| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 3.041 DE 22 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu rome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 114.579,30 (Cento e quatorze mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta centavos) referente ao saldo remanescente dos recursos repassados à conta do FUNDEB no exercício de 2015,conforme estabelecido no $ 2º do art. 21 da Lei nº. 11.494 de 20 de junho de 2007. Este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa: 02 — Executivo 04 - Secretaria Municipal de Educação 01 —- Secretaria Municipal de Educação 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 6004 — Melhoria e Revitalização da Educação 6928 — Saldo Remanescente do FUNDEB 339030 — Material de Consumo Recurso 119: Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica. Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações: Dotação Orçamentária Ficha | Valor(R$ 02 040112 361.6004.5607 449052 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 22 - E de 2016. LUIZ ETO PREFEITO MUNICIPAL