| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1978 |
| Date | 1978-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDOR. |
| native_id | 246 |
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|PREFEITURA MUNIPA A: S. RANCISCO - mir: LEI Nº 690/78 e DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDOR O Povo do Hunicípio de são Francisco, Esta do de Minas Gerais, por seus representantes, votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: ART, 1º - Fica fixado em 64 1.560,00 (Hum uil quinhentos e sessenta cruzeiros), a partir de 1º de maio de 1978, os vencimentos da Oficial da Secretaria da Câmara Nunici- ai = j ART, 2º — O acréscimo da despesa decorren- te no Art, 1º desta lei, correrá por conta da verba 0102 = 01 - * Legislativo, OL > Prosessó Degislativo. 0010 - Ação Legislativa. 3.1.1,1.01 - Vencimentos é Vantagens fixas. AR, 3º - Fica o Poder Eksauwtivo autoriza- do : a abrir, oportunamente, os créditos necessários à suplementa- ção dos recursos orçamentários. RI, 4º — vo qdas as disposições em con- trário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura; Municipal de São Francisco, (NG), 05 de junho de 1978 Sr Rea fne R Prefeito Municipal