| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | CRIA A COMENDA MÃE DA LUTA E DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.3108 DE 18 DE ABRIL DE 2017. CRIA A COMENDA MÃE DA LUTA E DOS DIREITOS NO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO. O povo de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada a Comenda “Mãe de Luta e dos Direitos” no Munícipio de São Francisco, com o objetivo de homenagear as mães que de uma forma ou de outra se destacaram e se destacam no Município de São Francisco. Art. 2º - A escolha das agraciadas que irão ser homenageadas com a Comenda será feita por uma Comissão Especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Serão homenageadas com a comenda até cem mães e a homenagem será entregue em sessão solene no dia das mães comemorado no mês de maio de cada ano. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 18 de Abril d Ói7.