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norma nº 3016/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDá nova redação ao § 3º inciso III da Lei nº 2483 de 20 de junho de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
São Francisoo - MG, Rua Montes Claros nº. 24%- Centro er O CR — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
* (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 3016 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 3º INCISO Ill DA LEI Nº 2483 DE 20 DE
JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - O Art. 3º inciso Ill da Lei Municipal nº. 2483 de 20 de Junho de
2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º -...
8 3º - O Conselho Municipal do Patrimônio será composto por:
| —- 02 representantes do Poder Executivo;
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer,
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Comércio.
|| - 01 representante da Câmara Municipal de São Francisco;
|Il — 01 representante do Clube Campestre Carqueja;
IV — 01 representante do Centro de Cultura São Francisco;
V — 01 representante do Núcleo de Pesquisa e Preservação do
= Patrimônio Cultural de São Francisco — PRESERVAR;
VI - 01 representante da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 01 de Dezembro de 2015.
LU E ectaro
PREFEITO MUNICIPAL

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