| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CITADO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2888 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS FIO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — É p. Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 3104 DE 30 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CITADO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2888 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 02 (dois) anos, a partir da aprovação desta Lei o prazo que determina a Edificação do prédio da Universidade Estadual de Montes Claros — MG Campus São Francisco — MG inscrita no CNPJ sob o nº 22.675.359/0001-00. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG/ 30 de Março de 2017.