| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM AS COMUNIDADES DAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO. |
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É E, : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS - 5 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone «gt o (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 3102 DE 28 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM AS COMUNIDADES DAS ZONAS RURAIS DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO/MG. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com as Comunidades das Zonas Rurais do Munícipio de São Francisco termo de cooperação mutua visando a recuperação, encascalhamento, manutenção, das estradas vicinais que dão acesso as Comunidades bem como recuperar as pontes de madeiras que se acharem danificadas. Art. 2º - Diante a escassez de matéria prima como cascalho e madeira, as comunidades irão fornecer o material necessário para Os procedimentos declinados no art. 1º desta lei. Art. 3º - O Munícipio de São Francisco se obriga a promover os serviços descritos no art. 1º fornecendo todo o maquinário e equipamentos necessários à execução de mencionados trabalhos. Art. 4º - Poderão ser celebradas parcerias com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins previstos nesta lei. Art. 5º - Os trabalhos que serão executados deverão ser precedidos de planejamento por cada Comunidade com a apresentação de planilha dos serviços constando o total de material a ser consumido bem como as horas de trabalho dos equipamentos do Municipio. Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no que couber, inclusive com a minuta do "Termo de Cooperação”. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. à se preciso for regulamentada por Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 243 - Centro bp 8 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone g (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 9º - À publicação, revogando-se as Rua Montes Claros nº. presente lei entrará em vigor na data de sua disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG'28 Z 4 EVANILSO APARÉCIDO CARNEIRO PREFEITÓ MUNICIPAL