| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | CONCEDE COMPENSAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO. |
| native_id | 2427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS - Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 —- Fone — São Francisco - MG (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3.031 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. CONCEDE COMPENSAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO/MG. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, e em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2016, os subsídios dos Vereadores de São Francisco/MG. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco-MG, 16 de Fevereiro de 2016. ud PREFEITO MUNICIPAL