| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE TRANSAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº, 3010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza [o) Executivo Municipal a adquirir imóvel, mediante transação, e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. LUIZ BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, fazendeiro, portador do CPF 146.215.416/68, residente e domiciliado neste Município, os seguintes imóveis : 1) 03 (três) lotes de terreno urbano, com área total de 1.080m2 (um mil e oitenta metros quadrados) , identificados como lotes nº 01, 02 e 03 da Quadra nº 43, do bairro São Luiz, neste Município de São Francisco, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob número 01, Matrícula 10.205, Ficha 1.143/1ºL, 2/Rg, de 17.01.1997, avaliados em R$ 75.000,00. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. LUIZ BARBOSA DA SILVA, a quantia discriminada no artigo anterior, mediante a quitação da dívida tributária existente sob a titularidade daquele junto a Fazenda Pública Municipal, decorrentes de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, no valor atualizado de R$ 52.166,47 (cinquenta e dois mil cento sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). $ 1º - Após o Município de São Francisco efetuar a transcrição imobiliária dos bens indicados no artigo anterior para sua titularidade, fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a adotar os procedimentos administrativos necessários para proceder a baixa dos débitos tributários sob a titularidade do Sr. LUIZ BARBOSA DA SILVA, inscritos em dívida ativa. S$ 2º - A quitação abrangerá também os valores decorrentes da correção monetária e juros, a partir da vigência desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 8 3º - Esta Lei não quita, tampouco transaciona, outros débitos porventura existentes sob a titularidade do Sr. LUIZ BARBOSA DA SILVA, perante esta Municipalidade, além daquela especificada no caput deste artigo. Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição imobiliária, ficarão a cargo deste Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 24 de Novembro de 2015. pe NETO Prefeito