| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.299 DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUAL DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SioFrandsco-NG PE ral PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 3078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO | DA LEI MUNICIPAL Nº 2.299 DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUAL DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Francisco/MG, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 10 Inciso | da Lei Municipal nº. 2.299 de 11 de Abril de 2006 passam a ter a seguinte redação: Art 10 —- O Conselho Municipal do Idoso será formado por 12 (doze) membros titulares representantes do Governo e da sociedade civil tendo seguinte composição: | — dos órgãos governamentais a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Estratégia e Desenvolvimento Econômico. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2016. LUIZROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL ) c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio