| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 3º inciso III da Lei nº 2483 de 20 de junho de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO São Francisoo - MG, Rua Montes Claros nº. 24%- Centro er O CR — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone * (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 3016 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 3º INCISO Ill DA LEI Nº 2483 DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Art. 3º inciso Ill da Lei Municipal nº. 2483 de 20 de Junho de 2008 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º -... 8 3º - O Conselho Municipal do Patrimônio será composto por: | —- 02 representantes do Poder Executivo; a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, b) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Comércio. || - 01 representante da Câmara Municipal de São Francisco; |Il — 01 representante do Clube Campestre Carqueja; IV — 01 representante do Centro de Cultura São Francisco; V — 01 representante do Núcleo de Pesquisa e Preservação do = Patrimônio Cultural de São Francisco — PRESERVAR; VI - 01 representante da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 01 de Dezembro de 2015. LU E ectaro PREFEITO MUNICIPAL