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norma nº 3018/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE TRANSAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza (o) Executivo
Municipal a adquirir imóvel,
mediante transação, e dá
outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. CHARLES
FRAGA NASCIMENTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF
734.706.436/87 e CI/RG MG-6.619.947, residente e domiciliado neste
Município, o seguinte imóvel :
1) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 300m2 ( trezentos metros
quadrados) , identificado como lote nº 08 da Quadra nº 08, do bairro Alto
Bandeirantes, na rua denominada Antônio Ortiga, neste Município de São
Francisco, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob número 54, Matrícula nº 657, Fls. 41-v, Livro , 2/ERg, de
17.03.1981, tendo por benfeitoria uma edificação em alvenaria, coberta por
telha colonial, forrada, piso em cerâmica, dividida dormitórios, salas, banheiros,
cozinha, área de serviço e garagem, pelo valor de R$ 199.500,00 (cento
noventa e nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. CHARLES
FRAGA NASCIMENTO, a quantia discriminada no artigo anterior, mediante a
transação e permuta pela aquisição do imóvel descrito naquele artigo, os
seguintes bens :
1) 07 (sete) lotes de terreno urbano, com área total de 2.520 m2 (dois mil
quinhentos e vinte metros quadrados) , situados no Bairro João Aguiar, neste
Município de São Francisco, avaliados em R$ 199.500,00 ( cento e noventa e
nove mil e quinhentos reais), sendo :
1.1 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 06 da Quadra 46, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais),
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
es Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
1.201 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 13 da Quadra 46, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais),
1.3 —- 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 16 da Quadra 46, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais),
1.4 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 01 da Quadra 56, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais),
1.5 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 02 da Quadra 56, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais),
1.6 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 11 da Quadra 56, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais),
1.7 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 12 da Quadra 56, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes
da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo
sobre o imóvel adquirido.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 10 de Dezembro de 2015.
= A
Prefeito

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