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norma nº 3063/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS, MEDIANTE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Ad MINAS GERAIS
E Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
aa ai et
LEI Nº.: 3063 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS,
MEDIANTE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à
CONSTRUTORA MARACANÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob O CNPJ nº
11.360.464/0001-25, mediante transação e quitação de dívida, o seguinte imóvel:
1 — 01 (um) lote de terreno urbano com área total de 360 m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), identificado como lote 10, da quadra 56, situado no Bairro João Aguiar, neste
município de São Francisco, avaliados em R$ 29.840,20 (vinte e nove mil, oitocentos e
quarenta reais e vinte centavos).
Art. 2º - A Empresa CONSTRUTORA MARACANÃ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita sob O CNPJ nº 11.360.464/0001-25, por seu representante legal, e mediante
instrumento participar registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca,
dará quitação plena da dívida, no montante de R$ 29.840,20 (vinte e nove mil, oitocentos e
quarenta reais e vinte centavos), atualizada até a data da sanção da presente lei referente as
obras do CREAS — Centro de Referência Especializada de Assistência Social - no Centro,
deste Município.
Art. 3º - A efetiva transcrição imobiliária da titularidade do imóvel descrito no artigo 1º,
em decorrência do cumprimento desta Lei, somente se efetivará após a Empresa
CONSTRUTORA MARACANÃ LTDA, comprovar a efetiva conclusão das obras, mediante
termo de recebimento definitivo do empreendimento, subscrito conjuntamente, pela
Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo.
Art. 4º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da
transcrição imobiliária, ficarão a cargo da CONSTRUTORA MARACANÃ LTDA.
Art, 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações
específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São mae, 54 de 2016.
LUI HANETO
PREFEITO MUNICIPAL

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