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norma nº 3010/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE TRANSAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº, 3010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza [o) Executivo
Municipal a adquirir imóvel,
mediante transação, e dá
outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. LUIZ BARBOSA
DA SILVA, brasileiro, casado, fazendeiro, portador do CPF 146.215.416/68,
residente e domiciliado neste Município, os seguintes imóveis :
1) 03 (três) lotes de terreno urbano, com área total de 1.080m2 (um mil e
oitenta metros quadrados) , identificados como lotes nº 01, 02 e 03 da Quadra
nº 43, do bairro São Luiz, neste Município de São Francisco, registrados
perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob número 01,
Matrícula 10.205, Ficha 1.143/1ºL, 2/Rg, de 17.01.1997, avaliados em
R$ 75.000,00.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. LUIZ BARBOSA
DA SILVA, a quantia discriminada no artigo anterior, mediante a quitação da
dívida tributária existente sob a titularidade daquele junto a Fazenda Pública
Municipal, decorrentes de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, no valor
atualizado de R$ 52.166,47 (cinquenta e dois mil cento sessenta e seis reais e
quarenta e sete centavos).
$ 1º - Após o Município de São Francisco efetuar a transcrição imobiliária dos
bens indicados no artigo anterior para sua titularidade, fica a Fazenda Pública
Municipal autorizada a adotar os procedimentos administrativos necessários
para proceder a baixa dos débitos tributários sob a titularidade do Sr. LUIZ
BARBOSA DA SILVA, inscritos em dívida ativa.
S$ 2º - A quitação abrangerá também os valores decorrentes da correção
monetária e juros, a partir da vigência desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
8 3º - Esta Lei não quita, tampouco transaciona, outros débitos porventura
existentes sob a titularidade do Sr. LUIZ BARBOSA DA SILVA, perante esta
Municipalidade, além daquela especificada no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes
da transcrição imobiliária, ficarão a cargo deste Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 24 de Novembro de 2015.
pe NETO
Prefeito

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