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norma nº 3023/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E é Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 3023 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação ao
COMENAC - CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE AÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO, inscrito sob o CNPJ 21.370.457/0001-
68, o seguinte imóvel:
01) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 360 m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), identificado como lote nº 03 da quadra nº 56, do
Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco.
8 1º — A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para construção
do salão comunitário no imóvel descrito no caput deste artigo. Não cumprindo a
condição estabelecida, no prazo determinado, o imóvel ocorrerá a reversão do
imóvel para o acervo patrimonial do município.
$ 2º- O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou locado
a terceiros, sob pena de ocorrer a reversão do mesmo para o acervo
patrimonial do Município.
Art. 2º - As despesas tributárias e cartoriais decorrentes da
inscrição imobiliária desta doação, em especial, impostos, emolumentos e
taxas, ficarão a cargo da donatária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a
cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco-MG, 10 de Dezembro de 2015.
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PREFEITO MUNICIPAL

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