| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1978 |
| Date | 1978-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE AUXILIAR DE SAÚDE. |
| native_id | 251 |
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PREFEITURA MU-ICIPAL LEI Nº 695/78 Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para construção de Unida- de Auxiliar de Saúde. ASS. DO ENCARREGADO, O Povo do Município de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara MNuni- cipal, votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno medindo 1.000 (mil) metros quadrados, situa- da à Rua Hermano Diamantino, nesta cidade, para a construção! de uma Unidade Auxiliar de Saúde, com as seguintes confronta- ções: ao norte, lateral direita, limitando com o mercado Muni cipal, com 25 metros; ao sul, lateral esquerda, com terreno da Prefeitura Municipal, com 25 metros; a oeste, frente para a rua Hermano Diamantino, com 40 metros; a leste, fundos, li- mitando com terreno da Prefeitura Municipal e os lotes 4 e — 5 da quadra A 1 do Bairro da Luzia, com 40 metros. ART. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Francisco. 27 de junho de 1.978 EDS ISO DA CUNHA Prefeito Municipal