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norma nº 3078/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.299 DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUAL DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SioFrandsco-NG
PE ral
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 3078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO | DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.299 DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUAL
DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DO IDOSO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco/MG, Estado de Minas
Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 10 Inciso | da Lei Municipal nº. 2.299 de
11 de Abril de 2006 passam a ter a seguinte redação:
Art 10 —- O Conselho Municipal do Idoso será formado por 12 (doze)
membros titulares representantes do Governo e da sociedade civil tendo
seguinte composição:
| — dos órgãos governamentais
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes,
e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Estratégia e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2016.
LUIZROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
)
c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio

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