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norma nº 3122/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º § 3º, INCISO IV DA LEI Nº 3016/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3122 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º 8 3º, INCISO IV DA LEI Nº.
3016/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - O Art. 3º, 8 3º, inciso |V da Lei 3016 de 20 de Junho de 2008
passa a ter a seguinte redação:
“Art.3º -(...)
83º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco será
composto por:
|- 02 Representantes do Poder Executivo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural,
Turismo, Esporte, Lazer e Juventude.
Il - 01(um) representante da Câmara Municipal:
II! = 01 (um) representante do Clube Campestre Carquejo;
IV — 01 (um) representante do CESF/Fundação Educacional Caio Martins FUCAM
V — 01(um) representante do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio
Cultural de São Francisco - ONG PRESERVAR:
VI — 01 (um) representante da Universidade Estadual de Montes Claros —
UNIMONTES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

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