br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3096/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3096 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Executivo
Municipal a pagar
incentivo adicional aos
Agentes de Controle de
Endemias deste
Município, e dá outras
providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar incentivo adicional
aos Agentes de Controle de Endemias deste Município de São
Francisco.
$ 1º - O valor do incentivo adicional terá por referência, o aporte de
recursos procedente do Fundo Nacional de Saúde, tendo por objeto o
incentivo adicional de assistência financeira complementar dos ACE,
bem como, o incentivo adicional de fortalecimento de políticas afetas à
atuação da estratégia de ACE.
8 2º - O aporte de recursos recebidos sob aquelas ações, será dividido
pelos Agentes de Controle de Endemias do Município efetivamente
registrados no CNES, e será pago em parcela única, no mês de
competência do aporte financeiro.
8 3º - O incentivo adicional não se incorpora aos vencimentos, para
nenhum efeito, e cessado ou suspenso o aporte de recurso por parte do
Fundo Nacional de Saúde para aquelas ações, fica imediatamente
cessado ou suspenso o pagamento do benefício.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo
das dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São ima: + 5:53 de 2016
LUIZ
Prefeito
'* RELAÇÃO DE 13º SALÁRIO PARA AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - 2016
[Nº ae Nome do servidor | Cargo "| Valor
01 |Adalvan Pereira de Almeida Agente Combate a Endemias | R$ 1.014,00
02 | Adriano de Souza Santos Agente Combate a Endemias | R$ 338,00
03 | Anderson Alves Bispo Agente Combate a Endemias R$ 929,50
04 | Antônio Geraldo Antunes Diniz Pons Oiminnto-a Endemias | R$ 338,00
05 | Angelice Conceição Ribeiro | Agente Combate a Endemias R$ 929,50
06 | Carlos Soares dos Santos Filho Agente Combate a Endemias R$ 338,00
07 [Fábio Rodrigues do Nascimento pormppesmmals a Endemias | pg 4.044,00
de |Fálio Racha de icuza Agente Combate a Endemias R$ 338,00
09 | Janine da Paixão Batista Figueiredo geme Combate a Endemias R$ 1.014,00
10 | Josué Macedo dos Santos nd ia R$ 338,00
E dd Pereira dos Santos [pen mio Edna Lo R$ 338,00
12 | Manoel Messias Paraíso Silva Pre Endemias | pg 4.014,00
13 | Marcus Vinicius da Silva Cardoso o ii R$ 929,50
14 | Michael Douglas Bispo Ferreira N perto Contato a coa R$ 1.014,00
15 |Vagner Gonçalves Freitas Agente Combate a Endemias R$ 338,00
16 |Wagner Souza Monteiro Agente Combate a Endemias R$ 338,00
DOTACERAL mis estrada so sl R$ 10.562,50
É

open original →