| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2518 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Sos Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3123 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO | DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O artigo 10 inciso | da Lei Municipal 3.078, de 29 de novembro de 2016 passará a ter a seguinte redação: Art.10º - O Conselho Municipal do Idoso será formado por oito membros titulares representantes do Governo e da Sociedade Civil tendo a seguinte composição: | - Dos Órgãos Governamentais: a)01(um)representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. b)01(um)representante da Secretaria Municipal de Saúde. c)01(um)representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. d)01(um)representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégia e Desenvolvimento Econômico. Il - Dos Órgãos Não Governamentais a)01(um)representante da Associação de Homens e Mulheres da 3º Idade de São Francisco. b)01(um)representante do Conselho Municipal da Assistência Social. c)01(um)representante da Igreja Católica — Pastoral do Idoso. d)01(um)representante das Igrejas E) ígelicas. Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO e MINAS GERAIS : Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG 05 dê O EVANILSO A IDO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL