| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de prédio público no Distrito de Santa Izabel de Minas (Barreiro) - Escola Municipal Professora Walkyria Pinto Barbosa (antes Escola Municipal de Educação Infantil). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS 4 s São Frasco -G ) Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679,153/0001-40 ee LEI Nº. 3064 DE 23 DE AGOSTO DE 2016. DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA WALKYRIA PINTO BARBOSA” o prédio onde funciona a Escola Municipal de Educação Infantil da Comunidade de Santa Izabel de Minas (Barreiro). Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se, Cumpra-se São Francisco — MG, 23 de Agosto de 2016. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL