| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS EM PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3.009 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS EM PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à LUIZ CARLOS MENDES VELOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF 045.583.216/19, residente e domiciliado neste Município, os seguintes imóveis : 1) 05 (cinco) lotes de terreno urbano, com área total de 1.800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados) , situados no Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliados em R$ 150.012,00 ( cento e cinquenta mil e doze reais), sendo : 1.1 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 11-A da Quadra 31, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Samuel Toncheff, medindo 6,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 180m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 15.001,20 (quinze mil e um reais e vinte centavos), 1.2 — 02 (dois) lotes de terreno urbano registrados sob nº 12 e 13 da Quadra 31, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Samuel Toncheff, medindo cada um, 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 720m2 (setecentos e vinte metros quadrados), avaliados em R$ 60.004,80 (sessenta mil e quatro reais e oitenta centavos), 1.3 — 02 (dois) lotes de terreno urbano registrados sob nº 14 e 15 da Quadra 31, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Samuel Toncheff, medindo cada um, 15,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 900m2 (novecentos metros quadrados), avaliados em R$ 75.006,00 (setenta e cinco mil e seis reais). Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber de LUIZ CARLOS MENDES VELOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF 045.583.216/19, residente e domiciliado neste Município, em pagamento à alienação descrita no artigo anterior, o seguinte bem : 2.1 — 01 (uma) área de terreno urbano com 6.200 m2 (seis mil e duzentos metros quadrados), situada na Av. Arnaldo Lima nº 839, bairro Sagrada Família, tendo por benfeitoria um galpão de alvenaria, cobertura por estrutura de madeira maciça e telhas coloniais, tendo parte da construção dividia em escritório, cozinha e sanitário, coberto por laje maciça, cercado em toda sua extensão por postes de concreto, blocos pré-moldados, telas de arame galvanizado e arame farpado, avaliado em R$ 235.085,78 (duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo sobre o imóvel adquirido. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 10 de Novembro de 2015. LUIZ ROCHA NETO Prefeito Municipal