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norma nº 3126/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaINSTITUI O PROJETO UMA ÁRVORE POR ALUNO.
native_id2520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
A
ps) Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1924 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3126 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
INSTITUI O PROJETO UMA ÁRVORE POR ALUNO.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituído o Projeto “UMA ÁRVORE POR ALUNO”
através do qual será efetuado o plantio de árvores, por estudantes municipais,
anualmente, no Dia Mundial do Meio Ambiente, sendo uma árvore para cada
aluno que ingressar no ensino municipal.
Parágrafo Único - As árvores serão selecionadas conforme
orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente por solicitação dos
interessados em conformidade com o local e a segurança das pessoas.
Art. 2º - Cada árvore será plantada e apadrinhada preferencialmente
por alunos do ensino municipal.
Art. 3º - O projeto tem como objetivo criar um instrumento legal, no
âmbito do Município de São Francisco, que priorize a revitalização do patrimônio
ecológico, mediante a rearborização urbana, servindo de exemplo para ações
ambientais.
Art. 4º - O Projeto “UMA ÁRVORE POR ALUNO” será
regulamentado pelo Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG/ 17 de Outubro de 2017.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO

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