| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADIMPLIR DÍVIDA COM O IPREMSAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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==), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO F s MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3076 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO A ADIMPLIR DÍVIDA COM O IPREMSAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Francisco/MG, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, “ em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos existentes na conta nº. 00048-8, agência 3376, junto a Caixa Econômica Federal, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de São Francisco, para adimplir dívida previdenciária junto ao IPREMSAF. $ 1º - Os recursos a serem utilizados compreendem os valores originalmente depositados, bem como, os juros e correções incidentes sobre o principal. & 2º - Fica terminantemente proibida à utilização dos recursos para pagamento de dívida previdenciária com o regime geral da previdência social (RGPS). Art2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 08 de Novembro de 2016. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL