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norma nº 3009/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS EM PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3.009 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR
IMÓVEIS EM PERMUTA E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à LUIZ CARLOS
MENDES VELOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF
045.583.216/19, residente e domiciliado neste Município, os seguintes imóveis :
1) 05 (cinco) lotes de terreno urbano, com área total de 1.800m2 (um mil e
oitocentos metros quadrados) , situados no Bairro João Aguiar, neste Município
de São Francisco, avaliados em R$ 150.012,00 ( cento e cinquenta mil e doze
reais), sendo :
1.1 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 11-A da Quadra 31, no
bairro João Aguiar, com frente para a Rua Samuel Toncheff, medindo 6,00 x
30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 180m2 (cento e
oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 15.001,20 (quinze mil e um reais e
vinte centavos),
1.2 — 02 (dois) lotes de terreno urbano registrados sob nº 12 e 13 da Quadra
31, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Samuel Toncheff, medindo
cada um, 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de
720m2 (setecentos e vinte metros quadrados), avaliados em R$ 60.004,80
(sessenta mil e quatro reais e oitenta centavos),
1.3 — 02 (dois) lotes de terreno urbano registrados sob nº 14 e 15 da Quadra
31, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Samuel Toncheff, medindo
cada um, 15,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de
900m2 (novecentos metros quadrados), avaliados em R$ 75.006,00 (setenta e
cinco mil e seis reais).
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber de LUIZ CARLOS
MENDES VELOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF
045.583.216/19, residente e domiciliado neste Município, em pagamento à
alienação descrita no artigo anterior, o seguinte bem :
2.1 — 01 (uma) área de terreno urbano com 6.200 m2 (seis mil e duzentos
metros quadrados), situada na Av. Arnaldo Lima nº 839, bairro Sagrada
Família, tendo por benfeitoria um galpão de alvenaria, cobertura por estrutura
de madeira maciça e telhas coloniais, tendo parte da construção dividia em
escritório, cozinha e sanitário, coberto por laje maciça, cercado em toda sua
extensão por postes de concreto, blocos pré-moldados, telas de arame
galvanizado e arame farpado, avaliado em R$ 235.085,78 (duzentos e trinta e
cinco mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes
da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo
sobre o imóvel adquirido.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 10 de Novembro de 2015.
LUIZ ROCHA NETO
Prefeito Municipal

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