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norma nº 3045/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3045 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.987 DE 10 DE MAIO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3.045 DE 26 DE ABRIL DE 2016.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º
DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.987 DE 10
DE MAIO DE 2015.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.987, de 10 de maio de 2015, alterada
pela Lei Municipal nº 2.988 de 28 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a receber da MAIS
CONSTRUTORA LTDA ,, inscrita sob CNPJ 10.913.161/0001-20, com sede administrativa
na Avenida Dulce Sarmento nº. 1.954 — bairro Monte Carmelo, na cidade de Montes
Claros/MG, em pagamento à alienação descrita no parágrafo anterior, o seguinte bem:
1) Car/S Reboque / C aberta, marca/ modelo REB/BISELLI, ano /modelo
1982/1982, placa GXJ 1272, chassi 20016T/l/Renavam 23985053, avaliada
em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
2) Tração! C. Trator, marca/modelo VOLVO N12/INTERCOOLER II,
ano/modelo 1990/1991, placa GMB 2416, chassi 9BVNZB4AOLE626802,
Renavam 24996805, avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a carto das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial aquelas consignadas na Lei Municipal nº. 2.987
de 10 de maio de 2015 e Lei Municipal nº 2.988 de 28 de maio de 2015.
md ro
PREFEITO MUNICIPAL
São Francisco/MG, 26 de abril de 2016.

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