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norma nº 3104/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CITADO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2888 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
FIO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 —
É
p.
Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 3104 DE 30 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO CITADO NO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2888 DE 30
DE OUTUBRO DE 2013.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal
de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na
forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por
02 (dois) anos, a partir da aprovação desta Lei o prazo que determina a
Edificação do prédio da Universidade Estadual de Montes Claros — MG
Campus São Francisco — MG inscrita no CNPJ sob o nº 22.675.359/0001-00.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG/ 30 de Março de 2017.

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