| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1978 |
| Date | 1978-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS TELEFÔNICAS. |
| native_id | 243 |
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LEI Nº 687/78 É É AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPBBAS TELEFÔNICAS 6 Povo do Município de São Francisco, Estado de Hinas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu; em seu nome, sanciono a seguinte leis | ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas referentes a assinatura do aparelho tele- fônico nº 44, de propriedade da Suvale, e que esteve instalado na residência do Juiz de Direito, Dr. Manoel Coutinho, no período de 01.02.77 a 01,03,78. : “ART, 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado & — dispender a importância de (b 3.195,74 (treis mil cento e noventa e cinço eruzeiros e setenta e quatro centavos), por conta da dota- - ção orçamentária própria. à AR, -3º - Revogadas as disposições em nan esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Kanão, portanto, a todas as autoridades, a quem o co- nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se-contém. " Prefeitura Municipal de são Francisco, em 30 de maio de 1.978. Prefeito Hunicipal PREFEITURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - MINAS ASS. DO ENCARREGADO 4