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norma nº 3123/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sos
Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3123 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
10 INCISO | DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPOE SOBRE A
POLITICA MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de
São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O artigo 10 inciso | da Lei Municipal 3.078, de 29 de
novembro de 2016 passará a ter a seguinte redação:
Art.10º - O Conselho Municipal do Idoso será formado por oito
membros titulares representantes do Governo e da Sociedade Civil tendo a seguinte
composição:
| - Dos Órgãos Governamentais:
a)01(um)representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
b)01(um)representante da Secretaria Municipal de Saúde.
c)01(um)representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
d)01(um)representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Estratégia e Desenvolvimento Econômico.
Il - Dos Órgãos Não Governamentais
a)01(um)representante da Associação de Homens e Mulheres
da 3º Idade de São Francisco.
b)01(um)representante do Conselho Municipal da Assistência
Social.
c)01(um)representante da Igreja Católica — Pastoral do Idoso.
d)01(um)representante das Igrejas E) ígelicas.
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
e MINAS GERAIS
: Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Francisco/MG 05 dê O
EVANILSO A IDO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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