| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS, MEDIANTE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2415 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO free, MINAS GERAIS S São Franosoo-MG Ea Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza fo) Executivo Municipal a alienar imóveis, mediante transação e quitação de dívida e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à EMPREITEIRA CONSTRUPONTES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 08.715.359/0001-57, mediante transação e quitação de dívida, os seguintes imóveis : 1) 06 (seis) lotes de terreno urbano, com área total de 2.280 m2 (dois mil duzentos e oitenta metros quadrados) , situados no Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliados em R$ 172.000,00 ( cento e setenta e dois mil reais), sendo : 1.1 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 02 da Quadra 46, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), 1.2 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 07 da Quadra 46, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), 1.3 - 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 08 da Quadra 46, no bairro João Aguiar, medindo 16,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), 1.4 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 06 da Quadra 26, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), 1.5 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 07 da Quadra 26, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS x Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), 1.6 — 01 (um) lote de terreno urbano registrado como Lote 15 da Quadra 26, no bairro João Aguiar, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), Art. 2º - A Empresa EMPREITEIRA CONSTRUPONTES LTDA- ME, inscrita sob CNPJ 08.715.359/0001-57, por seu representante legal, e mediante instrumento particular registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, dará quitação plena da dívida, no montante de R$ 171.082,45 ( cento e setenta e um mil, oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), atualizada até a data da sanção da presente lei, referente a execução das obras da UBS — Unidade Básica de Saúde — do bairro João Aguiar. 8 1º - Em havendo valores de atualização sobre o débito, em especial, correção monetária e juro moratório, os mesmos serão incorporados no termo de quitação, limitado a R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), valor de avaliação dos imóveis, consignado no artigo 1º desta Lei. 8 2º - Emo valor da dívida superar o limite de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em decorrência da atualização prevista no parágrafo anterior, a EMPREITEIRA 'CONSTRUPONTES LTDA-ME, em procedimento administrativo apartado, pugnará pela cobrança dos valores pertinentes. 8 3º - Em o valor da dívida ficar inferior ao valor da avaliação dos imóveis, a EMPREITEIRA CONSTRUPONTES LTDA-ME, efetuará recolhimento da diferença aos cofres do Município, mediante guia a ser expedida pela Secretaria de Finanças. Art. 3º - A efetiva transcrição imobiliária da titularidade dos imóveis descritos no artigo 1º, em decorrência do cumprimento desta Lei, somente se efetivará após o seu sancionamento. Art. 4º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição imobiliária, ficarão a cargo da EMPREITEIRA CONSTRUPONTES LTDA-ME. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO fes MINAS GERAIS São Francisco - MG "7 OS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG de 10 de Dezembro de 2015. LUIZ Ea NETO Prefeito