| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E O PARÂMETRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS JÁ EXISTENTES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG. |
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fa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO co NG MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3075 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E O PARÂMETRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS JÁ EXISTENTES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG. O Prefeito Municipal de São Francisco/MG, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam definidas no anexo desta lei as atribuições dos cargos de Psicólogo, Assistente Social, Monitor - Magistério de Nível Médio, Monitor - Formação em Braile, Monitor — Curso na área de informática, pertencentes ao Quadro de Provimento Provisório, Anexo III, da Lei nº 3.038/2016 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos setorial para área de Educação do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais). Art. 2º O número necessário de profissionais para cada cargo obedecerá ao seguinte parâmetro: I De 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos da educação infantil será lotado um Monitor - Magistério de Nível Médio; H- De 01 (um) a 03 (três) alunos com cegueira será lotado um Monitor - Formação em Braile. HI- A cada grupo de 25 (vinte e cinco) alunos será lotado um Monitor - Curso na área de informática; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei, serão lastreadas pelas dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 10 de Outubro de 2016. AM É Ri Es NETO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO LEI Nº. 3075 DE 10 DE OUTUBO DE 2016. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Psicólogo Atribuições Sintéticas: Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional junto aos participantes do trabalho escolar: pais, alunos, diretores, professores, técnicos e pessoal administrativo. Atribuições Específicas: Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando à explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares especificas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional Assistente Social Atribuições Sintéticas: Atender e acompanhar sistematicamente às famílias e alunos das unidades escolares; colaborar para a garantia do direito ao acesso e permanência do educando na escola; fortalecer parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado dos alunos Atribuições Específicas: Atender e acompanhar sistematicamente às famílias e alunos das unidades escolares; colaborar para a garantia do direito ao acesso e permanência do educando na escola; elaborar plano de trabalho da equipe, contemplando ações/projetos para os diferentes segmentos da comunidade escolar, considerando as A « PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 especificidades do território; monitor e acompanhar os educandos em situação de não frequência e evasão escolar; elaborar relatórios do trabalho realizado, contendo análises quantitativas e qualitativas; realizar estudos e pesquisas que identifiquem o perfil sócioeconômico-cultural da população atendida, suas demandas, características do território, dentre outras temáticas; realizar reuniões de estudos temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo a equipe de professores e equipe diretora/pedagógica da unidade escolar; participar nos espaços dos conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial das áreas da educação, assistência, criança e adolescente e saúde; fortalecer parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida; participar semanalmente de reuniões de supervisão, estudo de casos e planejamento. Monitor — Magistério de Nível Médio Atribuições Sintéticas: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da creche, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competentes; acompanhar as crianças; proceder, orientar e auxiliar as crianças em atividades pedagógicas relacionadas ao sistema de ensino/aprendizagem e outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Atribuições Específicas: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da creche, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competentes; acompanhar as crianças em passeios, em visitas e em festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; desenvolver atividades pedagógicas relacionadas ao sistema de ensino/aprendizagem; fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimento da criança, por intermédio de atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao do ensino regular, por meio da jornada ampliada; desenvolver atividades que visem ao enriquecimento do universo informacional, cultural e artístico e o desenvolvimento da autoestima das crianças; estimular a mudança de hábitos e de atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade; servir refeições e auxiliar as crianças na alimentação; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as, quando necessário, para atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediatamente da ocorrência; apurar a frequência diária e mensal das crianças; fornecer dados para estatísticas; executar tarefas, visando manter a limpeza e a higiene do local de trabalho e das crianças; acompanhar as crianças no embarque e no desembarque do transporte escolar; executar outras tarefas correlatas. Monitor - Formação em Braile Atribuições Sintéticas: apoiar o uso e a difusão do sistema braile no universo escolar; ensinar braile na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos — EJA. Atribuições Específicas: apoiar o uso e a difusão do sistema braile no universo escolar; ensinar braile na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA; utilizar o sistema braile como meio de instrução, como forma de complementação e/ou suplementação no processo ensino <<” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 2 Rua Montes Claros nº 243 - Centro CEU LAIO aprendizagem; orientar alunos com cegueira no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico. Monitor - Curso na área de informática Atribuições Sintéticas: Ministrar cursos de Informática básica, inclusão digital e Informática avançada em projeto de qualificação profissional. Atribuições Específicas: realizar a monitoria aos alunos em laboratório de informática, apoiar o uso de tecnologia da informação nas salas de informática e de equipamentos audiovisual, ajudar na manutenção de website; ministrar cursos de inclusão digital, ensinar sobre gerenciamento de rede, hardware e software.