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← São Francisco (MG)

norma nº 690/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 1978
Date 1978-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDOR.
native_id246

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

|PREFEITURA MUNIPA A:
S. RANCISCO - mir:
LEI Nº 690/78
e DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDOR
O Povo do Hunicípio de são Francisco, Esta
do de Minas Gerais, por seus representantes, votou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte leis:
ART, 1º - Fica fixado em 64 1.560,00 (Hum
uil quinhentos e sessenta cruzeiros), a partir de 1º de maio de
1978, os vencimentos da Oficial da Secretaria da Câmara Nunici-
ai =
j ART, 2º — O acréscimo da despesa decorren-
te no Art, 1º desta lei, correrá por conta da verba 0102 = 01 -
* Legislativo, OL > Prosessó Degislativo. 0010 - Ação Legislativa.
3.1.1,1.01 - Vencimentos é Vantagens fixas.
AR, 3º - Fica o Poder Eksauwtivo autoriza-
do : a abrir, oportunamente, os créditos necessários à suplementa-
ção dos recursos orçamentários.
RI, 4º — vo qdas as disposições em con-
trário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura; Municipal de São Francisco, (NG), 05 de junho de 1978
Sr
Rea fne R
Prefeito Municipal

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