br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3032/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.198 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
native_id2428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.:3.032 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N. 2.198 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2005.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.198 de 16 de Fevereiro de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
de:
“Art. 4º - O CODEMA terá composição paritária de membros e será composto
1. Representantes do Poder Público:
a) 1 representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Estratégia e
Desenvolvimento Econômico
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação.
d) 1 representante da COPASA
e) 1 representantes da Emater
f) 1 representantes do IEF
9) 1 representantes da Polícia Ambiental
h) 1 representantes da Fundação Educacional Caio Martins
Il - Representantes da Sociedade Civil:
a) 1 representante da Loja Maçônica Acácia Sanfranciscana
b) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
c) 1 representante do Sindicato dos Produtores Rurais
d) 1 representante do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural
de São Francisco - PRESERVAR
e) 1 representante do Grupo Unido Filhos do Novo Chico - GRUFINCH
f) 1 representante da Escola Família Agrícola do Tabocal - EFA
9) 1 representante da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais - COOPASF.
Parágrafo único — A cada Membro Titular será indicado um suplente”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 23 de Fevereiro de 2016.
LUIZ Pi a
PREFEITO MUNICIPAL

open original →