| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DÍVIDA E ALIENAR IMÓVEIS, MEDIANTE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS São Francisco - MG. Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 v LEI Nº 3077 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza o Executivo Municipal a reconhecer dívida e alienar imóveis, mediante transação e quitação de dívida e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívida junto a COPASA/MG - Cia de Saneamento de Minas Gerais - sociedade de economia mista, concessionária dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e captação e tratamento de esgotos sanitários, neste Município, inscrita sob CNPJ 17.281.106/0001-03, no montante de R$ 5.076.226,86 (cinco milhões setenta e seis mil, duzentos vinte e seis reais e oitenta e seis centavos). $ 1º - O débito apurado e reconhecido no caput deste artigo, poderá ser amortizado mediante a alienação de imóveis pertencentes ao Município de São Francisco, que atualmente estão sendo utilizados para o funcionamento dos escritórios e unidades operacionais daquela concessionária, neste Município. 8 2º - O débito remanescente da alienação do parágrafo anterior, se existente, poderá ser dividido em até 136 (cento trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, cujos valores serão incorporados às faturas mensais de água e esgoto emitidas pela concessionária. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará mediante Decreto, a presente lei, no prazo de 20 (vinte) dias após sua vigência. Art. 3º - As despesas referentes à transcrição imobiliária dos imóveis alienados, ficarão sob encargos da COPASA/MG - Cia de Saneamento de Minas Gerais. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2016. LUI > A (o) PREFEITO