| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS JR Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 —ee eee eme eee emana a SA É : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº.: 3022 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS HORTIGRANJEIROS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, inscrita sob o CNPJ 07.380.452/0001-95, o seguinte imóvel: 01) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado como lote nº 01 da quadra nº 44, do Bairro São Luiz, neste Município de São Francisco. 02) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado como lote nº 02 da quadra nº 44, do Bairro São Luiz, neste Município de São Francisco. 8 1º — A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para construção do salão comunitário no imóvel descrito no caput deste artigo. Não cumprindo a condição estabelecida, no prazo determinado, o imóvel ocorrerá a reversão do imóvel para o acervo patrimonial do município. 82º - O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou locado a terceiros, sob pena de ocorrer a reversão do mesmo para o acervo patrimonial do Município. Art. 2º - As despesas tributárias e cartoriais decorrentes da inscrição imobiliária desta doação, em especial, impostos, emolumentos e taxas, ficarão a carga da donatária. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco-MG, 10 de Dezembro de 2015. LUIZ a. PREFEITO MUNICIPAL