| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS — Centro - CEP 39:30 Rua Montes Claros nº. 243 00 CNPJ 22.679.153/0001-40 o LEI Nº. 2998 DE 11 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder Dação em Pagamento do lote de terreno urbano nº. 09 (nove) da quadra nº. 66 (sessenta e seis) situado no Bairro João Aguiar, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, para a Senhora Rita Barbosa Nepomuceno, portadora do CPF. 037.301.876-27 RG. MG - 10.759.549. Art. 2º - A Dação em Pagamento se faz necessário em virtude do Município de São Francisco/MG, ter vendido equivocadamente O mesmo imóvel para partes diferentes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 7! em São Francisco/MG, 11 de Agosto de 2015. Es <M PREFEITO MUNICIPAL