| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE OFICINAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3030 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a doar imóveis para instalação de oficinas no Distrito Industrial deste Município e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, lotes de terrenos para a instalação de oficinas mecânicas, lanternagem e pinturas automotivas, serralherias e estabelecimentos similares, para instalação do Distrito de Oficinas, na área urbana deste Município. 8 1º - O imóvel a ser destinado para a instalação o Distrito de Oficinas é aquele situado na Av. Arnaldo Lima nº 839, bairro Sagrada Família, neste Município de São Francisco, com área de 12.800 m2 (doze mil e oitocentos metros quadrados). 82º - A área prevista no parágrafo anterior será dividida em lotes de terreno, e serão destinados exclusivamente para a finalidade descrita no caput deste artigo. 8 3º - Os donatários comprometem a cumprir, por si e seus sucessores, os seguintes encargos, pelo prazo de 05 (cinco) anos : a) edificar, implantar e manter em funcionamento efetivo, a oficina mecânica, de lanternagem e pintura, serralheria ou estabelecimento similar, no prazo de 02 (dois) anos, contados do termo de recebimento do imóvel; b) não utilizar o imóvel para fim residencial, ou finalidade diversa daquela descrita na alínea anterior; c) não ceder, de forma gratuita ou onerosa, permutar, alugar ou vender o imóvel; d) comparecer à Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo, a cada 06 (seis) meses, para atualizar a situação cadastral do beneficiário; e) não implantar mais de um estabelecimento no imóvel. Art. 2º - O imóvel ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a qualquer título pelo prazo de 05 (cinco) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ts MINAS GERAIS São Fandsco- Mg 7 so Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Ar. 3º - O imóvel doado reverterá ao acervo patrimonial do Município doador, mediante processo administrativo, no caso de descumprimento das condições fixadas nesta Lei, em especial, aquelas elencadas no 8 3º do artigo 1º. Art. 4º - Para se habilitar ao processo administrativo para recebimento dos lotes de terreno, objeto desta Lei, os donatários deverão apresentar os seguintes documentos : a) comprovação de exercício de atividade comercial, neste Município, há no mínimo 01 (um) ano; b) certidão negativa de débito com as Fazenda Municipal, Estadual e Federal; c) declaração que não emprega menor no estabelecimento; d) atestado de antecedentes criminais expedido pelas Polícias Civil de Minas Gerais e Federal; e) certidão negativa de falência, concordata e execução fiscal expedida pelo TJMG; f) declaração que não está impedido de ser comerciante. Parágrafo Único — A comprovação de exercício de atividade comercial pode ser através de declaração registrada em cartório de notas. Art. 5º - Em havendo número maior de habilitados, em relação aos imóveis destinados à doação, a escolha dos contemplados far-se-á mediante sorteio, em sessão pública a ser realizada na Câmara Municipal. Art. 6º - Correm por conta dos donatários as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, em especial, as taxas e emolumentos cartoriais e impostos. Art. 7º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão amparadas pelas dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - O Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará por Decreto a presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2015. LUI CHA NETO Prefeito Municipal