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norma nº 3108/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaCRIA A COMENDA MÃE DA LUTA E DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.
native_id2503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.3108 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
CRIA A COMENDA MÃE DA LUTA E DOS
DIREITOS NO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO.
O povo de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Comenda “Mãe de Luta e dos Direitos” no
Munícipio de São Francisco, com o objetivo de homenagear as mães que de uma forma ou
de outra se destacaram e se destacam no Município de São Francisco.
Art. 2º - A escolha das agraciadas que irão ser homenageadas com a
Comenda será feita por uma Comissão Especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Serão homenageadas com a comenda até cem mães e a
homenagem será entregue em sessão solene no dia das mães comemorado no mês de maio
de cada ano.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 18 de Abril d Ói7.

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