| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1978 |
| Date | 1978-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO. |
| native_id | 250 |
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LEI Nº 694/78 Autoriza aquisição de veículo de passeio ASS. DO ENC ARRECADA O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, votau e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a adquirir um veículo de passeio marca FIAT, modelo 147-L, ano de fabricação 1978, para uso do Prefeito, de custo não superi- or a (Cr 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). ART. 2º — Para fazer face a aquisição autoriza- da no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual va- lor no orçamento do corrente exercício, na dotação orçamentária: 0202 - Gabinete do Prefeito 03 - Administração e planejamento 07 - Administração 0210 - Administração Geral 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ART. 3º - O crédito especial de que trata o ar- tigo 2º será coberto com o excesso de arrecadação a ser verificado na fonte da receita 2310-00,00 - Alienação de Bens Móveis em (8... 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros) e com a anulação parcial de crê 51.000,00 (cincoenta e um mil cruzeiros) na dotação orçamentária: 0206 - Departamento de Obras Públicas Municipais 05 - Comunicações 22 - Telecomunicações 1340 - Telefonia 4.1.1.0.00 - Obras Públicas ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, (MG), 27 de junho de 1,978. EDS DÃ CUNHA Prefeito Municipal