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norma nº 3106/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2501

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
sr É MINAS GERAIS
pe Frasco NG Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3106 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a
proceder pagamento a Empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ. 36.325.157.0002-15 IE: 001201654000]
estabelecida na cidade de Belo Horizonte/MG na Rua Dulce Maria nº. 365 — Bairro
Ipiranga referente prestação de serviço de fornecimento de Produtos Hospitalares,
destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr.Brício de Castro Dourado no
valor de R$ 2.082,00 (dois mil reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº.
060110.122.8001.6802 3339092000000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 18 dg A
EVANILSO DO CARNEIRO
PREREIPO MUNICIPAL

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