| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS,VENCIMENTOS E SALÁRIOS SETORIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3.035 DE 15 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Vencimentos e Salários setorial para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de São Francisco - Minas Gerais e dá outras providências.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: | CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. Esta Lei dispõe quanto ao Plano de Carreiras, Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, estabelecendo-se com base nas Normas Operacionais Básicas - NOBs editadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social para a gestão de recursos humanos do Sistema Único de Assistência Social as condições para o município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS DO PLANO Art. 2º. São princípios do PCCVS-SUAS estabelecidos nesta Lei: l. educação permanente para qualificação de trabalhadores, gestores e conselheiros da área de forma sistematizada e continuada; Il. 'interdisciplinaridade ente os profissionais como garantia da consolidação de esforços para o impulso de pontualidades e emancipação do usuário dos serviços; Il. transparência de informações com vista ao maior controle por parte do cidadão em relação a responsabilidades, ações e omissões de agentes públicos; IV. ética dos profissionais orientada para dimensionar serviços e benefícios da gestão SUAS; V. permanência das ações para fins da continuidade dos serviços; VI. “generalidade para imposição de serviço igual para todos; VIl. | eficiência para adequação e resolutividade dos serviços; E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 VI. cortesia para acolhida e bom atendimento do usuário e interface com a comunidade; IX. avaliação permanente do serviço efetivo do trabalhador SUAS; X. aprimoramento da gestão através de instrumentos capazes de comprovar resultado; XI. instituição Mesa de Negociação Municipal Permanente - SUAS com vistas à participação do trabalhador - SUAS na formulação e gestão partilhada do PCCS-SUAS, através de instrumento legitimo de negociação. Art.3º. São conceitos fins desta Lei: Il. Trabalhadores - SUAS - expressão que designa a força de trabalho como recurso necessário ao desenvolvimento das ações SUAS, ao lado de outros recursos tais como materiais e financeiros, Il. Avaliação de desempenho - e a apuração continua do servidor dentro do ciclo de 5 (cinco) anos e que levara em consideração o desempenho individual e em equipe, a analise institucional e as condições de trabalho oferecidas adaptação ao cargo, para fins de estabilidade e efetividade no serviço público, progressão na carreira e permanência nos quadros de municipalidade. Ill. Educação permanente - é o processo permanente de informação a serem adquiridas pelo trabalhador através da escolarização formal ou não formal, de vivências, experiências laborais e emocionais dentro e fora do arcabouço institucional e que compreende a formação profissional a qualificação, requalificações, especialização, aperfeiçoamento e atualização dentro do contexto da demanda social atendida; IV. Contrato social - é a escuta da sociedade organizada para definição, planejamento, implementação e avaliação das políticas publicas e que se estude a gestão do trabalho; V. Descentralização dos serviços de assistência - é a transferência do gerenciamento e execução de ações para a proximidade de usuários beneficiários dentro da forma articulada do SUAS Nacional em que a coordenação e execução cabe a estado e municípios; VI. Desenvolvimento do trabalhador - através de P.D.V. Plano de Desenvolvimento do Trabalhador SUAS dentro da Gestão do Trabalho a partir de plano de carreira previsível que assegura não só o crescimento profissional, mas a satisfação pessoal e o compromisso com o direito dos cidadãos de serem acolhidos como usuários do SUAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 - 3631 - 2264 Vil. Empregadores públicos - são os gestores públicos em sua atuação nos serviços de assistência social e as entidades de iguais fins que atuam no SUAS. VIII. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993; IX. NOB - Instrumento Normativo definidor do modo de operacionalização da legislação SUAS; X. NOB/RH-SUAS - Normatização básica aplicada de diretrizes do trabalho da Assistência Social. CAPÍTULO III DA MESA DE NEGOCIAÇÃO MUNICIPAL PERMANENTE DO SUAS — MNMP/SUAS Art.4º. A Mesa de Negociação Municipal Permanente do SUAS - MNMP/SUAS, será composta por 6 (seis) representantes, um de cada carreira do Quadro Permanente do PCCV-SUAS, conforme Anexo Il, no total de 3 (três) trabalhadores efetivos eleitos em Assembleia e 3 (três) representantes da gestão indicados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, a presidência será exercida por um dos representantes a ser eleito pelo demais membros, em eleição direta por escrutínio secreto pelos membros da Mesa Negocial. $1º. A participação dos trabalhadores e gestores na MNMP/SUAS será considerada como serviço público relevante. 82º. Assim que for instituído pelo Município o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal - COMPAR, a MNMP/SUAS indicará um de seus membros para dele participar, escolhido em eleição secreta entre seus pares. Art.5º. Compete à MNMP/SUAS: I. acompanhar e avaliar, periodicamente, a implementação e gerenciamento do P.C.C.V.S.; ll. propor alterações e aperfeiçoamento do P.C.C.V.S. e sua permanente adequação à dinâmica do SUAS; ll. sugerir atividades de treinamentos, cursos e aperfeiçoamentos para os servidores públicos na forma de cronograma de realizações a ser repassado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, semestralmente; IV. acompanhar de forma efetiva junto a gestão de recursos humanos a concessão de benefícios aos servidores do Sistema Municipal de Desenvolvimento Social; V. compor e/ou fazer indicar um membro em comissões de processos administrativos relativos a gestão de recursos humanos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 CAPÍTULO IV DAS CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS Art.6º. As carreiras, os cargos e postos de trabalho com os respectivos vencimentos, que constituem o Quadro de Pessoal para a política municipal de assistência social em São Francisco estabelecem-se nos Anexos | a Ill desta Lei. Parágrafo único. O Anexo Ill desta Lei organiza e demonstra os programas sociais em desenvolvimento, para situações em caráter transitório e estabelecidas a partir de ocorrências diagnosticadas na comunidade. Art.7º. O Anexo Il - Do Quadro Permanente de Pessoal, estabelece as seguintes carreiras: Il. Carreira de Serviços de Apoio Social: a. Agente Políticas Sociais: a.1. Pré-requisito mínimo - nível fundamental completo; a.2. Jornada mensal - 240 horas incluídos os repousos remunerados; a.3. atribuições: a.3.1. acompanhar ou realizar visitas domiciliares para busca ativa, conforme orientação de equipes técnicas, dos CRAS e CREAS; a.3.2. auxiliar a execução dos atendimentos em campo aberto e nos programas e projetos desenvolvidos em parceria com a União, o Estado e outros Municípios ou criados pela SEMDS em face de situação local, diagnosticada como peculiar a São Francisco; a.3.3. atender a demandas ocasionais do Conselho Tutelar; a.3.4. atender a demandas ocasionais do Centro de Referência Especializada em Assistência Social e aos Centros de Referência da Assistência Social quando necessário o reforço; a.3.5. cuidar dos serviços de manutenção e faxina de instalações dos serviços da SEMDS; a.3.6. cuidar dos serviços de copa, cozinha e faxina nos abrigos institucionais; a.3.7. atender nos cuidados do cotidiano dos abrigados em entidades institucionais de crianças, adolescentes, idosos e outros abrigados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 a.3.8. outras tarefas afins e que demandem deslocamentos que fizerem a dispersão controlada das ações da assistência social universalizada. $1º. Este cargo tem como característica a atuação de apoio multilocalizada para todas as áreas da Assistência Social de modo a garantir a continuidade regular das prestações aos usuários e garante a seus titulares a carreira com 04 (quatro) promoções funcionais por formação e progressões horizontais a cada 05 (cinco) anos trabalhados, pelos critérios de tempo e merecimento, definidos a partir das seguintes exigências: 1.1. ensino fundamental completo; 1.2. ensino fundamental, acrescido de curso de capacitação profissional acima de 180 (cento e oitenta) horas na área; . ensino médio completo; . ensino médio técnico em áreas de interesse. A wo LE LE 82º. O ingresso na carreira será somente no nível | e os níveis seguintes reservados à promoção. 2. Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais a. Educador Social: a.1. Pré-requisito mínimo: Nível Médio Completo; a.2. Jornada mensal: 240 (duzentas e quarenta) horas incluídos os repousos remunerados; a.3. Atribuições: a.3.1. realizar ações educativas, orientações em campo aberto e outras que lhe forem atribuídas em casos atendidos, para facilitação de vínculos e referências de indivíduos, de famílias, da coletividade e comunidades assistidas; a.3.2. atender às demandas de apoio eventual às prestações dos Centro de Referência em Assistência Social, Centro de Referência Especializada em Assistência Social, à equipe gestora central e às entidades institucionais que façam parte do SUAS — Municipal; a.3.3. atender as instituições de amparo e proteção a criança, ao adolescente e ao idoso e a outros grupos ou indivíduos para o alcance do convívio social e em escolas da rede municipal, quando solicitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 a.3.4. organizar reuniões com famílias e grupos,a pedido e sob orientação dos CRAS e CREAS ,que requeiram maior atenção; a.3.5. mediar as relações entre os grupos conduzir acordos de tolerância mutua em situações de conflito, ponderando sempre a democrática participação das partes envolvidas; a.3.6. outras tarefas afins a serem detalhadas em ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. 3. Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais: a. Orientador Social: a.1. Pré requisito inicial - escolaridade de nível médio; a.2. Jornada mensal - 240 (duzentos e quarenta) horas que incluem os repousos remunerados; a.3. Atribuições: a.3.1. atendimento/ acolhida nos serviços de Secretaria Municipal no CRAS - Centro de Referencia em Assistência Social e CREAS - Centro de Referencia e Especialização em Assistência Social e em abrigos institucionais; a.3.2. organização interna de registros e atualização permanente do cadastro de usuários. a.3.3. auxilio ás equipes de referencias na especificação dos serviços de assistência continuada ou de benefícios eventuais em situações de vulnerabilidade temporária; a.3.4. auxiliar no atendimento de abrigos institucionais; a.3.5. auxiliar o atendimento á criança e ao adolescente pelos Conselhos Tutelares; a.3.6. auxiliar nos serviços de atendimento a situações de rua; a.3.7. cumprir diligencias, determinadas pela Assistência Social até o limite de apuração de situações de vulnerabilidade social de famílias ou indivíduos; a.3.8. auxiliar em todos os serviços de apoio e garantia de direitos e enfrentamento da pobreza; a.3.9. apoiar presencialmente as ações de retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho; a.3.10. auxiliar nos projetos e ações que tenham por objetivo a melhoria geral das condições de subsistência através do trabalho; a.3.11. alimentar os sistemas de informação SUAS e mantê-lo atualizada, relativamente aos trabalhadores e á população assistida; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 - 3631 - 2264 a.3.12. auxiliar na manutenção de abrigos institucionais para crianças e adolescentes, idosos e de recuperação do uso de álcool e outras drogas; a.3.13. agendamentos, contatos telefônicos, organização e manutenção da agenda de telefones e-mail de interesse da assistência social; a.3.14. execução de atividades administrativas da Secretaria dos CRAS, CREAS e abrigos institucionais; a.3.15. participações efetivas nas reuniões de trabalho e nas atividades de capacitação e formação continuada; a.3.16. coletar dados e repassá-los para registro e exame em equipe de situações definindo linhas de atuação conjunta; a.3.17. outras tarefas afins. 83º. A carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais, nas funções de Educador Social e Orientador Social, tem suas funções fincadas na educação do individuo para a convivência coletiva e atuará onde lhe for determinado pelo órgão gestor e em inteiração com a equipe multiprofissional dos Técnicos de Nível Superior em Políticas Sociais garantido aos seus titulares a promoção funcional prevista em 04 (quatro) níveis por formação e às progressões horizontais a cada 05 (cinco) anos efetivamente trabalhados, por tempo e merecimento, definidos a partir das seguintes exigências: 1.1. ensino médio completo; 1.2. ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área especifica; 1.3. ensino superior em área de interesse; 1.4. ensino superior e pós-graduação lato sensu na área. 84º. A investidura na carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais se fará ao nível | da carreira para funções que exijam o nível médio de escolaridade, para funções que exijam o nível médio técnico-profissionalizante a investidura ocorrerá ao nível Il e o acesso aos demais níveis ocorrerá somente mediante promoção. 4. Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais: 4.1. Pré Requisito - formação de nível superior em assistência social direito, psicologia, pedagogia que são essenciais as atividades do CRAS, CREAS e Equipe Gestão SUAS e outros profissionais com formação em sociologia, antropologia, economia, economia domestica, terapeuta ocupacional, contador e musicoterapeuta que poderão PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 compor a Equipe Gestão SUAS E.G, SUAS sob ordens diretas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exigível o registro profissional no respectivo conselho; 4.2. Jornada mensal - 180 (cento e oitenta) horas que incluem os repousos remunerados; 4.3. Atribuições: 4.3.1. acolhida qualificada e acompanhamento especializado além de oferta de informações e orientações a usuários e orientadores sociais; 4.3.2. elaboração de planos de acompanhamento individual a famílias ou indivíduos com oitiva dos atendidos; 4.3.3. acompanhamento especializado famílias, individual ou a grupo, 4.3.4. visitação domiciliar a famílias referenciadas pelo CREAS; 4.3.5. encaminhamentos monitorados para acesso a rede sócio assistencial, a políticas publicas e órgãos de defesa dos direitos; 4.3.6. participação em reuniões de trabalho interdisciplicanares; 4.3.7. orientação jurídica social pelos advogados às chefias, equipe gestora, a usuários do sistema e á equipe interdisciplinar; 4.3.8. fornecimento de dados para alimentação dos sistemas e assistência aos orientadores sociais nos registros sobre ações desenvolvidas; 4.3.9. planejamento aos orientadores sociais nos registros sobre ações desenvolvidas; 4.3.10. planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho junto ao analista social; 4.311. participação em atividades de capacitação, formação continuada e treinamentos das equipes CREAS e CRAS; 4.3.12. readequações de rotinas de atendimento e acompanhamento de usuários, fluxo de informações e procedimentos; 43.13. organização de treinamentos, reciclagens, cursos e estudos de conteúdos de interesse dos trabalhos a realizar, com participação dos profissionais da equipe multidisciplinar adequada às questões a serem tratadas; 4.3.14. outras tarefas afins detalhadas em ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 85º. Este cargo absorve profissionais em serviço social, direito, psicologia, pedagogia e aqueles cuja formação de nível superior venha a ser considerada face à conveniência do Sistema, todos por admissão através de concurso público e carreira prevista, em 04 (quatro) níveis por formação e às progressões horizontais a cada 05 (cinco) anos efetivamente trabalhados, por tempo e merecimento, definidos a partir das seguintes exigências: 1.1. ensino superior em área de interesse; 1.2. ensino superior com pós graduação na área das profissões do TNS — Politicas Sociais; ensino superior com mestrado na área ou em área afim; ensino superior com doutorado na área ou em área afim. NO = wo 1. 1. 86º. O ingresso na carreira será somente no nível | e acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Art.9º. O servidor a ser designado e lotado em instituições de acolhimento dentro do sistema da assistência social que seja titular do cargo de Agente de Políticas Sociais, terá especificada a condição de cuidador e/ou auxiliar de cuidador. Art.10. Os servidores necessários à administração e operação do sistema que excedam o número de Orientadores Sociais serão requisitados à Secretaria de Administração e Finanças que providenciará a lotação dos mesmos nos setores indicados, incluídos os condutores de veículos. Art.11. Os cargos comissionados são descritos com denominação, número, nível, jornada e vencimentos no Anexo | desta Lei. Art.12. A descrição detalhada das atribuições dos cargos, orientadas de normatizações federais e/ou estaduais, serão objeto de Resolução no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e deverão guardar estrita relação com as descrições sumárias e do corpo desta Lei. Art.13. Os programas de trabalho constantes do Anexo Ill, tem caráter temporário de acordo com a conveniência de sua instituição e serão atendidos com os postos de trabalho ali detalhados, exigível o processo seletivo público para a designação ou contrato de pessoal. Parágrafo único. A criação ou extinção de programas será objeto de alteração, por Lei, do Anexo Ill desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 Art.14. Por necessidade do Sistema Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser adotado o regime de plantões que considerará a jornada liquida de trabalho dos servidores, distribuídas em plantões mês obrigatórios. Parágrafo único. Na jornada mensal inteira estão incluídos os repousos semanais, que subtraídos das 240 (duzentas e quarenta) horas, que correspondem a 14 (quatorze) plantões básicos por mês, ou seja, jornada mensal de trabalho liquida de 168 (cento e sessenta e oito) horas. Art.15. Os atuais servidores do Quadro Permanente vinculados aos serviços do desenvolvimento social cumprirão jornada integral para os valores fixados na tabela constante do Anexo Il a esta Lei, sendo facultado aos mesmos a opção de redução em duas horas, com vencimentos proporcionais e assim aqueles com jornada inferior por força de direito adquirido, optar pela jornada integral com vencimentos também proporcionais, vedada a redução de vencimentos a qualquer título. Art.16. As jornadas de trabalho dos servidores municipais que forem adequadas em termos de legislações federais regulamentadoras das profissões a menor do que aquelas estabelecidas nesta Lei, poderão a critério da administração ser adequadas às normas com vencimentos proporcionais. Art.17. Para fins de progressões e promoções funcionais aplicam-se, subsidiariamente aos servidores do desenvolvimento social, as disposições contidas no Capítulo V — Da Progressão e Promoções do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários Setorial da Administração Geral. Art.18. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: l Anexo | - Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; H. Anexo Il - Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; mt. Anexo Ill - Quadro de Provimento Provisório para Atendimento a Programas e Projetos; Iv. Anexo IV - Quadro de Correlação de Cargos. Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG Volantes Coordenação de Habitação e Ações Comunitárias Coordenador de Gestão do SUAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - Estado de Minas Gerais - Coordenador do CREAS Coordenador do CRAS Coordenador de Vigilância Sócio-assistencial Coordenador de Instituição de Acolhimento Coordenação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Coordenação de Equipes Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Pessoal do Desenvolvimento Social Anexo | gos Comissionados Cai E ETIEoE 8 Pré-requisito/Escolaridade Descrição Sumária Jornada Mensal * |SUAS CREAS. semanais 4500,00 | Nível Superior na área ne | 240hs. / 40 horas ” |SUAS CRAS. semanais Coordenação da gestão da informação junto às atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. : Coordenação dos serviços de| 240hs. / 40 horas 1500,00 | Nível Superior Completo acolhimento institucional. semanais Coordenação dos serviços de » convivência e fortalecimento de) 240hs. / 40 horas 1500,00 | Nível Superior Completo vínculos junto a ido senianáis Coordenação das atividades da 1500,00 | Nível Superior Completo Proteção Básica das equipes aiii o volantes nas demandas rurais. Coordenação e acompanhamento 1500,00 | Nível Superior Completo |das atividades de interesse 240hs. oiro habitacional e comunitário. socioassistencial. Coordenação das atividades de| 240hs. / 40 horas 1500,00 | Nível Superior Completo gestão do SUAS E) 240hs. | 40 horas 1500,00 | Nível Superior Completo somaáls Anexo IL- QUADRO PERMANENTE Plano Setorial da Assistência Social Lei Municipal nº /2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN CISCO Estado de Minas Gerais Vencimentos em Progressão (em R$) Referências Inaci A B c D E F 6 Met | 10% | mm | 10% | 10% | a 10% | 10% 01903 | 04205 [06310] 17215 | 16420 [2A25[ 26430 | 31235 Pré Requisito Funções Classes de Cargos / Descrição Sumária Carreiras Serviços Apoio Social - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais Agente Políticas Sociais | APS NF. 88,00 105600) 114400] 123200] 1320,00| 140800] 149600 Agente Políticas Sociais | APS N.F.C./cap. 180h | 90,20 108240 | 1172,60| 126280] 135300] 1443,20 1533,40 | Atividades auxiliares de atendimento em abrigos institucionais de o 12 amparo à criança e ao adolescente, idosos, outras situações e Agente Políticas Sociais | APS NMC. 92,40 110880! 120120] 129360] 138600) 147840] 1570,80 cuidadores em geral. Agente Políticas Sociais | APS-IV N.M.T. na área 94,60 113520) 122980] 132440] 141900] 151360] 1608,20 Serviços de Orientação Social - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais TNM - Políticas Sociai MPS MC. 9020 | 90200] 992,20] 1082, 117260) 1262,80] 1353,00) 1443,20] 1533,40 | Desempenho de atividades junto às equipes gestora e volante, . E | e NM : é ag CRAS, CREAS e abrigos nas funções burocráticas e de apoio ao TNM - Políticas Sociais | TNMPS-I N.M.T. na área 9240 | 92400) 101640] 110880] 120120] 129360 | 1386,00 147840] 1570,80 | acolhimento e atenção aos usuários — SUAS e ações educativas TNM - Políticas Sociais | TNMPS-41 NSGnagrea | 9460 | 94600] 104060] 1135,20] 122980] 132440] 141900] 151360] 160820 & GREAS, abrigos isto see técnica, gestora, CRAS TNM - Políticas Sociais | TNMPS-IV NSPG. 9680 | 968,00) 1064,80| 1161,60| 125840] 1355,20| 145200 1548,80 | 1645,60 | volantes. rior em Políticas Sociais — Jornada Mensal 180 horas) 30 horas semanais Serviço Técnico de Nível Sup TNS - Políticas Sociai sc. 118,60 | 116600] 1282, 1515, 1865,60 5 Pol El | uSPSs MSG ra dona Se Raso Execução de atividades meio e afins ao serviço social envolvendo TNS - Políticas Sociais | TNSPSI NS.P.G. 118,80 | 1188,00 1306,80 1544,40 1900,80 os profissionais: assistente social, advogado, psicólogo, : pedagogo, pacional técni TNS - Políticas Sociais | TNSPS-N PGNM. 121,00 | 121000] 1331,00|. 1573,00 1936,00 Eco o ão, ferapotta ocupa PARA O Taba E vel TNS - Políticas Sociais | TNSPS-IV PGND. 123,20 | 123200] 1355,20 1601,60 1971,20 UPV — Unidade Padrão de Vencimentos N.F.€. — Nível Fundamental Completo N.F.C./Cap. 180h. — Nível Fundamental Completo e capacitação profissionalizante acima de 180 horas N.M.C. — Nível Médio Completo N.M.T. na área — Nível Médio com curso técnico-profissionalizante na área especifica N.S.€. — Nível Superior Completo N.S.P.G./360CH - N.S. Pós graduação na área das profissões do TNS — Políticas Sociais. P.G.N.M. — Pós graduação Nível de Mestrado P.G.N.D. — Pós graduação Nível Doutorado Programas / Projetos Legislação | Área H u Ê g a o q E ê a LJ 2 [= E] Ê =] E E « 8 º Ka % > õ a e =] [1] 3 o Agentes de Programas e Projetos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Estado de Minas Gerais BOLSA FAMÍLIA - FEDERAL RECICLANDO OPORTUNIDADES MUNICIPAL PETI - Programa de Erradicação do Termo de Adesão com a União Termo de aceito com a União Gestor do Bolsa Família Assistente Social Bolsa Família Atendente / Digitador Recepcionista Coordenador (Agentes PRONATEC Coordenador Agente Reciclando Coordenador Agente Peti PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS QUADRO DE PROVIMENTO PROVISÓRIO ATENDIMENTO A PROGRAMAS E PROJETOS ANEXO III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Pré-requisito Curso especifico na área de gestão de Bolsa Família Graduação em Serviço Social; Ensino Médio Completo e Curso de Informática Ensino Médio Completo