| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E é Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 3023 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação ao COMENAC - CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO, inscrito sob o CNPJ 21.370.457/0001- 68, o seguinte imóvel: 01) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado como lote nº 03 da quadra nº 56, do Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco. 8 1º — A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para construção do salão comunitário no imóvel descrito no caput deste artigo. Não cumprindo a condição estabelecida, no prazo determinado, o imóvel ocorrerá a reversão do imóvel para o acervo patrimonial do município. $ 2º- O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou locado a terceiros, sob pena de ocorrer a reversão do mesmo para o acervo patrimonial do Município. Art. 2º - As despesas tributárias e cartoriais decorrentes da inscrição imobiliária desta doação, em especial, impostos, emolumentos e taxas, ficarão a cargo da donatária. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco-MG, 10 de Dezembro de 2015. Es css! PREFEITO MUNICIPAL