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norma nº 684/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 1978
Date 1978-05-16
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG, PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADO - "PES".
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LEI Nº 684/78
"AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE NI-
NAS GERAIS - CEMIG, PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFI-
CADO - "PES",
O Povo do Município de São Francisco, Esta-
do de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a ado leis
« 12º - O Executivo Hunicipal, fica auto
rizado a assinar com a Centrais Elétricas de ltinas Gerais S.A. CE- É
=. NIG, convênio para instelação do Padrão de Entrada Simplificado -
"PES", a todos os domicílios urbanos, possuidores de rede de distri
buição de energia à porta, há mais de um ano, que venham apresen
tar carga instalada até 850 Watts, e que, devido a limitações finan
ceiras, não estejam ligados à rede de energia elétrica da CEMIG ,
podendo a participação da Prefeitura estender-se à execução das
instalações elétricas internas dos domicílios.
E Parágrafo nico: A Prefeitura assumirá to
“do e qualquer ônus emergente da mão-de-obra para instalação do Pa.
- drão de Entrada Simplificado - "PES" e da execução da instalação
elétrica interna das residências,
ART, 2º - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Nando, portanto, a todas as autoridades, a .
quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
“
e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
São Prancisco, (MG), 16 de maio de 1.978
[PREFEITURA MUNICIPAL
S. FRANCISCO + MINAS.
Registrado a fis, n.º
EDSON fÉRAISO DA CUNHA
Prefeito Hunicipal
eita dona roer er
- LEI Nº 688/78 age
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À LOJA MAÇÔNICA "AGÁCIA SANFRANCISCANA"
O Fovo do Município de São Francisco, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte leis
ABES dé - Fica o Poder Executivo Nunicipal au
torizado a doar à Loja Maçônica Simbólica "acácia Sanfranciscana",
“uma área de terreno medindo 810 metros quadrados, constituída pe
los lotes 1, 2 e 36 da quadra 11, seção B, no Bairro Alto Bandei-
rantes, com a finalidade de nela ser edificada a sua sede.
AR, 2º = Tevogadas as disposições em contrá
rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, E é
Mando, portanto, a todas as autoridades, | a
quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Francisco, aos 30 de maio de 1.978
Ê qe
Prefeito Hunicipal
PREFEITURA MU-ICPAL |
S. FRANCISCO -
Regisirado a fis. n.º
asse

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