| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone 4 sá (38) 3631 — 1617 — 3631 - 226 LEI Nº. 3024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº. 2.991, de 23 de junho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício — financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 128.778.933,40 (Cento e vinte e oito milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 128.778.933,40 (Cento e vinte e oito milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. - Ar. 4º. Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: a) Abrirem créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1 904, até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da despesa estimada, podendo para tanto: b) Alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente, será c) Transpor, remanejar ou transferir saldos orçamentários entre dotações de mesma categoria programática para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante Decreto. d) — O Prefeito: | - utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, 81º, |, Il, le IV da Lei nº 4.320/64; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS — São Francisco - Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone mr (38) 3631 — 1617 - 3631 - 2264 Il - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Receita Orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Hl - utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 5º, Integram a presente Lei, os anexos: | - Quadro | — Demonstrativo da Receita/Despesa segundo a categoria econômica; II - Quadro || — Resumo da Receita: II - Quadro Ill — Resumo da Despesa: IV - Quadro IV — Demonstrativo da Despesa. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco-MG, 18 de Dezembro de 2015. us <a Neto Prefeito Municipal