| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO UMA ÁRVORE POR ALUNO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A ps) Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1924 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3126 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI O PROJETO UMA ÁRVORE POR ALUNO. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica instituído o Projeto “UMA ÁRVORE POR ALUNO” através do qual será efetuado o plantio de árvores, por estudantes municipais, anualmente, no Dia Mundial do Meio Ambiente, sendo uma árvore para cada aluno que ingressar no ensino municipal. Parágrafo Único - As árvores serão selecionadas conforme orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente por solicitação dos interessados em conformidade com o local e a segurança das pessoas. Art. 2º - Cada árvore será plantada e apadrinhada preferencialmente por alunos do ensino municipal. Art. 3º - O projeto tem como objetivo criar um instrumento legal, no âmbito do Município de São Francisco, que priorize a revitalização do patrimônio ecológico, mediante a rearborização urbana, servindo de exemplo para ações ambientais. Art. 4º - O Projeto “UMA ÁRVORE POR ALUNO” será regulamentado pelo Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Francisco/MG/ 17 de Outubro de 2017. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO