| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE GERAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº 3142 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. CONCEDE REAJUSTE GERAL AO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguintes lei: Art. 1º Ficam reajustados em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de fevereiro de 2018, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG. Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de fevereiro de 2018. São Francisco/MG, 06 de Févereiro de 2018