| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.002 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3027 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.002 de 27 de outubro de 2015, e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.002 de 27 de outubro de 2015 passa a ter a seguinte redação : Art. 5º - A HDV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA, poderá efetuar a imediata transferência dos imóveis descritos no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.002 de 27 de outubro de 2015, para sua titularidade, mediante a apresentação de imóvel em garantia consistente no lote de terreno situado na Rua Aureliano Antônio de Ornelas, identificado como nº 05 (cinco) da quadra 01 (um), com área de 4.269,72 (quatro mil duzentos sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros quadrados), medindo 38,00 metros de frente e 39,10 metros de fundo; 107,95 metros pela direita e 116,57 metros pela esquerda, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais, sob a matrícula 9.505, Livro 2-RegGeral. 81º - Caso opte pela prerrogativa prevista no caput deste artigo, a HDV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA, deverá formalizar requerimento administrativo, apresentando certidão atualizada que comprove que o imóvel de sua titularidade está isento de ônus e gravames. S 2º - Ficará a cargo da HDV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA, todos os encargos, tributos e emolumentos pela transferência dos imóveis para sua titularidade. 83º - O imóvel dado em garantia, somente ficará isento do ônus mediante a efetiva comprovação do cumprimento da obrigação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 prevista no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.002 de 27 de outubro de 2015. Ar. 2º- As despesas decorrentes d a aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas n O orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ-RÓCHA NETO Prefeito São Francisco/MG, 18 de Dezembro de 2015.