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norma nº 3019/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS, MEDIANTE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
free, MINAS GERAIS
S São Franosoo-MG
Ea Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza fo) Executivo
Municipal a alienar imóveis,
mediante transação e
quitação de dívida e dá
outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à EMPREITEIRA
CONSTRUPONTES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o
CNPJ nº 08.715.359/0001-57, mediante transação e quitação de dívida, os
seguintes imóveis :
1) 06 (seis) lotes de terreno urbano, com área total de 2.280 m2 (dois mil
duzentos e oitenta metros quadrados) , situados no Bairro João Aguiar, neste
Município de São Francisco, avaliados em R$ 172.000,00 ( cento e setenta e
dois mil reais), sendo :
1.1 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 02 da Quadra 46, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais),
1.2 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 07 da Quadra 46, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais),
1.3 - 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 08 da Quadra 46, no
bairro João Aguiar, medindo 16,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), avaliado
em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais),
1.4 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 06 da Quadra 26, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais),
1.5 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 07 da Quadra 26, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
x Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais),
1.6 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 15 da Quadra 26, no
bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo
uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado
em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais),
Art. 2º - A Empresa EMPREITEIRA CONSTRUPONTES LTDA- ME, inscrita
sob CNPJ 08.715.359/0001-57, por seu representante legal, e mediante
instrumento particular registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos
desta Comarca, dará quitação plena da dívida, no montante de R$ 171.082,45
( cento e setenta e um mil, oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),
atualizada até a data da sanção da presente lei, referente a execução das
obras da UBS — Unidade Básica de Saúde — do bairro João Aguiar.
8 1º - Em havendo valores de atualização sobre o débito, em especial,
correção monetária e juro moratório, os mesmos serão incorporados no termo
de quitação, limitado a R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), valor
de avaliação dos imóveis, consignado no artigo 1º desta Lei.
8 2º - Emo valor da dívida superar o limite de R$ 172.000,00 (cento e setenta e
dois mil reais), em decorrência da atualização prevista no parágrafo anterior, a
EMPREITEIRA 'CONSTRUPONTES LTDA-ME, em procedimento
administrativo apartado, pugnará pela cobrança dos valores pertinentes.
8 3º - Em o valor da dívida ficar inferior ao valor da avaliação dos imóveis, a
EMPREITEIRA CONSTRUPONTES LTDA-ME, efetuará recolhimento da
diferença aos cofres do Município, mediante guia a ser expedida pela
Secretaria de Finanças.
Art. 3º - A efetiva transcrição imobiliária da titularidade dos imóveis descritos no
artigo 1º, em decorrência do cumprimento desta Lei, somente se efetivará após
o seu sancionamento.
Art. 4º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes
da transcrição imobiliária, ficarão a cargo da EMPREITEIRA
CONSTRUPONTES LTDA-ME.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
fes MINAS GERAIS
São Francisco - MG "7
OS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG de 10 de Dezembro de 2015.
LUIZ Ea NETO
Prefeito

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