| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º § 3º, INCISO IV DA LEI Nº 3016/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3122 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º 8 3º, INCISO IV DA LEI Nº. 3016/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Art. 3º, 8 3º, inciso |V da Lei 3016 de 20 de Junho de 2008 passa a ter a seguinte redação: “Art.3º -(...) 83º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco será composto por: |- 02 Representantes do Poder Executivo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude. Il - 01(um) representante da Câmara Municipal: II! = 01 (um) representante do Clube Campestre Carquejo; IV — 01 (um) representante do CESF/Fundação Educacional Caio Martins FUCAM V — 01(um) representante do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco - ONG PRESERVAR: VI — 01 (um) representante da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se