscalizar as atividades,
Meio Ambiente Completo defesa florestal, | sistemas e processos
o . dá fiscalização ambiental | produtivos, acompanhar e
A Ena ºlem geral; inspecionar | monitorar as atividades efetivas
Carga horária: raça d pescas; proteger as|ou potencialmente poluidoras,
exgeiauyigade áreas ambientais para | causadoras de degradação ou
40hs/semanal externa a
qualquer hora
do dia ou da
noite.
Sujeito à
ocupação em
horário
extraordinário.
O exercício do
cargo poderá
exigir a
prestação de
serviços E]
noite, aos
sábados,
domingos e
feriados.
Poderá ser
exigido
trabalho em
regime
especial, sob a
forma de
escalas 12x36, |
24x72,
de
revezamento e
correlatos,
conforme a
necessidade
do serviço.
turnos
evitar a degradação.
promotoras de distúrbios, além
das utilizadoras de bens
naturais; observar e fazer
respeitar a correta aplicação da
legislação municipal ambiental
vigente; fiscalizar os
prestadores de serviços, os
demais agentes econômicos, o
poder público e a população em
geral no que diz respeito às
alterações, conforme o caso,
decorrentes de seus atos;
revisar e lavrar autos de
infração e aplicar multas em
decorrência da violação à
legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos
ou privados, sempre que
entender necessário, os
documentos pertinentes às
atividades de controle,
regulação e fiscalização na
área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos
administrativos relativos às
atividades de controle,
regulação e fiscalização na
área ambiental; apresentar
propostas de adequação,
aprimoramento e modificação
da legislação ambientado
Município; verificar a
observância das normas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E,
& São Francisco - MG
us
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
vigentes; proceder a inspeção e
apuração de irregularidades e
infrações através do processo
competente; instruir sobre o
estudo ambiental e a
documentação necessária a
solicitação de licença e
regularização ambiental; emitir
laudos, pareceres e relatórios
técnicos sobre matéria
ambiental; Vistoriar e fiscalizar
as atividades potencialmente
poluidoras com finalidade de
emissão e controle dos alvarás
de localização e
funcionamento; auxiliar as
demais secretarias fazendo a
interface das atividades dessas
e seus aspectos ambientais;
fazer vistorias e emitir
pareceres para definir as
autorizações de abate,
substituição ou poda de árvores
quando solicitados; auxiliar no
controle e monitoramento das
operações das Estações de
Tratamento de Águas (ETA's),
Estações de Tratamento de
Esgotos (ETE'S) e Aterro
Sanitário; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas
em regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E
« SãoFrar -MG
oo MEECO Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP
MINAS GERAIS
39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
Função: Ensino Médio
Completo
Fiscal ,
Ambiental em
Saúde
Carga horária:
40hs/semanal
O serviço de
fiscalização
exige atividade
externa a
qualquer hora
do dia ou da
noite.
Sujeito E
ocupação em
horário
extraordinário.
O exercício do
cargo | poderá
exigir a
prestação de
serviços à noite,
aos sábados,
domingos e
feriados. Poderá
ser exigido
trabalho em
regime especial,
sob a forma de
escalas 12x36,
24x72, turnos
de revezamento
e correlatos,
conforme a
necessidade do
serviço.
Serviços de
Fiscalização na Área
Sanitária e de Meio
Ambiente, em
observância às
disposições legais que
regem a matéria.
Inspecionar/ fiscalizar
estabelecimentos
comerciais, feiras livres
e de alimentação
pública em geral,
verificando o
cumprimento das
normas de higiene
sanitária contidas na
legislação
em vigor.
Verificar as condições de consumo
dos alimentos, encaminhando para
análise e apreendendo os alterados,
deteriorados ou falsificados, para
garantir um consumo de alimentos
saudáveis; fazer cumprir a
legislação municipal relativa à
saúde e higiene da população,
mediante fiscalização permanente;
a interdição de estabelecimentos; a
apreensão de bens e mercadorias;
O cumprimento de diligências:
registrar em formulário próprio,
eventuais reclamações e denúncias
da comunidade, no que se refere a
problemas de higiene e condições
de acondicionamento dos produtos
alimentícios, afim de que sejam
corrigida as irregularidades
verificadas; providenciar exames
periódicos, através de amostragem,
de animais e pessoas, buscando
detectar e alertar os órgãos
competentes quanto a riscos ou
sinais de epidemias em todas as
áreas de saúde animal e humana;
executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação
superior; inspecionar, sob o ponto
de vista higiênico e sanitário, os
produtos alimentares de origem
animal, vegetal e seus derivados,
verificando as condições e locais de
produção, a manipulação,
armazenagem e comercialização,
para certificar-se do cumprimento
de normas de Saúde Pública;
conduzir equipes de fiscalização;
orientar e fiscalizar a observância à
legislação sanitária, fazendo cumprir
as normas do poder de polícia
= lá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Ro Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
administrativa do Município; lavrar
auto de infração referente ao
descumprimento da legislação
sanitária municipal: inspecionar
clubes de recreação, edificações
particulares, controlando a
qualidade da água de piscinas e
reservatórios, a fim de assegurar
condições de saúde satisfatórias à
comunidade; comunicar as
infrações verificadas, propor a
instauração de processos e
proceder às devidas autuações de
interdições inerentes à função;
orientar o comércio e a indústria
quanto às normas de higiene
sanitária; elaborar relatórios das
inspeções realizadas ;observar e
cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em
regulamento.
|
+, São Francisco - MG
[sl
Rua Montes Claros nº 243 — Centro —
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
de revezamento
e correlatos,
conforme a
necessidade do
serviço.
Função: Ensino Médio Atuar nos processos de Realizar operações
ida dd Completo. dispensação, farmacotécnicas; conferir fórmulas;
a ne distribuição e | efetuar manutenção de rotina em
Farmácia O exercício do unitarização de doses | equipamentos, utensílios de
Carga horária: re nina de medicamentos, bem laboratório e rótulos das matérias-
º como, no controle de | primas; controlar estoques, fazer
40h/semanal prestação de estoque de | testes de qualidade de matérias-
arvigaa noite, medicamentos e | primas, equipamentos e ambiente;
aos sábados, material médico- | documentar atividades e
domingos S | hospitalar. procedimentos da manipulação
feriados. Poderá farmacêutica; auxiliar o
ser exigido farmacêutico nas diferentes etapas
tio om do circuito do medicamento desde a
Pa regime especial, produção, aquisição e distribuição
sob a forma de de medicamentos, passando pela
escalas 12x36, gestão, controle de qualidade e
24x72, turnos
marketing, atuando sob a alçada
direta do farmacêutico inscrito no
Conselho Regional de Farmácia.;
desenvolver as atividades de acordo
com as boas práticas de
manipulação, sob supervisão direta
do farmacêutico; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em
regulamento.
ist
Rua Montes Claros nº 243 — Centr
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
O = CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
q São Francisco - O"
ses
Função: Ensino Médio |
e Completo
Técnico em
Laboratório
Carga horária:
40h/semanal
O exercício do
cargo poderá
exigir a
prestação
de serviços à
noite, aos
sábados,
domingos e
feriados. Poderá
ser exigido
trabalho em
regime especial,
sob a forma de
escalas 12x36,
24x72, turnos
de revezamento
e correlatos,
conforme a
necessidade do
serviço.
Compreende os cargos
que se destinam a
desenvolver atividades
técnicas de laboratório,
realizando exames
através da manipulação
de aparelhos de
laboratório e por outros
meios, para possibilitar
fo) diagnóstico, (o)
tratamento ou a
prevenção de doenças.
Coletar, receber e distribuir material
biológico de pacientes; preparar
amostras do material biológico e
realizar exames conforme protocolo;
operar equipamentos analíticos e de
suporte; executar, checar, calibrar e
fazer manutenção corretiva dos
equipamentos; administrar e
organizar o local de trabalho;
trabalhar em consonância com as
normas e procedimentos técnicos
de boas práticas, qualidade e
biossegurança: mobilizar
capacidades de comunicação oral e
escrita para efetuar registros,
dialogar com a equipe de trabalho e
orientar os pacientes quanto à
coleta do material biológico;
registrar resultados dos exames em
formulários específicos, anotando
os dados e informações relevantes,
para possibilitar a ação médica;
orientar e supervisionar seus
auxiliares, a fim de garantir a correta
execução dos trabalhos; zelar pela
conservação dos equipamentos que
utiliza; controlar o material de
consumo do laboratório, verificando
O nível de estoque para,
oportunamente, solicitar
ressuprimento; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em
regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a MINAS GERAIS
a São Francis - MG *
el Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
Função: Curso Técnico Compreende os cargos | Selecionar os filmes a serem
Rea em Radiologia que se destinam a utilizados, de acordo com o tipo de
Técnico em à á a á
Rdiicicad Reuist executar exames | radiografia requisitada pelo médico,
ia egistr aos 4 ; ini
9 9 a d radiológicos, sob | e colocá-los no chassi; posicionar o
onse ui La E :
Carga horária: E 9 o supervisão médica, | paciente adequadamente, medindo
classe.
24 horas
através da operação de
equipamentos de raios.
Executar atividades de
apoio em consultórios,
hospital e demais
unidades de saúde para
realização de
procedimentos,
organização e
preparação de material,
agendar, receber e
orientar pacientes,
quanto aos
procedimentos que
serão realizados
conforme prescrição
médica.
as distâncias para focalização da
área a ser radiografada, a fim de
assegurar a boa qualidade das
chapas; zelar pela segurança da
saúde dos pacientes que serão
radiografados, instruindo-os quanto
aos procedimentos que devem ser
executados durante a operação do
equipamento de raios X, bem como
tomar providências cabíveis à
proteção dos mesmos; operar
equipamentos de raios ts
acionando os dispositivos
apropriados, para radiografar a área
determinada; encaminhar o chassi à
câmara escura para ser feita a
revelação do filme; operar máquina
reveladora, preparando e utilizando
produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas; encaminhar a
radiografia já revelada ao médico
responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as
anotações e registros necessários;
controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor,
verificando e registando Oo
consumo, para solicitar reposição,
quando necessário; utilizar
equipamentos e vestimentas de
proteção contra os efeitos dos raios
X, para segurança da sua saúde;
registrar entrada e saída de RX,
anotando em formulário próprio para
controle do material; receber,
conferir, registrar e armazenar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E
Francisoo - MG *
E Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
material de consumo; preencher
fichas, formulários e mapas,
conferindo às informações e os
documentos necessários; elaborar
quadros, tabelas estatísticas, bem
como relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas
da unidade; zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza;
observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades
compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.

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