| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE TRANSAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza (o) Executivo Municipal a adquirir imóvel, mediante transação, e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. CHARLES FRAGA NASCIMENTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF 734.706.436/87 e CI/RG MG-6.619.947, residente e domiciliado neste Município, o seguinte imóvel : 1) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 300m2 ( trezentos metros quadrados) , identificado como lote nº 08 da Quadra nº 08, do bairro Alto Bandeirantes, na rua denominada Antônio Ortiga, neste Município de São Francisco, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob número 54, Matrícula nº 657, Fls. 41-v, Livro , 2/ERg, de 17.03.1981, tendo por benfeitoria uma edificação em alvenaria, coberta por telha colonial, forrada, piso em cerâmica, dividida dormitórios, salas, banheiros, cozinha, área de serviço e garagem, pelo valor de R$ 199.500,00 (cento noventa e nove mil e quinhentos reais). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. CHARLES FRAGA NASCIMENTO, a quantia discriminada no artigo anterior, mediante a transação e permuta pela aquisição do imóvel descrito naquele artigo, os seguintes bens : 1) 07 (sete) lotes de terreno urbano, com área total de 2.520 m2 (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados) , situados no Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliados em R$ 199.500,00 ( cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), sendo : 1.1 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 06 da Quadra 46, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS es Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 1.201 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 13 da Quadra 46, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), 1.3 —- 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 16 da Quadra 46, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), 1.4 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 01 da Quadra 56, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), 1.5 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 02 da Quadra 56, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), 1.6 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 11 da Quadra 56, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), 1.7 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 12 da Quadra 56, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais). Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo sobre o imóvel adquirido. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 10 de Dezembro de 2015. = A Prefeito