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norma nº 3077/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3077 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DÍVIDA E ALIENAR IMÓVEIS, MEDIANTE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2472

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
São Francisco - MG.
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
v
LEI Nº 3077 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Executivo Municipal a
reconhecer dívida e alienar imóveis,
mediante transação e quitação de
dívida e dá outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívida junto a COPASA/MG -
Cia de Saneamento de Minas Gerais - sociedade de economia mista, concessionária dos
serviços de captação, tratamento e distribuição de água e captação e tratamento de
esgotos sanitários, neste Município, inscrita sob CNPJ 17.281.106/0001-03, no montante
de R$ 5.076.226,86 (cinco milhões setenta e seis mil, duzentos vinte e seis reais e oitenta
e seis centavos).
$ 1º - O débito apurado e reconhecido no caput deste artigo, poderá ser amortizado
mediante a alienação de imóveis pertencentes ao Município de São Francisco, que
atualmente estão sendo utilizados para o funcionamento dos escritórios e unidades
operacionais daquela concessionária, neste Município.
8 2º - O débito remanescente da alienação do parágrafo anterior, se existente, poderá ser
dividido em até 136 (cento trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, cujos valores
serão incorporados às faturas mensais de água e esgoto emitidas pela concessionária.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará mediante Decreto, a presente lei, no prazo
de 20 (vinte) dias após sua vigência.
Art. 3º - As despesas referentes à transcrição imobiliária dos imóveis alienados, ficarão
sob encargos da COPASA/MG - Cia de Saneamento de Minas Gerais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações
específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2016.
LUI > A (o)
PREFEITO

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