| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.198 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.:3.032 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N. 2.198 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.198 de 16 de Fevereiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: de: “Art. 4º - O CODEMA terá composição paritária de membros e será composto 1. Representantes do Poder Público: a) 1 representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Estratégia e Desenvolvimento Econômico b) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento c) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação. d) 1 representante da COPASA e) 1 representantes da Emater f) 1 representantes do IEF 9) 1 representantes da Polícia Ambiental h) 1 representantes da Fundação Educacional Caio Martins Il - Representantes da Sociedade Civil: a) 1 representante da Loja Maçônica Acácia Sanfranciscana b) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais c) 1 representante do Sindicato dos Produtores Rurais d) 1 representante do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco - PRESERVAR e) 1 representante do Grupo Unido Filhos do Novo Chico - GRUFINCH f) 1 representante da Escola Família Agrícola do Tabocal - EFA 9) 1 representante da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais - COOPASF. Parágrafo único — A cada Membro Titular será indicado um suplente”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 23 de Fevereiro de 2016. LUIZ Pi a PREFEITO MUNICIPAL