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norma nº 3044/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS SOB A TITULARIDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2439

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3.044 DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a permuta de
imóveis sob a titularidade do
Município e dá outras
providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o COMENAC — CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE
AÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO, inscrito sob o CNPJ
21.370.457/0001-68, donatário de imóveis doados por este Município,
autorizado a dar em permuta os seguintes imóveis :
1) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 360 m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), identificado como Lote 03 da Quadra 56 do bairro
João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliado em R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais);
2) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 360 m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), identificado como Lote 01 da Quadra 26 do bairro
João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliado em R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
Art. 2º - Fica o COMENAC —- CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE
AÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO , autorizado a receber, mediante
permuta, imóvel de propriedade de EDNA PEREIRA DO NASCIMENTO,
portadora do CPF 367.779.946/53, com as seguintes características :
1) 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 299,00 m2 (duzentos
noventa e nove metros quadrados), situado na Rua Antero Simões nº 1086,
Centro, neste Município de São Francisco, tendo por benfeitoria uma
construção de alvenaria padrão baixo, com área construída de 117,00 m2
(cento e dezessete metros quadrados), composta de 04 quartos, 02 cozinhas,
01 sala, 01 corredor, avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 3º - Fica mantida a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Parágrafo Único - O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou locado a
terceiros, sob pena de ocorrer a reversão do mesmo para o acervo patrimonial
do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua-Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 4º - As despesas Ccartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes
da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo
sobre o imóvel adquirido.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
as eo
LU CHA NETO
Prefeito
São Francisco/MG, 26 de Abril de 2016.

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