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norma nº 695/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 1978
Date 1978-06-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE AUXILIAR DE SAÚDE.
native_id251

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PREFEITURA MU-ICIPAL
LEI Nº 695/78
Autoriza doação de terreno ao Estado de
Minas Gerais para construção de Unida-
de Auxiliar de Saúde.
ASS. DO ENCARREGADO,
O Povo do Município de São Francisco, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara MNuni-
cipal, votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
vo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma
área de terreno medindo 1.000 (mil) metros quadrados, situa-
da à Rua Hermano Diamantino, nesta cidade, para a construção!
de uma Unidade Auxiliar de Saúde, com as seguintes confronta-
ções: ao norte, lateral direita, limitando com o mercado Muni
cipal, com 25 metros; ao sul, lateral esquerda, com terreno
da Prefeitura Municipal, com 25 metros; a oeste, frente para
a rua Hermano Diamantino, com 40 metros; a leste, fundos, li-
mitando com terreno da Prefeitura Municipal e os lotes 4 e
— 5 da quadra A 1 do Bairro da Luzia, com 40 metros.
ART. 2º — Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades,
a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Francisco. 27 de junho de 1.978
EDS ISO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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