| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO sr É MINAS GERAIS pe Frasco NG Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3106 DE 18 DE ABRIL DE 2017. DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a proceder pagamento a Empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ. 36.325.157.0002-15 IE: 001201654000] estabelecida na cidade de Belo Horizonte/MG na Rua Dulce Maria nº. 365 — Bairro Ipiranga referente prestação de serviço de fornecimento de Produtos Hospitalares, destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr.Brício de Castro Dourado no valor de R$ 2.082,00 (dois mil reais e oitenta e dois centavos). Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº. 060110.122.8001.6802 3339092000000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 18 dg A EVANILSO DO CARNEIRO PREREIPO MUNICIPAL