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norma nº 3026/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3026 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS EM PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3026 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza [o) Executivo
Municipal a alienar imóveis
em permuta, e dá outras
providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei;
Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à JOSÉ LUCÍLIO
FRANCISCO ROCHA, brasileiro, empresário, portador do CPF 153.739.086/49,
residente e domiciliado neste Município, os seguintes imóveis :
1) 05 (cinco) lotes de terreno urbano, com área total de 2.475m2 (dois mil
quatrocentos setenta e cinco metros quadrados) situado no bairro João Aguiar,
neste Município de São Francisco, avaliados em R$ 510.000,00 (quinhentos e
dez mil reais), sendo :
1.1 — 03 (três) lotes de terreno urbano, com frente para a Av. Montes Claros,
medindo 45 x 30 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 1.350
m2 (um mil trezentos e cinquenta metros quadrados), avaliados em
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
1.2 — 02 (dois) lotes de terreno urbano, com frente para a Rua Ismar
Mendonça, perfazendo uma área total de 1.119 m2 (um mil cento e dezenove
metros quadrados), avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber de JOSÉ LUCÍLIO
FRANCISCO ROCHA, brasileiro, empresário, portador do CPF 153.739.086/49,
residente e domiciliado neste Município, em pagamento à alienação descrita no
parágrafo anterior, o seguinte bem :
2.1 — 01 (um) lote de terreno com área de 387,66 m2 (trezentos oitenta e sete
inteiros e sessenta e seis milésimos de metros quadrados), situado na Rua
José Botelho nº 265, Centro, neste Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, tendo por benfeitoria um prédio residencial de alvenaria, com
área construída de 365,00 m2 (trezentos sessenta e cinco metros quadrados),
coberto por laje e telha colonial, composto por salas, quartos, suítes e
banheiros, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes
da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo
sobre o imóvel adquirido.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ME ada
Prefeito
São Francisco/MG, 18 de Dezembro de 2015.

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