| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1978 |
| Date | 1978-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ANTONIO VIEIRA DE ALMEIDA, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE LAMINAÇÃO DE MADEIRA. |
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IPREFEITURA MU IIPAL| S. FRANCISCO - MINAS Regisirado a fis nº PY E: A do livro LEI Nº 686/78 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ANTONIO VIEIRA o INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE LAMINAÇÃO DE MADEIRA. O Povo do liunicípio de São Francisco, Esta do de Ninas Gerais, por seus representantes, decretou e eu,em seu nome, sanciono a seguinte leis ART, 1º — Fica o Chefe do Txecutivo Munici pal autorizado, com base na Lei 616, de 25 de fevereiro de 1977, a doar ao Sr. Antonio Vieira de Almeida, 20 (vinte) mil metros "quadrados de terreno situado na sede do Hunicípio de São Francis . Co. E a - ART, 2º — Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a contribuir con a importância. necessária à instala- ção de um padrão CEMIG para o serviço de energia elétrica no lo- cal onde se instalar a indústria, até o limite de cê 15.000,00 * (quinze mil cruzeiros). . ABS « 32 - O terreno doaão se destina a ins talação de uma indústria de laminados de medeira é não poderá ter outra finalidade que não seja a especificada nemie artigo. ART, 4º = 0 não cumprimento pelo beneficia do, do que estipula o Art. 1º desta lei e a não implantação da indústria dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o ter- - reno voltará, automaticamente, ao domínio do Município, - AR, 5º - Revogadas as disposições em con- trário, esta lei entrará em vigor na data de sus publicação. Nando, portanto; a todas as autoridades, a quem 0 conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum pram e façem cumprir, tão inteiramente como nela se contém. São Francisco, ( ), 23 de maio de 1.978. | se e a | Prefeito Municipal age