| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI 2.931/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS ME, Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.15310001-40 - Fone A tre (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 3098 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI 2.931/2014 EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, etc. faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei 2.931/2014 passa à ter a seguinte redação: Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 42(doze) membros titulares, sendo 50% do Poder Publico e 50% da Sociedade Civil, assim definidos: | - Representantes do Poder Público: a)1(um)representante da Secretaria Municipal de Educação; b)1(um)representante da Secretaria Municipal de Saúde; c)1(um)representante da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte, Lazer € Juventude; d)1(umrepresentante da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e)1(um)representante da Câmara Municipal f)i(umrepresentante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1 - Representantes da Sociedade Civil a)1(um)representante dos Professores da Educação Básica b)1(um)representante dos Professores da Educação Especial c)1(um)representante dos Professores de Educação Supletiva — Jovens e Adultos d)1(um)representante de Diretores e Supervisores e)1(um)representante da Comunidade Quilombola f)1(um)representante de Pais e Alunos Parágrafo Único — Cada Conselheiro Titular terá seu respectivo suplente que O substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres. MINAS GERAIS é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO vê o?” Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone a (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 14 d EVANILSO APARECIDO/CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL