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norma nº 3117/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO À
Era MINAS GERAIS
pio ii Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ STAN
LEI Nº.3117 DE 03 DE JULHO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do
Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de SÃO FRANCISCO relativo ao
exercício de 2018, compreendendo:
I-as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II — orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária
anual;
III — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exi jas para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
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MINAS GERAIS
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IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas
a outros entes da Federação:
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso:
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII — disposições sobre a dívida pública:
XIV — disposições sobre o orçamento do Poder Legislativo e da
Administração Indireta;
XV — das disposições gerais e finais.
Seção I
Das metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2018 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo IX desta Lei,
conforme art. 165, $2º da Constituição Federal, as quais terão precedência na alocação dos
recursos na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
Parágrafo único — Na elaboração da Proposta Orçamentária para o
exercício de 2018, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Seção II
Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual;
Art. 3º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2018 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas, promovendo a participação popular nos
termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo Único - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão
fiscal de que trata o caput deste artigo, o Podér Executivo e o Poder Legislativo deverão
;
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e
MINAS GERAIS
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implantar e manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados
e as informações exigidas pela Lei Federal 9.755/98, bem como o Relatório de Gestão Fiscal e o
Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 4º - As categorias de programação de que trata essa Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub-funções, programas, projetos, atividades,
operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, elemento da despesa além da fonte e destinação de recursos, de acordo com as
codificações da Portaria SOF/STN 42/1999, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 €
alterações posteriores, da Lei do Plano Plurianual é Instruções Normativas editadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Conforme dispõe o art. 15 da Lei 4.320/1964, a proposta
orçamentária para o exercício de 2018 será discriminado até o nível de elemento da despesa, e a
estrutura da natureza da despesa a ser observada na elaboração da proposta orçamentária de todas
as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
D “c” representa a categoria econômica:
ID “g” o grupo de natureza da despesa;
HI) “mm” a modalidade de aplicação; .
IV) “ee” o elemento de despesa;
V) “dd” o desdobramento do elemento de despesa.
Parágrafo Único - No desdobramento do elemento da despesa “dd”,
obrigatoriamente constará o preenchimento “00” na elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 2018.
Art. 6º - O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do
Tesouro Municipal.
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De MINAS GERAIS
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Am. 7º - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal conterá além da Mensagem de Encaminhamento, todos os
anexos exigidos pela Legislação e os quadros orçamentários consolidados.
Art. 8º - As estimativas de receitas e a fixação de despesas para o exercício
de 2018 a serem consideradas nos Anexos de Metas Fiscais, deverão obedecer às diretrizes
constantes desta Lei e poderão ser adequadas às possíveis variações que possam ocorrer até a
elaboração da proposta orçamentária.
8 1º - Ocorrendo a hipótese prevista no caput do artigo, os ajustes
necessários serão realizados preferencialmente no valor da Reserva Para Contingenciamento.
82º - O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como
das alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidos nesta lei.
Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta
encaminharão ao setor de planejamento do Poder Executivo. até o dia 31/08/2017, o orçamento
de suas despesas acompanhando de quadro detalhamento de despesas de modo a justificar o seu
montante.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no $3º do art. 12 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 o Prefeito apresentará à Câmara Municipal, até 30/09/2017, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsegiente, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11 - A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constituição Federal.
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Parágrafo Unico — Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do Setor Jurídico do Município.
Art. 12 - Na fixação das despesas para o exercício de 2018, será assegurado o
seguinte:
1 - aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e
desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) na saúde, observado o seguinte:
a)
b)
25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os impostos municipais,
multas e juros sobre tributos e dívida ativa tributária, as quais não
compõem base de cálculo para o FUNDEB, para aplicação na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
5% (cinco por cento) calculados sobre os impostos e transferências
constantes dos incisos I, Il e III do caput do art. 155; do inciso II do
caput do art. 157, e dos incisos II, Ill e IV do caput do art. 158; e das
alíneas “a” e “b” do inciso I e do inciso II do caput do art. 159 da
Constituição Federal, as quais servirão de base de cálculo para
formação do FUNDEB, para aplicação na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino;
15% (quinze por cento) sobre as receitas discriminadas nos itens
anteriores para aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, de
acordo com a Emenda Constitucional 29 de 13 de setembro de 2000.
Subseção Única
Da definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência;
Art. 13 — A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência
constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e abertura de créditos
adicionais.
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Seção HI
Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
Art. 14 - A despesa com pessoal do município não poderá ultrapassar 60%
(sessenta por cento) do total da receita corrente líquida.
Parágrafo Unico — Serão consideradas na apuração dos gastos, as despesas
com pagamento de inativos, pensionistas, agentes políticos, detentores de cargos, empregos ou
funções, bem como os encargos sociais e contribuições recolhidas à Previdência Social.
Art. 15 - A repartição do limite constante do artigo anterior não poderá
exceder os seguintes percentuais:
1-6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
II - 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites fixados não
serão computadas as despesas:
1 — de indenização por demissão de servidores ou empregados;
IH — relativas a incentivos à demissão voluntária;
HI — derivadas da aplicação do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57 da
Constituição:
IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de
2000;
V — com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas
por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da
Constituição:
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal
finalidade, inclusive o produto da ali ação de bens; direitos e ativos, bem
como seu superávit financeiro.
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Art. 16 - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar Federal nº 101/2000, a adoção de medidas não deverá prejudicar o atendimento à
saúde, educação e assistência social do município.
Art. 17 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de 95% (noventa e cinco por cento) dos
limites estipulados para cada Poder, a realização de serviço extraordinário somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva
competência do Secretário de Administração ou do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder
Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 18 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 81º, Il da Constituição Federal,
atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas, mediante lei, as concessões de
qualquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações
de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em
especial do pessoal de ensino.
Art. 19 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal, caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos no artigo 15 desta Lei:
1 — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
II — eliminação das despesas com horas-extras;
HI - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança;
IV — exoneração dos servidores não estáveis.
Seção IV
Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
Art. 20 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas ou
vinculados a programas sociais do Município, devendo esses b
nefícios serém considerados nos
cálculos do orçamento da receita e serem objeto de es mpacto orçamentário e
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financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiientes, conforme art. 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme art. 14, 83º,
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação, conforme art. 14, 82º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput,
podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
Art. 23 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 201 8, com vistas à expansão da base tributária e consegiente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre os quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos. visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão.
II — aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da
prática de infração da legislação tributária.
Art. 24 - À estimativa da receita de que trata o artigo puts levará em
consideração. adicionalmente, o impacto de alteração na legis]
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
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I — atualização da planta genérica de valores do município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial
e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Sobre Imóveis;
VI - instituição de Taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
policia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exeqiiível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Amt. 25 - Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal.
Seção V
Equilíbrio entre receitas e despesas;
Art. 26 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municifa conforme discriminado
no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
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a
Art. 27 - Os projetos de Lei que impliquem diminuição de receita ou
aumento de despesa do município para o exercício de 2018 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição das receitas ou do aumento
da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2018 a 2019,
demonstrando a memória de calculo respectiva.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique aumento
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 28 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
1 — para elevação das receitas:
a) A implantação das medidas previstas nos arts. 23 e 24 desta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a baratear toda
e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Critérios e formas de limitação de empenho;
Art. 29 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso II do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total
das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2018, prioritariameni seguintes
despesas:
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E MINAS GERAIS
I — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos,
desde que ainda não comprometidos;
1 — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
UI — Dotação para combustíveis destinados a frota de veículos dos setores
de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
$1º - Excluem-se do caput desse artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida e
com os precatórios judiciais.
$ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
83º - Os poderes, Executivo e Legislativo, com base na comunicação de
que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da movimentação financeira.
$ 4º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2017.
8 5º - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei,
serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Seção VII
Normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos pro: as
financiados com recursos dos orçamentos;
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Art. 30 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de
sistema de controle de custos e a avaliação de resultados dos programas de governo.
Art. 31 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º - A Lei Orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais deverão
agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um
programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo”.
8 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno.
8 3º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo, pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Art. 32 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei
especifica que sejam destinadas:
I — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e ou cultura:
IH — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
HI — às entidades que tenham sido declaradas por lei como séndo de
utilidade pública;
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Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, que
deve ser emitido por autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 33 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais. de dotações a títulos de auxílios e contribuições para entidade pública e/ou privada,
ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica desde que sejam:
I — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituído e signatário de contrato de gestão com a
administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 34 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades públicas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento industrial.
Art. 35 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferências financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesse local,
observado as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 36 - As entidades beneficiadas com os recursos e as entidades
previstas nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Executivo e
Poder Legislativo com finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 37 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 32 a
35 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exj l art/116 da
Lei Federal nº 8.666/1993.
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8 1º - Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do
plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação
irregular com o Município em decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere
O caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberam
recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 38 - É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as
que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde, ou a pessoas físicas
constantes do cadastro de assistência social do município.
Art. 39 - A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara
Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de
um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o art. 167, inciso VI. da Constituição Federal.
Seção IX
Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
Federação;
Art. 40 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam, claramente, q 3 ogal,
14
f ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO x
Rs MINAS GERAIS
São Francisco - MG Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Parágrafo único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
Art. 41 - O Pode Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até
30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art.
8º da Lei Complementar nº 101/2000 com vistas ao cumprimento das metas de resultado
primário estabelecida nesta Lei.
$ 1º - Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração
indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de
Contabilidade do Município, até IS(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018,
Os seguintes demonstrativos:
I — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — o cronograma bimestral de realização das despesas orçamentárias
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao pagamento dos Juros
e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já
Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras, as demais despesas do
orçamento;
II — o cronograma de pagamentos mensais de despesas incluídos os restos
a pagar, esses últimos identificados em processados e não processados, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101/2000.
$ 20 — Para atender ao caput deste artigo, o Poder Executivo elaborará
demonstrativo contendo:
I- a previsão de arrecadação da receita desdobrada em metas bimestrais,
classificadas em dois grupos - receitas de natureza financeira, que reúne E ae finânceiras,
É
So Franóso- MG Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Eq: MINAS GERAIS
operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de bens, e receitas não-financeiras,
reunindo as demais receitas do orçamento:
Il - o cronograma bimestral de realização das despesas orçamentárias
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao pagamento dos Juros
e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já
Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras, as demais despesas do
orçamento;
II - o cronograma de pagamentos mensais de despesas, incluídos os Restos
a Pagar, esses últimos identificados em processados e não processados;
IV - a previsão de resultados primários, desdobrada por bimestre,
demonstrando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na LDO.
$ 3º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão ou local
oficial de publicação do Município até 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2018.
Seção XI
Da definição de critérios para início de Novos Projetos;
Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos
termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais observados [o
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta
Lei;
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de /recuysos
federais, estaduais ou de operações de créditos.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de
2018, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício subsegiiente.
Seção XII
Da definição das despesas consideradas irrelevantes;
Art. 43 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos 1 e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente,
de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras.
Seção XII
Das disposições sobre a dívida pública;
Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa
tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da divida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$1º - Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários
para pagamento da dívida.
$ 2º - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
para o montante da dívida publica consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 45 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com
amortização. juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 46 — À Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução 43/20 S o
Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
es
* São rameiso-NG Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300.000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 47 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização
de operações de crédito por antecipação da receita - ARO, desde que observado o disposto no
art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução
nº 43/2001 do Senado Federal.
Seção XIV
Disposições Sobre o Orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta
Art. 48 - As despesas do Poder Legislativo e da Administração Indireta
constarão da proposta orçamentária para o exercício de 2018, em programa de trabalho próprio,
detalhado, conforme aprovado em Resoluções do órgão colegiado específico, observando o
disposto no art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal e os Órgãos da Administração Indireta enviarão
mensalmente ao Poder Executivo, no prazo máximo de 15 dias após o encerramento de cada
mês, balancetes mensais de execução da receita e despesa, detalhando a movimentação
orçamentária, extra-orçamentária e saldos bancários, os quais farão parte das demonstrações
contábeis do município a serem publicadas e consolidadas para efeito da Prestação de Contas
Junto ao Tribunal de Contas do Estado. em atendimento à Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 49 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido
no Inciso 1, do artigo 29-A, da Constituição Federal, relativos ao somatório da receita tributária e
das transferências prevista no & 5º, do Art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal
efetivamente realizado no exercício anterior.
81º - Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao Poder
Legislativo Municipal, no exercício de 2018. será de 7Ys(sete por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas no 85º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela
Constituição, efetivamente realizado no exercício de 2017, cujo montante deverá ser consignado
por estimativa na Lei Orçamentárias de 2018.
$2º - É vedado o repasse para atender despesas estranhas às atividades islatiyas
superiores ao limite constante do caput do Artigo.
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3º - O Poder Legislativo não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua
receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos vereadores.
84º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de cinco por cento da receita do Município. obedecendo ao que determina o inciso VII
do art. 29 da Constituição Federal.
Seção XV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 50 - As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária,
Os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. S1 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo Municipal procederem a abertura de créditos adicionais
suplementares até determinado limite, em valor percentual, sobre os respectivos orçamentos.
Art. 52 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
dispostos no art. 167, $ 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/1964.
Art. 53 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer através de decreto
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, justificadamente, de acordo com as disposições constantes
do art. 167, VI da Constituição Federal.
Art. 54 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar
fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício fihanceiro/de 2018.
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MINAS GERAIS
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através de decreto, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar
insuficiente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 55 - Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por
lei ao regime de previdência dos servidores municipais.
Art. 56 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município. que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 57 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2018 deverão ser
compatíveis com os programas, ações, metas e objetivos constantes do Plano Plurianual do
município para o quadriênio 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas
desta Lei.
8 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do 83º do art. 166
da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
1) pessoal e encargos sociais:
II) serviço da dívida:
II) dotações financiadas com recursos vinculados;
IV) dotações referentes a contrapartida.
$ 2º - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração
dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde, como também não serão permitidas emendas
que criem novos projetos e atividades não previstos no Plano Plurianual do município para o
quadriênio 2018/2021.
$ 3º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ,
ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outr:
/
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica;
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S
: j PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
São Franc: MG Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito.
Art. 58 - Se o projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar 1/12 (um doze avos) por mês das dotações orçamentárias correntes constantes da
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
8 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas
correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização. precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados,
que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
8 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento.
Art. 59 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, serão encaminhados os anexos por ocasião da elaboração do Plano
Plurianual de Investimentos, de modo a guardar compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francigco/M Julho de 2017.
apécido Carneiro
Municipal
Evanil
21
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SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679. 153/0001-40
sfcidadesolByahoo.com,br
“ww prefeiturasaofrancisco.mg.gov. br
AMF “Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso v)
RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
+ — e ==" ss
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º,8 2º, inciso IV, aline "a",
R$ 1,00
5.440.960,07 8.396.655,81
5.440.960,07] 8.396.655,81
1.959.216,11] 2.135.339,72]
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoa Cívil
Pessoa Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
3.481.204,16)
o
EM
8
o
&
ES
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(JDEDUÇÕES DA RECEITA
539,80]
539,80) 1.489.099,36
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(7)
2.835.896,85
2.835.896,85
Receita de Contribuições | 2305805] 2613951] 4.440.245,94]
Patronal | 2643159,51]
Pessoa Civil
Pessoa Militar [RE
Cobertura de Déficit Atuarial RETRENESo
Regime de Débitos e Parcelamentos Ea
Receita Patrimonial EEE
ERREI
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
95.000,00
1.324.761,86)
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2.031.897,89) 2.496.358,66 338.731,
1.400,00]
14000)
2.026.176,89] 240495866] 3.338.731,84
| 181.167,59] 224216562 2.870.927,82]
215.009,36] 25279304] 6780402
Base: e-cidade Pág 1/2
AHERAE
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[Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias 7 =,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º,8 2º, inciso IV, aline "a")
R$ 1,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
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Despesas de Capital
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=(IV+V) 2.031.897,89
=(III-VI) 7.124.417,60
2.496.358,66
8.736.194,00
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Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdênciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Autuarial
Outros Aportes para o RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
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Base: e-cidade Pág 2/2
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RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
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AMF - Demonstrativo 7(LRF, art.4º,82º inciso V)
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE
COMPENSAÇÃO
Fonte: Sistema E-cidade, ABRIGO INSTIT. MUNDO ENCANTADO Data da emissão: 30/04/2017, Hora de Emissão: 16:23:37.
CS pn
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem vir orc2 estimativaRenunciaReceita0O2, php Emissor: Prefeitura Municipal De Sao Fr Exerc: 2017 Data: 30-04-2017 - 16:23:37 Pág 1/1
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www.prefeiturasaofrancisco.mg.gov.br
AMF - Demonstrativo IV(LRF, art. 4º,82º, inciso Il)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
0,00
0,00
21.617.155,00
21.617.155,00
0,00
0,00
100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Fonte: Sistema E-cidade, ABRIGO INSTIT. MUNDO ENCANTADO Data da emissão: 30/04/2017, Hora de Emissão: 16:00:53.
Bmedio DD >>—>—>—>—
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem IV - orc2. evopatrimlig002.php Emissor: Prefeitura Municipal De Sao Fr Exerc: 2017 Data: 30-04-2017 - 16:00:53 Pág 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
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AME -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4,8 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(:) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta de Despesa (UI) = (+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (llI-IV)
Fonte: Sistema E-cidade, ABRIGO INSTIT. MUNDO ENCANTADO Data da emissão: 30/04/2017, Hora de Emissão: 16:25:05.
R$ 1,00
Valor Previsto para 2018
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem. Vil orc2 mardespdocc002. php Emissor: Prefeitura Municipal De Sao Fr Exerc: 2017 Data: 30-04-2017 - 16:25:05 Pág 1/1
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AMF - Demonstrativo MILRE, art. 4º,8 2º, inciso W)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(1)
328.438,00 35.701,00 239.343,00
Alienação de Bens Móveis 293.720,00 0,00 239.343,00
Alienação de Bens Imóveis 34.718,00 35.701,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014
(a) (e) (9
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I)
180.323,00 35.701,00 239.343,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 35.701,00 239.343,00
Investimentos 0,00 35.701,00 239.343,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 180.323,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 180.323,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2016 2015
(g)=((la-ld)+tHlh) (h)=((Ib-lle)+ti)
148.115,00'
2014
(i)=(Ie-nf)
VALOR(IlI)
Fonte: Sistema E-cidade, ABRIGO INSTIT. MUNDO ENCANTADO Data da emissão: 30/04/2017, Hora de Emissão: 16:2250.
Base: e-cidade”
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem V - orc2. oriaplirecalienacaoativos002.php Emissor: Prefeitura Municipal De Sao Fr Exerc: 2017 Data: 30-04-2017 - 16:22:50 Pág 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2018
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º)
-—--— = To = LL %S———+
ovo Ts | = [o [Ia vetor | po |
o ———— | coraneços | coremeriy | Conno—| Temas | metes | ae — Comente (d) | Constante |(a/pis)x100
fa 7 RT ET E RP 1601447894] 15954246932] oo]
mto | rorsrmos smamenoo] sasomroso]——oe| — roses] — parana — 142810218,94] 136622.549,32] 2,09]
do 7 TT RE E RR 160.144.780.24] 15954246332] 010]
dn O TT RT E TT RR PR 1368446840] 131203 13366] 008]
emerimscon-to 1 arsosoogo] sasoemoo]— somem] ——ogo]— ertaatos] — cana —— | oo
ementa | ooosron] osmemeo] cosmo] saem] — sado tt 189491265] 18167065) 000)
perimecomenoas | aogrmni rrmroa o rameio] om] —Sogesou— nado ———— St TIM] 713600426] 000)
preceito 1 cod co o] om — a CAE | ooo
a
x
B
po
a
3
Dm [om
rescmeno Ras doPB kom) [5a [> 2
Pao) ta — | a
Fara Seco 2a] ET je TRE]
PIB (MO) PROJEÇÃO R$] 138.600.000.000,00] 142:065.000.000,00] 145.616.625000,00] 149.257.040.000,00]
DO Pquoproseçãou=|
Pág 111
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo Ill (LRF, art.4º, 82º, inciso ")
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total SO 00499989) 106.742053,77] 1903] 1270516196] | 19,09] 1472123230
etc Primas) | Goss200650] ss rracroso]— rag2] 1ncoro15506] — sara ana
Despesa Total
Despesas Primárias(1) | S002469 11] corro 16256] — 1469] rri 20426606] 21,20] 125 70500200]
tado Pare (4) | 250036747] 160072590] 16,4] ar95c0900] —egooT sposaã
Divida Pública Consolidada 8.343.791,14]
E O O O O RR ==
— ESPECIFICAÇÃO
E TO O RT O O O O
É | 1472123330] 4,20 [as
Esso om | 22016955] 237852060] 114127] Hoqnconaco] senai] seas rs
TEC DT OT SI O O O
Pág 11
Base: e-cidade
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2016 2016 Valor
% PIB % PIB %
(a) (b) (c)=(b-a) (c/a)x 100
Despesarota | rezramsado) ooo] csaroaram] oo] sozooasatm] 2506
.993, , A ,01% '
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
Resultado Nominal 7.197.195,66 0,01% 25.304.316,94 0,02% 32.501.512,60 451,59
Divida Pública Consolidada 10.305.993,09 0,01% 8.343.791,14 1.962.201,95
O 7 RR RT E
Divida Consolidada Líquida
Base: e-cidade
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Orgão: 1 GABINETE DO PREFEITO
Programa: 1001 DEFESA INTERESSE PUB. PROC. JUDICIARIO
|] Unidade | Classificação | Produto | Unidade Medida
Valor R$
5005-IMOBILIZAÇÕI
1.121,00
OCURADORIA
ES DA PR INVESTIMENTOS | PORCENTAGEM
JURÍDICA DIVERSOS
Total da ação para os exercícios
Ação | || Unidade Classificação Unidade Medida | Ano j| Valor R$
6001-MANUTENÇÃO DE SENTENÇAS Atividade DESP. DE MESES 2018 12 143.135,00
JUDICIAIS CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO |
Total da ação para os exercícios 12 143.135,00
Ação Unidade Classificação Produto | Unidade Medida | | Ano | Metas |] Valor R$
6006-MAN/ DAS ATIVID/DA PROCURADORIA Atividade DESP. DE 12 494.636,00
JURÍDICA CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 494.636,00
Programa: 1002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
e RR Unidade Medida - Ano Valor R$
5002-IMOBILIZAÇÕES GABINETE INVESTIMENTOS | PORCENTAGEM 15.000,00
DIVERSOS
ES
Total da ação para os exercícios | 25 15.000,00
Valor R$
1.438.688,00
“Ação Unidade Unidade Medida
ÃO DAS ATIVIDADES DO
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6003-MANUTENÇ Atividade
GABINETE
Total da ação para os exercícios 1.438.688,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orcZ demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 1/42
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ET EEN "Ação :
6004-COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
72.000,00
Programa: 1003 CONTROLE INTERNO
AVALIAÇÕES
APROVADAS
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
CONTROLADORIA
Total da ação para os exercícios
Base: e-cidado
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2 php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 2/42
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Orgão: 2 SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Programa: 2001 ADM.DA SEC.ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0002 TES PGTO INATIVOS E
PENSIONISTAS
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
MUNICIPAL
2.400.000,00
5201-IMOBILIZAÇÕES SEC. ADMINIST/ E
FINANÇAS DIVERSOS
DESP. DE 4.806.557,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6202-MANI ATIVIDADES SEG. ADMIN. E
FINANÇAS
4.806.557,00
Valor R$
970.000,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6205-CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
970.000,00
6809-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO
PÚBLICO
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 3/42
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Programa: 2002 SEGURANÇA PÚBLICA
5203 MOBILIZAÇÕES CONVÊNIOS SEG] E jeto TAVALIAÇÕES
PÚBLICA APROVADAS
| Unidade | Classificação | Produto | Unidade Medida
Ea Sat E
CUSTEIO DE
Programa: 2003 PREVIDENCIA NO REGIME ESTATUTÁRIO
6204-MANUT.CONVÊNIOS SEGURANÇA 79.837,00
PÚBLICA
CARATER
CONTINUADO
79.837,00
to Atividade AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
Programa: 9006 ESTAGIO SUPERVISIONADO
4.831.041,00
4.831.041,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
GOVERNO
MUNICIPAL
6939-MANUT. DE PROG. DE DESENV. DO
ESTAGIO
55.000,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exe Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 4/42
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Programa: 9999 RESERVAS
ban
9999-RESERVA DE CONTINGENCIA
Total da ação para os exercícios
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
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Orgão: 3 SEC.M.MEIO AMBIENTE, ESTRAT.E DES.ECON.
Programa: 0009 PROG. DE DESENV. DA AGRIC. PECUAR. E ABA
INVESTIMENTOS
DIVERSOS
5927-1MOB. DE APOIO A FORMAÇÃO.
HORTA COMUNITA
30.000,00
6930-MANUT. DE APOIO P/ FORMAÇÃO
HORTA COMUNI
custEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios
Programa: 2002 SEGURANÇA PÚBLICA
6204-MANUT.CONVÊNIOS SEGURANÇA
PÚBLICA
CARATER
CONTINUADO
7.070,00
Programa: 5001 ADM.SEC.MEIO AMBIENTE ESTR.E DESEN.ECON
6502-MANUTATIV.SEC.MEIO AMB.ESTRAT
DESEN ECO
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
1.089.304,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 6/42
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Programa: 5002 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
“5505-IMOBILIZAÇÕES E PRE EATO
AMBIENTAL
Valor R$
6504-MANUT. ATIVIDADES GESTAO DESP. DE 38.000,00
AMBIENTAL CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 38.000,00
Programa: 5003 PROG.DE DESENVOLV.RURAL SUSTENTÁVEL
E505-CONSTRUG ÃO DE PEQUENAS Projeto
REPRESAS DIVERSOS
5506-REFORMA E AMPL. DO PARQUE DE
EXPOSICÃO
ValorR$
1.600.000,00
DIVERSOS
168.000,00
5507-| reias DE PATRULHA
MECANIZADA
DIVERSOS
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
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o SERIE
5508-MOBILIZAÇÕES DA AGROPECUARIA | jeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS
E
6509-MAN
AGROPECUARIA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
41.000,00
6510-MANUT.CONV. E PARCERIAS C/ DESP. DE
ENTIDADES CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Programa: 5004 PROMOÇÃO DO COMERCIO LOCAL
AVALIAÇÕES
APROVADAS
5511-IMOBILIZAÇÕES PROMOÇÃO DO
COMERCIO LOCAL
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6512-MANUT. ATIVID. PROMOÇÃO DO
COMERCIO LOCA
17.385,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 8/42
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Programa: 9005 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
data bica rca
da Es de
6936-FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA | GOVERNO Atividade DESP. DE
FAMILIAR MUNICIPAL CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 9/42
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Orgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 6001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
5601-IMOBILIZAÇÕES SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
DIVERSOS
[oissificação | Produto [UnidadeMedida [Ano [Meias]
nã DESP DE [MESES [me |
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6602: MANUTENÇ; ÃO ATIVIDADES SEC. 2.265.050,00
EDUCAÇÃO
2.265.050,00
30.000,00
Atividade
OO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INTITUCIONAL
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 30.000,00
Programa: 6002 QUALIF.E VALORIZ.DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
MUNICIP.
6603-DESENV. E CAPAG. DOS CONSELHOS Atividade
MUNICIPAI
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 10/42
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DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6604-IMPLAT. DO SIST.AVAL.ED.! MUNIG.
DESEMP. S
6613-FORMAC. ÍNIG.CONTLPROFIG. DA
EDUCAÇÃO
SEMINARIOS,
CONGRESSOS
34.150,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6617-MANUT. LAB. INFOR. DAS ESCOLAS
MUNICIP.
Total da ação para os exercícios
Programa: 6003 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ALUNOS
ALIMENTADOS
6606-MANUT. DAS ATIVID.DA ALIM.
ESCOLAR
970.000,00
Total da ação para os exercícios
Programa: 6004 MELHORIA E REVITALIZ.DA EDCUAÇÃO BÁSICA
235.100,00
s607- IMOMIBILIZAÇÕES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
235.100,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 11/42
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INVESTIMENTOS
DIVERSOS
5619-IMOBILIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
56221 MOBILIZAÇÕES DO ENSINO
ESPECIAL
INVESTIMENTOS
DIVERSOS
Projeto
ValorR$
3.659.800,00
6611-MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL vi
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
3.659.800,00
Atividade 9.153.950,00
CORPO
DOCENTE
REMUNERADO
6612-MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTER
9.153.950,00
3.750.050,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6620-MANUTENÇÃO DOS PROF.DO
MAGISTERIO-CRECHE
3.750.050,00
DESP. DE 2.325.200,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6621-MANUT. ATIVIDADES DO — Atividade
ENS.INFANTILICRECHE
Total da ação para os exercícios 2.325.200,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 12/42
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— Uni ojésCIa Ê
E
E TEREI
6623-MANUT. DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTERIO
410.050,00
410.050,00
EE SEP E
6624-MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO
ESPECIAL
170.050,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
170.050,00
6934-MANUTENÇÃO DO PROG. BRASIL DESP. DE MENSAL
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
CARINHOSO
MAGISTERIO/PRI
Ação
PROF.
3.351.900,00
6937-MANUT. DOS
ESCOLA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
MUNICIPAL
3.351.900,00
2.172.800,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
ESCOLA MUNICIPAL
2.172.800,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-1 1-2017 - 09:11:24 Pág 13/42
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5608-CONSTRUC. REFORMA Projeto INVESTIMENTOS
AMPL.QUADRAS POLIESPO DIVERSOS
350.000,00
Valor R$
3.300.000,00
| Unidade | | Classificação Unidade Medida
INVESTIMENTOS | PORCENTAGEM
R. AMPLI. DE UNIDADES
5609-CONST. REFO
ESCOLAR DIVERSOS
3.300.000,00
5610-IMOBILIZAÇÕI
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS
Ação: ===
ES DA REDE FISICA
Programa: 6006 ESCOLA ACESSÍVEL
5614-IMOBILAÇÕES DO TRANSPORTE
ESCOLAR
AVALIAÇÕES
APROVADAS
6615-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
7.893.150,00
ALUNOS
ATENDIDOS NA
REDE PÚBLICA
7.893.150,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 14/42
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Programa: 6007 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDD
Total da ação para os exercícios
Programa: 6008 ATENDIMENTO AO ENSINO PROFISSIONAL
' Unidade Medida
it + Pe
62 MOBILIZAÇÕES DO
ENS.PROFISSIONALIZANTE
AVALIAÇÕES
APROVADAS
“6629-MANUT DAS ATIVID.DO
ENS.PROFISSIONALIZ.
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6630-MANUT.DAS ATIVI.DA
EFA-ESC.FAM.AGRÍCOLA CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
Pág 15/42
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RE
pi
Valor R$
6626-APOIO AOS UI
Ação
NIVERSITARIOS
57.000,00
6627-MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Atividade DESP. DE 557.150,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
557.150,00
Programa: 6010 INCLUSÃO DIGITAL E TECNOLÓGICA
Es - EE SA
6631-MANUT.DOS TELECENTROS
COMUNITÁRIOS
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
7
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 16/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6633-
ALFABETIZADO
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2. php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 17/42
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Orgão: 5 SEC.CULTURA, PAT.CULT.TUR. ESP.LAZER JUV
Programa: 0011 PROG. DE DIF.DE CULTUR.E PATR. HISTORICO
UT. ATIV. FUND. M
ES.
6929-MANI
PAT. CUL
fé
UNIC. PRI 39.633,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
39.633,00
Programa: 7001 ADM. SEC. DE ESPORTE LAZER E CULTURA
Valor R$
13.000,00
E
LT.TURIMO
5701-IMOBILIZ. DA SEC.CUÍ
ESP.LAZER
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6702-ADMINISTR.DA
SEC.CULT.TURIS.ESP.LAZER
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
265.510,00
EEE ; EUR 7 Produto
5703-IMOBILIZ.PARA PATRIM.HISTÓR.E AVALIAÇÕES
CULTURAL APROVADAS
Base: e-cidade
Pág 18/42
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
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6704-MAN UT, ATIVIDADES PATR HIST.E
CULTURAL
349.746,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 349.746,00
Programa: 7003 ATENDIMENTO AS ATIVIDADES CULTURAIS
750.000,00
5705-IMOBILIZAÇÕES DO TURISMO
DIVERSOS
Total da ação para os exercícios |
Unidade Medida [Aro [Mess |]
E E =
Total da ação para os exercícios
DESP. DE 408.247,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6706-MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO
TURISMO
Programa: 7004 INCETIVO AO LAZER DESPORTO AMADOR
35.735,00
Pigmeço
5707. OBLIZAÇÕES DO DESPORTO E
LAZER
35.735,00
” Valor R$
207.461,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
“6705-MAN T.DAS ATNVIDADES DESPORTO
E LAZER
Total da ação para os exercícios | | /// 207.461,00
EA
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 19/42
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Orgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 8001 ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
5801 “IMOBILIZAÇÕES SECRETARIA DE
SAÚDE
DIVERSOS
5928-IMOBILIZAÇÕES DO CONSELHO DE
SAUDE
EA 731 423, 00
6802-MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRET. Atividade
SAÚDE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2.731.423,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
DOS MANITENÇÃO DO CONSELHO DE
SAÚDE
20.500,00
6804-COMUNIC. E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orcZ demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 20/42
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DIVERSOS
Total da ação para os exercícios
Classificação | Produto | Unidade Medida [| Ano | Metas |
Valor R$
6806-MANUTEN. ATIVIDADES ATENÇÃO Atividade DESP. DE [218 [2 10.343.162,00
PRIMÁRIA CUSTEIO DE DE
CARATER EC LS
CONTINUADO REED
Total da ação para os exercícios 10.343.162,00
“ÍDESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
B807-COMUNICA ÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Total da ação para os exercícios) A]
Programa: 8003 ATENÇÃO ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Unidade Medida
1.991.791,00
OITO TITECE HOSPITAL, E
AMBULATORIAL DIVERSOS
1.991.791,00
581 MOR ICAÇÕES CAPS
DIVERSOS
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 21/42
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116.511,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6809-TRANSFER NCIAS A A CONSÕ RCIO
PÚBLICO
116.511,00
14.850.699,00
661 O-MANUT. ATIVIDADES HOSPITAL. E
AMBULATOR.
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
14.850.699,00
1.212.227,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 1.212.227,00
DIVERSOS
6814-MANUT. ATIVIDADES FAR
BÁSICA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
1.464.000,00
Orcamento>Retatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
Pág 2242
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[Produto | Unidade Medida [
NVESTMENTOS [PORCENTAGEM | 215 |
PE
DIVERSOS
5817-IMOBILIZAÇÕES VIGILÃ?
SANITÁRIA
Total da ação para os exercícios
Unidade [Classificação | Produto [UnidadoMedida [Ano [Metas |
6818-MANUTENÇÃO ATIVIDADES Atividade DESP. DE [218 | AM]
VIGIL.SANITÁRIA CUSTEIO DE TSE Tas
CARATER SS EE
CONTINUADO a
Total da ação para os exercícios 196.500,00
Programa: 8006 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
5819-IMOBILIZAÇÕES VIGILÃ
EPIDEMIOLÓGICA
6820-MANUT ATIVIDADES
VIG.EPIDEMIOLÓGICA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6821 “COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2. php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 23/42
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Orgão: 7 SECRET.MUNIC.D DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 9001 OPERACIONALIZAÇÃO S. ASSISTÊNCIA SOCIAL
ILIZAǺ ÕES INVESTIMENTOS
DIVERSOS
“5901-1MOB
SEC.
5903-IMOBILIZAÇÕES DO CONS
ASSIST. SOCIAL
AVALIAÇÕES
APROVADAS
ELHO
E E E
5904-IMOBILIZAÇÕES DO CONSELHO
TUTELAR
AVALIAÇÕES
APROVADAS
5906-IMOBILIZAÇÕE:
ADOLESCENTE
APROVADAS
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2. demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 24/42
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DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
SECRETARIA
6903-MANUT. DO CONSELHO MUNIC.
ASSIST. SOCIAL
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
55.000,00
ÇÃO DO CONSELHO DESP. DE 106.525,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6905-MANUTEN
TUTELAR
106.525,00
CONS. DA
6907-MANUT. DO
ADOLESCENTE
CRIANÇA E
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
16.500,00
6926-MANUTENÇÃO DO FIA Atividade DESP. DE 19.867,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
19.867,00
Atividade — DESP. DE 7.500,00
6927-MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO
IDOSO CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO PESE
Totaldaação paraosexercícios| 1 4 tl 7.500,00
Base: e-cidade
Pág 25/42
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
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Programa: 9002 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
55.212,00
5905- MOBILIZAÇÕES DO O CRASIPAIF à
55.212,00
Valor R$
AVALIAÇÕES
APROVADAS
Projeto
5912 IMOBILIZAÇÕES SERV. CONV.
FORTALEC. VINC
6909-| MANUT. E OPERAGIONALIZAÇÃO DO
CRAS/PAIF
CUSTEIO DE
e A
Doo
CARATER
CONTINUADO
EEE
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6910- SERV. CONV. FORTALECIMENTO
VINC. PSF
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6911-CONCESSÃO DE BENEFICIOS
EVENTUAIS
95.500,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 26/42
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49.077,00
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Atividade
6931-MANUTENÇÃO
ACESSUAS/TRABALHO/PRONATEC
Total da ação para os exercícios 49.077,00
Programa: 9003 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
591 513-1MOBILIZAÇ ÕES ABRIGO
INSTITUCIONAL DIVERSOS
Tai
PORCENTAGEM
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6914-MANUTENÇ À o DO ABRIGO
INSTITUCIONAL
691 6-MANUTEN ÃO DO CREAS/PAEFI Atividade DESP. DE 185.303,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios O A 185.303,00
y
U w
q
Base: e-cidade
Pág 27142
Orcamento>Redatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24
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ÕES ESTRATÉGICAS DO
6932-MANUT. AÇ
PETI
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6933-MANUT. LA E PSC MEDIA EALTA
COMPLEXIDAD
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6935-SERVICO ACOLHIMENTO FAMILIA
ACOLHEDORA CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Programa: 9004 GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS
5917 IMOBILIZAÇ Ó ES GESTÇÃO SUAS EB.
FAMILIA
5922- IMOBILIZAÇÕES DE E INTERESSE AVALIAÇÕES
COMUNITARIO APROVADAS
]
EE SPA
Totaldaação paraos exercícios |) 1/7... | 2.000,00
7
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 28/42
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idad
CUSTEIO DE
EE:
ds
6918-GESTÃO DO SUAS
CARATER
CONTINUADO
SETE
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
RSA
6919-EDUCAÇÃO PERMANENTE
PROFISSIONAL SUAS
260.147,
'6920-0PERACIONA
FAMILIA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
260.147,00
6921-APOIO AS ENTIDADES VINCULADAS
AO SUAS
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios
Ano
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
6923-MANUT. ATIVIDADES INTERESSE
COMUNITARIO
6924-MANUT. PROG. FRENTE PRODUT. DESP. DE
TRABALHO CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO EEE EV
Total da ação paraos exercícios | 1X Z 12 20.000,00
A
Base; e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 29/42
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Orgão: 8 SECRETARIA MUN.DE OBRAS E TRANSPORTES
Programa: 1010 PROGRAMA DE APOIO A OBRAS
5101-IMOBLIZAÇÕES DE O
SERVIÇOS
BRASE.
ORM. AMPLIAÇÃO
5102-CONST. REF
PREDIO PUBLICO
APROVADAS
6103-MANUT. ATIVI
SERVIÇOS
1.774.315,00
IDADES OBRAS E
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
1.774.315,00
Programa: 1011 PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
INVESTIMENTOS
DIVERSOS
“Jo Unidade
EM
PORCENTAG
nissan Eua AÇÃO: sind
5104-IMOBILIZAÇÕES PLANEJ. E SERV.
URBANOS
E ar Ção fin
6106-MANUT. DAS ATIVIDADES PLAN.
SERV. URBANO
1.725.719,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
1.725.719,00
Base: e-cidade
Orcamento>Redatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 30/42
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Programa: 1012 HABITAÇÕES RURAIS
———
AVALIAÇÕES
APROVADAS
RURAIS
500.470,00
Programa: 1013 HABITAÇÕES URBANAS
5108-CONST. Ri
URBANAS
AVALIAÇÕES
APROVADAS
Programa: 1014 SANEAMENTO BÁSICO RURAI
5109-IMOBILIZAÇÕES SANEAMENTO
BASICO RURAL APROVADAS
UTENÇÃO SANEAMENTO B DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Retatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 31/42
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCIS+
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Programa: 1015 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
511 ee pra SANEAMENTO
BÁSICO URBANO
Total da ação para os exercícios
[Unidade | iassiicação | Produto [Unidade Medida [Ano [Metas]
Alvidade DESPDE [meses [ma | Hà
CUSTEIO DE ES qe Ss
CARATER
ES.
Total da ação para os exercícios
6112- MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO
BÁSICO URBANO
Programa: 1016 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
5113-IMOBILIZAÇÕES-EXTENSÃO DE REDE Projeto [INVESTIMENTOS | PORCENTAGEM e A re
PÚBLICA DIVERSOS
G114-MANUTENÇÃO - EMNAÇÃO
PÚBLICA CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 32/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCIS. -
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Programa: 1017 APOIO AO TRANSPORTE MUNICIPAL
G105-PAVIMENTAÇ a O DE RUAS E
AVENIDAS
medos [pn |
5115-IMOBILIZAÇÕES - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
Unidade Medida
PORCENTAGEM
5118-1MOB MLIZAÇO S TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO
ESTRADAS
VICINAIS
CONSERVADAS
6116-CONSERVA ÃO DE ESTRADAS ogieaicação
VICINAIS
” 877.120,00
GT MANUT. ATIVID/ DO TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
877.120,00
Base: e-cidade
Orcamento>Retatórios do PRA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 33/42
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DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
19-MANUT ATIVIDA/ DO TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO
Total da ação para os exercícios
Base: e-cidade
Orcamento>Retatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2. php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 Pág 34/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCIS+
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03836311617 - CNPJ:22.679.153/0001-40
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Orgão: 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO
Programa: 0046 PREVIDENCIA SOCIAL A SEGURADOS
1103-EQUIPIMAT. PERMEN. GER. DE BENF.
PREVID.
DIVERSOS
253.200, 00
“2200: ITENDÃO GERENCIA DE
BENEFÍCIOS PREV.
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
253.200,00
DESP. DE 6.000.000,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
EE TOMANUTENÇÃO PROVENTOS DE
INATIVOS E PENS.
Programa: 0111 AÇÕES ADMINISTRATIVAS GERAIS
EG AENTOR AT REA DA DIR.
EXECUTIVA
Orcamento>Retatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:24 ne Pág 35/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCIS.
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1102-EQUIP./MAT. PERMANENTE GER. DE
APOIO ADM
Ê
| DES
2200-MANUTENÇÃO DA DIRETORIA 206.200, 00
EXECUTIVA CUSTEIO DE -
CARATER FER E
CONTINUADO, Di =
Totaldaação paraosexercícios| At] 206.200,00
119.000,00
Te E
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2201 “MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA
JURIDICA
ValorR$
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2202: MANUTENÇÃ O DO CONTROLE
INTERNO
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2204 MANUTENÇÃO GERENCIA DE APOIO
ADM
382.400,00
p mn | / 4//2R]
[o 1 [amW// |
[O AV 7Z=|
E — V/A
2205-DESPESAS
AGUA/LUZ/TELEFONE/POSTAGEM
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 15.000,00
Base: e-cidade
Orcamento>Retatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:25 Pág 36/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCIS
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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Atividade
2206-DESPESAS CoM M ALUGUEIS E
SEGUROS
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Atividade
2207. DIVULGA ÃO DE ATOS
OFICIAIS/ADMINISTRAT.
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Atividade
2208-E CARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2211-MANUT. CONV POLICIA AR AMBIENTAL
Total da ação para os exercícios 23.000,00
Programa: 0114 NORMAS E AÇÕES FISCAIS
| Classificação |
Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
167.200,00
2203-MANUTEN Â o DOS CONSELHOS
ADM/FISCAL
Base: e-cidade
Orcamento>Retatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:25 Pág 37/42
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Programa: 9999 RESERVAS
“9999-RESERVA DE CONTINGENCIA
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2 demostrativoacoesvalidadas002 2.php Emissor: Rafael Guimaraes Vieira Exerc: 2017 Data: 06-11-2017 - 09:11:25 Pág 38/42
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Orgão: 41 CAMARA MUNICIPAL
Programa: 4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2001 AUXÍLIOS DIVAOS AGENTES
POLITICOS
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2002: REMUN. AGEN.| POLIT: PIPARC. UNICA
— Unidade | | Classificação |
Pescado E DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Programa: 4003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CAMARA
2005-REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DA CAMARA
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2006-MANUTEGAO DAS ATIVIDADES DA Atividade :
CAMARA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
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DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2007-CONTRATA ÃO PESSOAL
TEMP.DETERMINADO
2008-REGULA. DEBITOS DESP. EXERC. ru
ANTERIORES
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2.000,00
Valor R$ .
2013-MANUTENCAO DOS SERV. GERAIS
CAMARA
custEIO DE
CARATER
CONTINUADO
mnaração 1a DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2014-INCENTIVO A
FORM.PREP.SERV.LEGISLATIVO
Programa: 4005 FISC. ORCAMENTARIA
2004-FISCALIZ. FINANCEIRA E Atividade DESP. DE MESES [28 [RI
ORÇAMENTARIA CUSTEIO DE
cAaTER ESA
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios a 2.000,00
[AS Vá
Base: e-cidade
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www.prefeiturasaofrancisco.mg.gov.br
Programa: 4032 PREV. SOCIAL AOS SERVIDORES E AGEN. POL
2009-REGUL.DEB. COM INSTIT. DE
PREVIDENCIA
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
DESP. DE 482.000,00
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
2010-CONTRIB.PREV.P/ SERV.E
AG.POLI.TERCEIROS
PENSIONIS'
2011-PAGAMENTO
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
102.000,00
Rai Ea E É
2012-CONTRIB.PREVIDENCIARIA
P/SERV.ESTATUTARI
Programa: 4090 PROJETOS DIVERSOS
1001-AQUISIÇÃO DE
EQUIP.MAT.PERM.CAMARA
DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
Base: e-cidade
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DESP. DE
CUSTEIO DE
CARATER
CONTINUADO
1002-CONSTR RECUP.AMPL.DO PREDIO DA |
CAM.
Totaldaaçãoparsosexenícos|
Base: e-cidade
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