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norma nº 3102/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM AS COMUNIDADES DAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.
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É E, : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
- 5 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
«gt o (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 3102 DE 28 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM AS COMUNIDADES
DAS ZONAS RURAIS DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO/MG.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal
de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na
forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar com as Comunidades das Zonas Rurais do Munícipio de São
Francisco termo de cooperação mutua visando a recuperação,
encascalhamento, manutenção, das estradas vicinais que dão acesso as
Comunidades bem como recuperar as pontes de madeiras que se acharem
danificadas.
Art. 2º - Diante a escassez de matéria prima como
cascalho e madeira, as comunidades irão fornecer o material necessário para
Os procedimentos declinados no art. 1º desta lei.
Art. 3º - O Munícipio de São Francisco se obriga a
promover os serviços descritos no art. 1º fornecendo todo o maquinário e
equipamentos necessários à execução de mencionados trabalhos.
Art. 4º - Poderão ser celebradas parcerias com outros
órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins previstos nesta lei.
Art. 5º - Os trabalhos que serão executados deverão ser
precedidos de planejamento por cada Comunidade com a apresentação de
planilha dos serviços constando o total de material a ser consumido bem como
as horas de trabalho dos equipamentos do Municipio.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no que
couber, inclusive com a minuta do "Termo de Cooperação”.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
à se preciso for regulamentada por
Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
243 - Centro bp 8 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
g (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 9º - À
publicação, revogando-se as
Rua Montes Claros nº.
presente lei entrará em vigor na data de sua
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG'28 Z 4
EVANILSO APARÉCIDO CARNEIRO
PREFEITÓ MUNICIPAL

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